A diferença entre o texto do argumento e o texto narrativo
Seminário: A diferença entre o texto do argumento e o texto narrativo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jeffersonjgl26 • 10/9/2014 • Seminário • 1.481 Palavras (6 Páginas) • 445 Visualizações
Plano de Aula: Teoria e prática da Argumentação Jurídica
TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA - CCJ0051
Título
Teoria e prática da Argumentação Jurídica
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
A distinção entre o texto argumentativo e o texto narrativo
Objetivos
- Contextualizar a disciplina Teoria e Prática da Argumentação Jurídica como continuidade do trabalho de produção das peças processuais iniciado na disciplina de segundo período.
- Reconhecer as diferenças entre texto narrativo e texto argumentativo.
- Compreender a relevância da narração para a produção da argumentação.
- Identificar que a parte argumentativa da peça inicial refere-se ao ?Do Direito?.
Estrutura do Conteúdo
1. Tipologia Textual
1.1. texto narrativo
1.2. texto descritivo
1.3. texto dissertativo
1.4. texto injuntivo
2. Características de semelhança e de diferenciação entre cada um dos tipos de texto
3. Tipologia textual e macro-estrutura das peças processuais
4. Narrativa jurídica a serviço da argumentação de teses
Aplicação Prática Teórica
Todo profissional do Direito, quando descreve o tipo de atuação profissional que escolheu, associa essa atividade à tarefa argumentativa. Os exemplos de advogados, promotores e defensores bem sucedidos baseiam-se em uma atuação ? argumentativa ? brilhante que convença o magistrado da necessidade de conceder a tutela jurisdicional dos direitos daqueles que representam em juízo.
Inicialmente, é fundamental ressaltar a ideia de que essa atuação profissional deve ser marcada pela eficiência técnica e persuasiva, mas nunca pode perder de vista a ética e a moral. Lembremos que antes mesmo dos sistemas jurídicos positivados, o homem deveria pautar sua conduta pelos valores universais do que é certo e justo.
Diante desse cenário geral, precisamos lembrar, ainda, que o papel principal do direito é compor conflitos e que a atividade processual é marcada pelo contraditório e pela ampla defesa.
Em outras palavras, quando um advogado atuar no Judiciário para defender os interesses de seu cliente, terá a certeza de que está ali para ajudar na solução de um conflito social cuja composição não foi conseguida pelas partes sem o auxílio de terceiros.
Cada um dos envolvidos na demanda enxerga os fatos de uma maneira, ou seja, cada qual atribui aos fatos do caso concreto uma interpretação distinta (a que mais lhe interessa).
A argumentação jurídica caracteriza-se, especialmente, por servir de instrumento para expressar a interpretação sobre uma questão do Direito, que se desenvolve em um determinado contexto espacial e temporal. Ao operar a interpretação, impõe-se considerar esses contextos, ater-se aos fatos, às provas e aos indícios extraídos do caso concreto e sustentá-la nos limites impostos pelas fontes do Direito.
Parece claro que nenhum juiz pode apreciar um pedido sem conhecer os fatos que lhe servem de fundamento. Conforme ressalta Fetzner [1], a narração ganha status de maior relevância, porque serve de requisito essencial à produção de uma argumentação eficiente. É por essa razão que se costuma dizer que a narração está a serviço da argumentação.
Resumidamente, um profissional do Direito deve recorrer ao texto argumentativo para defender seu ponto de vista, mas para o sucesso dessa tarefa, precisa ter, antes, uma boa narração, na qual foram expostos os fatos de maior relevância sobre o conflito debatido.
Para melhor compreender as características que distinguem narração e argumentação, observe a tabela.
NARRAÇÃO
Qual o Objetivo? Expor os fatos importantes do caso concreto a ser solucionado no Judiciário.
Como o fato é tratado? Cada fato representa uma informação que compõe a história da lide a ser conhecida no processo.
Qual o tempo verbal utilizado? Pretérito ? é o mais utilizado, porque todos os fatos narrados já ocorreram. (Ex.: o empregado sofreu um acidente);
Presente ? fatos que se iniciaram no passado e que perduram até o momento da narração. (Ex.: o empregado está sem capacidade laborativa);
Futuro ? não é utilizado porque fatos futuros são incertos.
Qual a pessoa do discurso? Utiliza-se a 3ª pessoa, por traduzir a imparcialidade necessária à atividade jurídica.
Como os fatos são organizados? Os fatos são dispostos em ordem cronológica, ou seja, na mesma ordem em que aconteceram no mundo natural.
Quais seus elementos constitutivos? Uma narrativa bem redigida deve responder, sempre que possível, às seguintes perguntas: a) O quê? (fato gerador); b) quem? (partes); c) onde? (local do fato); d) quando? (momento do fato); e) como? (maneira como os fatos ocorreram); f) por quê? (motivações da lide).
Qual a natureza do texto? O texto narrativo tem natureza predominantemente informativa. Sua função persuasiva está atrelada à fundamentação.
Quanto à parcialidade: Uma narrativa pode ser simples (imparcial) ou valorada, dependendo da peça a produzir.
ARGUMENTAÇÃO
Qual o Objetivo? Defender uma tese (ponto de vista) compatível com o interesse da parte que o advogado representa.
Como o fato é tratado? O fato (informação) narrado é aqui retomado com o status de elemento de persuasão; é um elemento de prova com o qual defende a tese.
Qual o tempo verbal utilizado? Presente ? tempo verbal mais adequado para sustentar o ponto de vista. (Ex.: o autor deve ser indenizado por seu empregador);
Pretérito ? deve ser usado para retomar os fatos (provas / indícios) relevantes da narração, com os
...