A essência da escola clássica
Abstract: A essência da escola clássica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: michcordeiro • 11/3/2014 • Abstract • 432 Palavras (2 Páginas) • 277 Visualizações
ROSSI – CONCENTRA-SE NA CULPABILIDADE MORAL E PERTUBAÇÃO SOCIAL QUE O CRIME ACARRETA – ”A PENA PROVÉM DO MAL PRATICADO PELO DELINQUENTE E NÃO PELO MAL QUE SE QUER PREVENIR” – PUNIR PARA RESTABELECER A ORDEM MESMO QUE NÃO TRAGA EMENDA
PESSINA – O FIM DA PENA É A ELIMINAÇÃO DO DISTÚBIO SOCIAL, COMO SE A PENA TIVESSE O DOM DE RESTABELECER A ORDEM PERTUBADA PELO CRIME – A PENA TEM QUE SER RETRIBUTIVA
KANT – A FINALIDADE DA PENA É O RESTABELECIMENTO DA ORDEM MORAL PERTUBADA PELO CRIME – O CASTIGO COMPENSA O MAL E DÁ REPARAÇÃO Á MORAL
CARRARA – Foi o exponencial artífice desta escola e para ele ”O HOMEM É SUBMETIDO ÁS LEIS CRIMINAIS POR CAUSA DE SUA NATUREZA MORAL; POR CONSEGUINTE NINGUÉM PODE SER SOCIALMENTE RESPONSÁVEL POR SEU ATO SE NÃO MORALMENTE RESPONSÁVEL”
* A IMPUTABILIDADE SOCIAL É CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL A IMPUTABILIDADE MORAL *
* Seguia os ditames de KANT quando dizia que o abrandamento da pena é um incitamento á delinquência, é um escândalo político
RESUMO DA ESCOLA CLÁSSICA
PROPOSIÇÃO
PRINCÍPIOS DA ESCOLA CLÁSSICA:
DELITO -É uma entidade jurídica que deve estar contida na lei promulgada, tornada pública para que todos sintam ameaça da pena proporcionalmente retributiva, também contida na lei
DELINQUENTEÉ um componente indistinto na sociedade, igual a qualquer ser humano, não havendo falar-se em diferença de caráter.
FATORES CRIMINÓGENOS -Não há de falar-se em fatores criminógenos.O homem não é impelido ao crime por fatores de ordem física, ambiental, biológica ou social
ARBÍTRIO -O homem é dotado de livre arbítrio, isto é, dotado de inteligência e consciência livres e em condições de discernir e escolher o bem ou o mal.Se se torna criminoso é porque querRESPONSABILIDADE - A responsabilidade penal tem por fundamento a responsabilidade moral que advém da imputabilidade moral que deriva, por sua vez do livre arbítrio
PENA - É retributiva, intimidativa e expiatória (sofrer as consequências de,cumprir pena, sofrer).Um mal tem que ser pago com outro mal
PROCUPAÇÃO - A doutrina clássica se preocupa com alegalidade e a justiça, principalmente a penal
MEDIDA DA PENA - A gravidade dos elementos, material e moral, é que determina a proporção da pena.A pena tem que ser proporcional ao crime
MÉTODO - Apriorístico, metafísico, dedutivo ou lógico-abstrato, que parte de relações singulares e determinações lógicas para chegar à construção integral do sistema jurídico
PRECURSORES - BECCARIA, Pellegrino ROSSI, CARMIGNANI, Enrico PESSINA, Emanuel KANT e Francesco CARRARA
...