A execução baseia-se na execução extrajudicial
Resenha: A execução baseia-se na execução extrajudicial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: prila • 2/12/2013 • Resenha • 322 Palavras (2 Páginas) • 630 Visualizações
(ii) Execução fundada em título executivo extrajudicial
Ajuizada a execução fundada em título executivo extrajudicial, o juiz, no recebimento da petição inicial:
• Deve determinar a citação do réu para, no prazo de dez dias, entregar a coisa (artigo 621, CPC);
• Pode estabelecer multa (astreintes) pelo atraso no cumprimento da obrigação (mediante provocação ou ex officio) - art. 621, § único, CPC.
Do mesmo modo, caso a obrigação não seja cumprida, deve o juiz determinar a expedição de mandado de busca e apreensão (coisa móvel) ou de imissão na posse (coisa imóvel), com fundamento no artigo 625, CPC.
As notas distintivas dos procedimentos (cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial) são as seguintes:
(a) No cumprimento de sentença, não há um processo autônomo, o que dispensa a (nova) citação do executado;
(b) O cumprimento da sentença é uma fase do processo cognitivo, podendo ser iniciada por provocação da parte, ou ex officio pelo juiz;
(c) O magistrado, na sentença , deve fixar a data para cumprimento da obrigação; de modo diverso, na execução de título extrajudicial, a própria lei fixa o prazo para a entrega da coisa (10 dias, artigo 621, caput, CPC);
(d) Em se tratando de execução de título extrajudicial, são cabíveis os embargos do devedor (Livro II); no caso de título judicial, não há que se falar em embargos, mas em impugnação, prevista no artigo 475-L, CPC.
2.2.2. EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA INCERTA
Os procedimentos da execução de entregar coisa certa e coisa incerta não guardam diferenças substanciais, com exceção de que a coisa incerta precisa ser especificada para que ocorra a execução, havendo, assim, a possibilidade de haver incidente da impugnação da escolha feita pela parte contrária.
3. ANÁLISE DE CASO
PAULO SOUZA DA ROCHA CABRAL, membro de uma tradicional família carioca decadente, foi condenado a restituir o quadro que havia adquirido do marchand FERNANDO AROUCHE, do famoso pintor JONAS RENAULT, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pois não efetuou o pagamento na data aprazada
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