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A lei do homem dos direitos e do cidadão

Seminário: A lei do homem dos direitos e do cidadão. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/11/2013  •  Seminário  •  470 Palavras (2 Páginas)  •  332 Visualizações

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Foi na declaração de direitos do homem e do cidadão, a mais famosa dentre todas, que no ano de 1789, os direitos humanos se consagraram.

Dá-se com o nascimento do Estado contemporâneo, da luta do povo contra a opressão, que se idealizava através da miséria e do poder despótico das constantes e fracassadas monarquias absolutistas, isso constatado ao final do século XVIII.

A sede de liberdade, de direitos iguais e de um conjunto fraterno por meio da representatividade e do sufrágio Universal, com foco a construção de um acordo social que estivesse acima de um acordo político daquele país.

Resultante desta revolução encontra-se a chamada declaração dos direitos do homem e do cidadão, no qual, foi uma das primeiras a ser considerada universal e instituiu um estado juridicamente organizado e sistematizado por normas em forma de leis, nascia ali um estado de direito.

Através desta declaração, passa-se a olhar com outros olhos o modo de se comandar os homens por meio de leis atribuídas de impessoalidade, generalidade para garantir justiça, tonando-se a lei uma forma de expressão da vontade de um todo.

Partindo desta ideologia, surge a superioridade da constituição, dando limites do poder e instituindo um governo sem arbitrariedades. Percebendo-se assim, o sistema de freios e contrapesos do idealizador Montesquieu, como fórmula de limitação do poder em face da garantia dos direitos dos indivíduos contra a ação do próprio estado.

A finalidade da declaração, de imediato, nada mais é que uma proteção aos direitos do homem contra os atos do governo, bem como o objetivo é a instrução dos indivíduos de seus direitos, com o intuito de que se recordem deles, pois esta é sua natureza, ser declarado para ser recordado.

Os direitos previstos na declaração são caracterizados assim: naturais, abstratos (declarados para todos), imprescritíveis (não se perdem com o passar do tempo), inalienáveis (ninguém pode abrir mão desses direitos, individuais e universais (feito para o ser humano considerado isoladamente e em sua coletividade)

O resultante destes acontecimentos é os direitos humanos de primeira geração, ou seja, as liberdades Públicas, que além de universais e individuais são imprescritíveis e inalienáveis, bem como se consagram e se dividem em duas grandes categorias: as liberdades do homem (como por exemplo a liberdade de ir e vir) e as liberdades do cidadão (como por exemplo de participar da vida política de seu país).

Muitas consequências dessa cavalgada aos direitos vieram em forma de avanços a partir da declaração, como é o caso do princípio da Isonomia, previsto até os dias atuais na nossa constituição Federal de 1988,em seu artigo 5º,inciso I. Este Princípio parte da presunção de que trata se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades, contrariando o principio de Generalidade ,no qual se aplica a todos os casos.

Referência:

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves Direitos humanos Fundamentais.São Paulo: Saraiva,2008. PLT

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