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A letra de câmbio

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Por:   •  8/6/2014  •  Resenha  •  374 Palavras (2 Páginas)  •  405 Visualizações

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1) Entende-se por Letra de Câmbio uma ordem dada, por escrito, a uma pessoa, para que pague a um beneficiário indicado, ou à ordem deste, uma determinada importância em dinheiro. A letra de câmbio é um título de crédito, dotado de literalidade e de autonomia das obrigações. Desempenha importantíssima função econômica pela ampla utilização do crédito que proporciona.

2) São os requisitos da Letra de Câmbio:

A. A palavra “letra” inserta no próprio título e expressa na língua empregada para a redação desse título;

B. O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada;

C. O nome daquele que deve pagar - sacado;

D. A época do pagamento;

E. A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;

F. O nome da pessoa a quem ou a ordem de quem deve ser paga;

G. A indicação da data em que, e do lugar onde a letra de câmbio é passada;

H. A assinatura de quem passa a letra – sacador.

3) significado:

- o sacador como sendo aquela parte que faz o saque, oportunidade em que fica criada a letra de câmbio como documento. Esta pessoa é quem dá a ordem de pagamento;

- o sacado que representa a parte a quem a ordem é data, ou seja, é quem deve efetuar o pagamento;

- o tomador, sendo a pessoa que receberá o pagamento, sendo assim o beneficiário da ordem.

4) O protesto dos títulos de crédito surge como uma forma de assegurar o exercício do direito. Segundo a Lei 9.429/97, que regula o protesto dos títulos de crédito, “Protesto é ato formal e solene pelo qual se prova inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de divida.”

É simples, pela leitura da Lei supracitada, que a legislação confere inúmeros meios ao credor, para que este possa exigir do devedor o cumprimento das obrigações estabelecidas em virtude da circulação dos títulos.

Como se pode perceber, o protesto é o meio pelo qual o devedor toma ciência de que o credor portador de título líquido, certo e exigível exige o seu aceite ou pagamento e manifesta sua vontade de resguardar seu direito regressivo contra os coobrigados. tratando-se de ato extrajudicial realizado pelo Tabelionato de Protesto, sem qualquer dependência do órgão judiciário.

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