A obrigação de arbitragem
Projeto de pesquisa: A obrigação de arbitragem. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: carolineladeira1 • 23/5/2014 • Projeto de pesquisa • 5.191 Palavras (21 Páginas) • 183 Visualizações
SUMÁRIO
1 Introdução..........................................................................................2
2 Conceito.............................................................................................3
3 Origem e História..............................................................................4
4 Natureza Jurídica..............................................................................6
5 Convenção Arbitral...........................................................................7
5.1 Cláusula Compromissória...............................................................7
5.2 Compromisso Arbitral......................................................................8
6 Os Árbitros......................................................................................10
7 Procedimento Arbitral....................................................................13
8 Sentença Arbitral............................................................................15
9 Conclusão........................................................................................17
10 Referências......................................................................................18
1 Introdução
O adequado entendimento da origem do direito, seus objetivos e conseqüências exige o conhecimento da realidade social global, isso significa que as teorias da política, sociedade, economia e do direito estão interligadas. Por essas razões, a arbitragem não pode ser compreendida fora do contexto social, político, econômico e ideológico, o que é imprescindível não só para o entendimento das suas funções, mas para a solução dos inúmeros problemas que decorrem de seu enquadramento no sistema jurídico.
É um tema que vem sendo tratado há muito tempo pela doutrina nacional e estrangeira, é essencial para a pacificação social, um poderoso instrumento de composição de conflitos, é um meio paraestatal que retira o Judiciário a solução do conflito de interesses. O presente trabalho tem como objetivo analisar as perspectivas da arbitragem no terceiro milênio, primeiramente um pouco do seu conceito, sua origem.
Também menciona sobre a natureza jurídica da arbitragem, sendo um dos temas mais polêmicos dos que integram a análise desse instituto, a convenção arbitral, sendo um acordo em que as partes se submetem ao juízo arbitral seus futuros litígios, admitindo duas formas, a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
Logo após aborda sobre os árbitros, quem tem a capacidade para exercer essa função, se tratando de ser pessoa física, estrangeira e seus direitos, e assim, para um melhor entendimento do assunto, visa o procedimento arbitral e a sentença arbitral.
2 Conceito
A arbitragem é um meio de resolução de litígios que podem ser futuros ou atuais de direitos patrimoniais disponíveis, uma ou mais pessoas recebem poderes de uma convenção privada para decidir, sem a intervenção estatal, essa decisão assume a eficácia de sentença judicial.
São três elementos essenciais da arbitragem: as partes devem escolher o árbitro, o tipo de conflito que foi decidido pela arbitragem, ou seja, conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, critérios para a determinação da matéria objeto da arbitragem, e os efeitos produzidos pela decisão dos árbitros. Os efeitos da sentença arbitral são resguardados pela coisa julgada, tornando-os decisivos, exceto nos casos da anulação que estão previstos em lei, assim, tendo o valor de título executivo judicial, independente da homologação judicial.
Nesse mecanismo privado para a solução de litígios, um terceiro, escolhido pelos litigantes, estabelece uma decisão e as partes devem cumpri-la. A imposição dessa solução arbitral da mediação e conciliação, não vai existir uma decisão que o mediador ou conciliador impõe às partes. Carnelutti entendia que a jurisdição somente poderia ser exercida pelo Estado, designava a arbitragem como equivalente jurisdicional.
É provável que as controvérsias tendam serem resolvidas diretamente pelas partes interessadas como a negociação, mediação e conciliação, no caso de não resolver através do diálogo, recorrerão ao processo estatal ou arbitral, os métodos para a solução de conflitos alternativos são heterocompositivos e não autocompositivos. O operador deve escolher a maneira mais adequada para a solução dos litígios ao caso concreto.
De fato, é claro que a arbitragem é um mecanismo extrajudicial de resolução de conflitos e não terá intervenção do Poder Judiciário ou será invocada quando for necessário, se as partes ou terceiros resistirem.
A arbitragem é a obtenção de uma solução que um terceiro imparcial impõe já a conciliação e mediação visam a celebração de um acordo, existem meios alternativos para a solução dessas controvérsias, os litigantes escolhem uma maneira que convém a eles.
3 Origem e História
Muitos não confiavam no desenvolvimento dos meios alternativos da solução de controvérsias no Brasil, havia uma oposição histórica à arbitragem ao antigo Código Civil, com a falta de tradição no manejo da arbitragem fadaria ao juízo arbitral o total abandono.
Um dos maiores juristas, Pontes de Miranda, afirma que o juízo arbitral “é primitivo, regressivo mesmo, a que pretendem volver, por atração psíquica a momentos pré-estatais, os anarquistas de esquerda e os de alto capitalismo”. Não só ele, mas também outros mostravam o beneficio da solução arbitral dos conflitos, acreditavam que o instituto iria proteger o capital e os interesses estrangeiros em detrimento com os nacionais em uma associação entre arbitragem e transnacionalidade.
Aos
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