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A prestação de serviços de comunicação

Tese: A prestação de serviços de comunicação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/9/2013  •  Tese  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  224 Visualizações

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III - a prestação de serviços de comunicação.

Parágrafo único. Ocorre a incidência do ICMS inclusive quando as operações e as

prestações se iniciem no exterior.

Art. 2º O ICMS incide sobre:

I - a realização de operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o

fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por bares, restaurantes, hotéis e

estabelecimentos similares, incluídos os serviços prestados;

II - o fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:

a) não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

b) sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei

complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual;

III - a entrada, no território deste Estado, de lubrificantes e combustíveis líquidos ou

gasosos derivados de petróleo e de energia elétrica oriundos de outra unidade da Federação, quando

não destinados à comercialização, industrialização, produção, geração ou extração (LC 87/96 e

102/00)

IV- a entrada ou a utilização, conforme o caso, efetuada por contribuinte do imposto, de

mercadoria, bem ou serviço, em decorrência de operação interestadual ou de serviço cuja prestação

tenha sido iniciada em outra unidade da Federação, quando a mercadoria ou bem forem destinados

ao seu uso, consumo ou ativo permanente ou quando o serviço não estiver vinculado a operação ou

prestação subseqüentes;

V - a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior por pessoa física ou jurídica,

ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, bem como a

aquisição ou arrematação em licitação promovida pelo poder público de mercadoria ou bem

importados do exterior e apreendidos ou abandonados;

VI - a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via

ou meio, inclusive gasoduto, oleoduto e aqueduto, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

VII - a prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a

geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de

comunicação de qualquer natureza;

VIII - o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.

§

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