A ÉTICA, A MORAL E O DIREITO: REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO JURÍDICA
Pesquisas Acadêmicas: A ÉTICA, A MORAL E O DIREITO: REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO JURÍDICA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: DaianeCrisley • 16/3/2015 • 5.495 Palavras (22 Páginas) • 342 Visualizações
RESUMO A consciência individual do que é ética, moral e Direito é de extrema importância quando se trata da formação de um jurista. Infelizmente, parece que a sociedade não tem mais tempo para refletir sobre conceitos abstratos - e.g. Democracia, Liberdade etc. -, o que nos torna mais dependentes dos conceitos preconcebidos e, deixando de produzir, passamos a simplesmente reproduzir as idéias já sedimentadas. Percebe-se que, na medida em que o homem não capta a essência dos princípios maiores, cria-se um descompasso entre o direito positivo e o direito natural, com resultados perniciosos a sociedade. Assim, considerando a vulnerabilidade histórica do Direito Natural, bem como as experiências negativas do Direito puramente Positivo, reforça-se a necessidade de integração entre o Direito Natural e o Direito Positivo, de forma a viabilizar a mútua compensação pelas suas ditas insuficiências isoladas, possibilitando a gradativa positivação do Direito Natural, o que, por reflexo, fornece ao Direito Positivo o benefício de uma alma legitimadora jusnaturalista, o que termina por refletir numa melhor formação de nossos juristas, com contornos éticos e morais. PALAVRAS-CHAVE: Ética. Moral. Direito. Direito Positivo. Direito Natural. Formação Jurídica. ETHICS, AND THE MORAL LAW: REFLECTIONS ON LEGAL EDUCATION. ABSTRACT
The individual conscience of what is ethical and what is moral is of paramount importance when it comes to the formation of a lawyer. Unfortunately, it seems that society no longer has time to reflect on abstract concepts - eg Democracy, Freedom etc.. - Which makes us more dependent on preconceived notions, and failing to produce, we now simply reproduce ideas
1 Graduada em Direito e doutoranda do PPGLI, pela UEPB. Graduada em Letras e mestre, pela UFCG. Especialista em Direito Público pela Unisul. Professora dos cursos de Direito da CESREI e Unesc Faculdades. Assessora Jurídica do TJPB. massillania@gmail.com. 2 Doutorando em Direito e Ciências Sociais pela UMSA/AR. Especialista em Direito Tributário pelo IESP. Presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/PB - Subseção de Campina Grande. Membro do Instituto Paraibano de Estudos Tributários – IPBET. Professor de Direito Tributário e Processo Constitucional da CESREI e do LEXUS Cursos Jurídicos. Advogado. saulomedeiross@hotmail.com.
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Volume 2, n. 3
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already sedimented. It is noticed that, to the extent that man does not capture the essence of the major principles, it creates a disconnect between positive law and natural law, the latter shall prevail. Thus, considering the historical vulnerability of natural law, as well as negative experiences purely positive law, it reinforces the need for integration between natural law and positive law, in order to facilitate the mutual compensation for their individual shortcomings said, allowing the gradual positivation of natural law, which, by reflection, provided the positive law the benefit of a legitimating jusnaturalist soul. KEYWORDS: Ethics. Moral. Right. Positive Law. Natural Law. Legal Training. CONSIDERAÇÕES INICIAIS.
A sociedade contemporânea, segundo HALL (2010, p. 10-11), com o advento do capitalismo e da globalização, encontra-se entorpecida com a presença do poder econômico, associado ao consumismo desenfreado, resultante das influências midiáticas que lançam tendências e modas, distanciando-se das questões essenciais ao progresso da sociedade e da humanidade - como a Democracia, a Liberdade, a Felicidade, a Moralidade, a Ética, a Justiça Fiscal e Social -, para manter-se limitada às questões imediatas e econômicas3. De acordo com BAUMAN (2009, p. 20), vivemos em uma sociedade que busca fins imediatistas, quase sempre voltados para a produtividade, para a eficiência e, principalmente, para o mercado, despindo-se, inclusive, de reflexões sobre as suas próprias condutas. Neste sentido, BITTAR (2010, p. 9-10) enfatiza que a sociedade pós-moderna treina as consciências pela sedução dos objetos de desejo no consumo; pela fluidez das relações humanas superficiais nos diversos ambientes de alta rotatividade humana; pelo imediatismo e pelo eficientismo cobrados pelo mercado de trabalho e pela pressa acumulativa e de resultados, inerentes à maximização do capital; pela aceleração do ritmo de vida, marcada pela contingência e pela fugacidade; pela depreciação da formação humana diante dos imperativos pragmáticos e as exigências de qualificação exclusivamente técnicas ou tecnocráticas das profissões.
Infelizmente, parece que a sociedade não tem mais tempo para refletir sobre os conceitos abstratos, acima mencionados, - e.g. Democracia, Liberdade etc. -, o que nos torna mais dependentes dos conceitos preconcebidos e, deixando de produzir, passamos a simplesmente reproduzir as idéias já sedimentadas.
3 Nalini (2008, p. 17) adverte que “uma civilização tangida pelo consumo torna-se materialista, egoísta e hedonista. Se o ser humano passa a ser o consumidor, só interessa cuidar de bens de consumo. Tudo é consumível e, portanto, descartável.
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É neste cenário que nos propomos a refletir sobre a Moral, a Ética e o Direito. 1. CONSIDERAÇÕES SOBRE A ÉTICA, A MORAL E O DIREITO. 1.1 Noções de Ética. A ética encontra na mais robusta fonte de inquietações humanas o alento para sua existência. É na balança ética que se devem pesar as diferenças de comportamentos, para medir a utilidade, a finalidade, o direcionamento e conseqüências das ações humanas (BITTAR, 2002, p. 3). Mas, afinal, o que seria ética? Cumpre esclarecer que, pela complexidade do tema, não iremos conceituá-la, mas apenas traçar algumas características necessárias para a sua compreensão. A origem etimológica de Ética, conforme leciona Nalini (2008, p. 114), é o vocábulo grego “ethos”, a significar “morada”, “lugar onde se habita”. Mas também pode ser entendido como “modo de ser” ou “caráter”. Preferimos abordar a ética não como morada e sim sob o modo de ser dos homens em sociedade. Nesse sentido, a ética traz na sua essência um conjunto de valores que norteiam o comportamento do homem em relação aos outros em busca da pacificação social. Todavia, a Ética não pode se limitar ao conjunto de regras ou valores, nem apenas ao estudo do comportamento humano. Conforme ensina Korte (apud Bittar, idem, p. 10, nota de rodapé), a ética: “é um campo de conhecimento em que,
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