A ética Do Promotor De Justiça
Artigos Científicos: A ética Do Promotor De Justiça. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 6541 • 15/3/2015 • 3.219 Palavras (13 Páginas) • 1.544 Visualizações
SEMINÁRIO DE ÉTICA E FILOSOFIA JURÍDICA
ESTA É UMA ATIVIDADE QUE TEM COMO PRINCIPAL TEMA A ÉTICA DO PROMOTOR ...
CAMPO GRANDE, MS.
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.....................................................................................................................05
FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO BRASIL......................05
DISTINÇÃO ENTRE A ÉTICA DO PROMOTOR E A DOS DEMAIS OPERADORES..06
A ETICA E O NOVO MINISTERIO PUBLICO....................................................................07
O CODIGO DEONTOLOGICO DO MINISTERIO PUBLICO...........................................08
POSTURA ETICA DO PROMOTOR ANTE O JUIZ .........................................................10
O FUTURO DO MINISTERIO PUBLICO...........................................................................11
CONCLUSÃO.......................................................................................................................12
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................................13
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como tema A Ética do promotor de justiça, onde nos mostra como iniciou o trabalho do promotor de justiça, com a Constituição Federal de 1988, onde o Ministério Público por sua vez percebeu a necessidade de alguns parâmetros para que decisões tomadas não prejudica-se nenhuma parte envolvida.
E que a ética juntamente com respeito façam parte do modo de agir daqueles que lidam com a justiça, e o promotor sendo um representante da sociedade deve sempre zelar com honradez o trabalho a qual se propôs.
FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público é uma instituição permanente e essencial para o Estado em sua função. É dever do Ministério Público:
* Defesa da ordem Jurídica
* Defesa do Regime Democrático
* Defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis(ART.127,caput, C.F.)
É uma instituição com princípios próprios, que atua com independência e autonomia, podendo propor ao legislativo a criação e extinção de seus cargos e auxiliares. A profissão de promotor de justiça ou promotor público, segundo CALAMANDREI, é um dos cargos judiciários mais difíceis de trabalhar, pois como parte da acusação deve ser parcial como advogado e deve proteger a Lei e deve se manter imparcial como um juiz.
O procurador geral da República é nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do seu nome pela maioria dos membros do Senado, que também devem autorizar sua destituição. Os ministérios públicos dos Estados e do DF terão seu procurador geral escolhido pelo chefe do Executivo. Os promotores tem as mesmas garantias atribuídas aos magistrados, mas há exceção no que se refere a atividade político-partidária (ART 128 §5º, incisos I e II, C.F.)
Embora a função de promover ação penal pública, o ministério público tem outra atribuições: zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos serviços públicos e direitos assegurados na constituição; promover inquérito civil e ação pública para proteção de interesses coletivos e difusos; defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; controle externo da atividade policial (ART 129, incisos I, II, III IV, V, VII e IX).
As atribuições dadas ao ministério público pela constituição, são tão importantes, que normalmente os interesses mais relevantes e emergentes na sociedade são tuteladas pelos promotores. Essa importância dos promotores gera uma exposição grande na sociedade, isso acarreta como consequência uma cobrança maior da sociedade e da mídia, o que reforça a responsabilidade moral e ética dos membros do ministério público. Como exemplifica MAZZALI, “em correspondência a esse engrandecimento conceitual e funcional da instituição, há necessidade de a sociedade cobrar mais do ministério público”. Essa grande parcela de encargos do ministério público, exige uma nova ética dos promotores
DISTINÇÃO ENTRE A ÉTICA DO PROMOTOR E DOS DEMAIS OPERADORES
Os três principais operadores jurídicos cada em sua função se completam e se distinguem fazendo da ética um fator preponderante em suas profissões.
O juiz em sua inércia age somente quando provocado deixando muitas vezes de ter iniciativa para fazer justiça ou então impedir injustiças, e por essa inércia acaba por tornar a justiça morosa, já o advogado por vezes se deixa levar mais pelo fator financeiro do que nas causas a qual realmente acredita, o que faz com que a ética tenha duplicidade de sentidos, resta então ao promotor estimular, da ênfase ao trabalho ao qual se propôs que é agir em prol da sociedade com imparcialidade e verdade.
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