ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA: CALÇADAS EM BROTAS, SALVADOR
Por: Paulinho Santos • 17/9/2018 • Trabalho acadêmico • 2.629 Palavras (11 Páginas) • 267 Visualizações
ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA: CALÇADAS EM BROTAS, SALVADOR[1]
Paulo Marcos Dos Santos Muniz
1 INTRODUÇÃO
ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA
É bastante comum ler em jornais, assistir em programas de televisão ou até mesmo presenciar, notícias e fatos sobre a acessibilidade e mobilidade urbana que pouco evolui em termos de melhorias em nosso país. Embora apresentem conceitos próximos, mobilidade pode ser definida pela capacidade de pessoas e cargas se deslocarem nas cidades visando à execução de suas atividades. Já a acessibilidade pode ser entendida pela possibilidade que as pessoas têm de atingir os destinos desejados.[2]
“Uma aventura de risco”,[3] foi a frase usada pelo portal de notícias IGBAHIA, para denominar a atual situação vivida pela população do bairro de Brotas quando se diz respeito as calçadas da localidade. São diversos os motivos pelo qual se é dado esta denominação, como por exemplo, vendedores ambulantes ocupando boa parte do espaço, pisos com irregularidades e buracos, postes e placas colocados de forma não planejada, e principalmente o lixo, que não são descartados da forma correta e faz com que os pedestres tenham que passar pela pista disputando passagem com automóveis.
De acordo com as definições do Código de Trânsito Brasileiro; Calçada é a parte da via não destinada a circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins. Passeio, por usa vez é o espaço livre de interferências, destinado à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. De acordo com as definições da ABNT, uma pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida o indivíduo com deficiência, idoso, obeso, gestante, dentre outros.
Os órgãos estaduais são orientados pela Lei Federal nº 12.587/12 [4](Lei de Mobilidade), de como proceder em termos de melhorias, ajustes e adequações quanto as diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive transportes, além de tratar de questões da política urbana. Toda a sociedade deve estar de acordo com as normas de acessibilidade, não só os espaços públicos como os privados, isso significa que a adoção dos parâmetros de acessibilidade nessas estruturas vai contemplar tanto as pessoas com deficiência quanto as com mobilidade reduzida, como idosos, crianças e gestantes.
Brotas é considerado um bairro tão grande que pode ser comparado com uma cidade, pelo fato de conter sub-bairros, como Engenho Velho, Cosme de Farias, Luís Anselmo, Acupe, Vila Laura, Candeal, Boa Vista, Matatu, entre outros. O bairro é bem antigo e teve o seu crescimento populacional bem rápido com a construção de mercados, farmácias, clinicas, hospitais, bancos e escolas. Porém este rápido crescimento trouxe diversos problemas, dentre eles o de mobilidade e acessibilidade.
O objetivo é retratar os problemas que surgem no bairro, estudar os casos mais a fundo para tomar conhecimento e entender um pouco mais sobre, discutir conceitos, analisar calçadas e ruas, além de tentar encontrar possíveis soluções referente ao tema.
O estudo será realizado por meio de pesquisas em sites de boas procedências, seja ele de algum órgão governamental ou portais de notícias confiáveis, pesquisas realizadas por órgãos, entrevistas com moradores locais, fatos por mim observados, além de minha própria vivência no local.
2 ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA
2.1 CONCEITOS GERAIS
O conceito de mobilidade está relacionado com o deslocamento das pessoas no espaço urbano, que devem facilitar o percurso das pessoas e não dificultar, com ruas limpas, seguras, arborizadas, pouco ruidosas, com calçadas amplas, dotadas de mobiliário urbano confortável, iluminação adequada, sinalização e com total acessibilidade. São muitas as barreiras encontradas no meio urbano, como: escadas íngremes e sem corrimãos, estabelecimentos sem rampas, pisos escorregadios. Para ter uma cidade acessível a todos, deve-se respeitar a diversidade física e sensorial entre as pessoas.
2.2 LEGISLAÇÃO
Algumas das principais Leis direcionadas à acessibilidade são a Lei 10.048 de 8 de novembro de 2000, que deu prioridade ao atendimento às pessoas com deficiência, e a Lei nº 10.098 de 2000 estabeleceu normais gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade para as pessoas com deficiência por meio da eliminação de barreiras e obstáculos nas vias públicas. Em 2004 o Decreto nº 5.296 regulamentou que nem só as pessoas com deficiência foram beneficiadas, mas também as com mobilidade reduzida, gestantes, pessoas com crianças de colo, obesos, idosos.[5]
2.2.1 NORMA DA ABNT
ABNT lançou a primeira norma relacionada à acessibilidade, a NBR 9050, que trata dos critérios a serem seguidos em edificações, mobiliários espaços e equipamentos urbanos. Esta norma sofreu algumas atualizações, vindo a ser publicada novamente no ano de 2015, tornando-se referência no desenvolvimento de projetos. A Norma estabelece os critérios e parâmetros técnicos que devem ser seguidos, nos projetos, construções, instalações e adaptações do meio urbano e rural, e edificações quanto às condições de acessibilidade.
Os critérios foram estabelecidos, considerando as diversas condições de mobilidade e de percepção do ambiente, com ou sem a ajuda de aparelhos específicos, como próteses, aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, entre outros, que venham a complementar as necessidades individuais. A NBR 9050 tem o objetivo de proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção (ABNT, 2015).
2.2.2 LEIS QUE REGEM O MUNICIPIO DE SALVADOR
A cidade de Salvador segue a Lei Federal nº 12.587/12 (Lei de Mobilidade da qual em atendimento à determinação constitucional que a União institua as diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive transportes, além de tratar de questões da política urbana estabelecida pelo Estatuto da Cidade). A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios: Acessibilidade universal, Desenvolvimento sustentável das cidades, Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano, Segurança nos deslocamentos das pessoas, Equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros.[6]
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