ACORDO DAS INSTALAÇÕES DO ADVOGADO
Seminário: ACORDO DAS INSTALAÇÕES DO ADVOGADO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: assis3105assis • 16/3/2014 • Seminário • 967 Palavras (4 Páginas) • 247 Visualizações
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de honorários de serviços advocatícios, contratam, de um lado Antônio dos Santos Barroso, advogado inscrito na OAB/RJ sob nº 00007, com escritório na Av. Rio Branco, nº 34 sala 411 – Centro – Rio de Janeiro /RJ, doravante denominado CONTRATADO.
Firmado com Márcia Toledo Silva, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº, inscrito no CPF sob o n.º e Mário Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº, inscrito no CPF sob o n.º, residentes e domiciliados na rua Paulo de Frontin, nº 89 aptº 702 – Rio Cumprido, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTES, convencionam e contratam entre si o seguinte:
1. O CONTRATADO se obriga, face ao mandado judicial que lhe foi outorgado, a prestar serviços profissionais em defesa dos direitos dos CONTRATANTES através de (ação de conhecimento, de rescisão contratual, e requerimento da devolução de todos os valores pagos, corrigidos em face da empresa LTCA S/A, construtora de imóveis residenciais fundamentando no inadimplemento da construtora), comprometendo-se a fazê-lo com zelo e destreza a atividade de seu encargo.
2. O prazo do contrato de prestação de serviços advocatícios é ATÉ A SENTENÇA EM 1ª INSTANCIA.
3. Em contrapartida, pela remuneração destes serviços, o CONTRATANTE se obriga a pagar os honorários líquidos, certos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo que esta importância será paga em 05 (cinco) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o dia 10 de cada mês subsequente a assinatura do contrato no (próprio escritório de advocacia, mediante recibo ou através de depósito bancário).
4. Os honorários de sucumbência pertencem aos advogados, ora CONTRATADOS. Caso haja morte ou incapacidade civil do mesmo, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.
5. Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência. Caso em que os honorários iniciais e finais serão pagos aos CONTRATADOS.
6. As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (hum por cento) ao mês.
7. Todas as despesas, efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas e taxas judiciárias, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE. Todas as despesas serão acompanhadas de RECIBO, devidamente preparado e assinado pelos CONTRATADO.
8. Fica estipulado uma multa do valor pago mensalmente (multiplicado pelo número de meses, ou seja, do período que faltar para o término do contrato), caso qualquer parte rescinda o presente contrato antes do prazo estipulado e sem justa causa.
9. Havendo desistência da Ação, culpa ou dolo do CONTRATADO, caberá ao CONTRATANTE pleitear a devolução dos honorários, caso estes tenham sido pagos integralmente, ressalvando ao CONTRATADO o direito de reter somente o proporcional ao serviço despendido.
10. As partes elegem o foro de Resende/RJ, por mais privilegiado que seja outro, para dirimir qualquer dúvida ou ação oriunda deste contrato;
11. As datas para o cumprimento dos honorários encontram-se na Cláusula 4, valendo este contrato, para fins de cobrança, assim que forem expiradas.
E por estarem às partes de pleno acordo com o teor do disposto neste instrumento particular, assinam na presença de duas testemunhas e em duas vias de igual teor e forma.
Resende, .....de ................. de ...........
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CONTRATADO
________________________________ CONTRATANTE
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
RG:
CONTRATO
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