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ACORDO DE COLHEITA DE ADVOGADO

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Por:   •  25/1/2014  •  Tese  •  1.525 Palavras (7 Páginas)  •  425 Visualizações

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: Marcos Roberto da Silva, brasileiro, solteiro, professor, Carteira de Identidade nº 1.111.111, e C.P.F. nº 222.222.222-22, residente e domiciliado na Rua xxxxxx, nº 33, bairro Centro, Cidade xxxxxxx, Cep. xxxxxx, no Estado de xx;

CONTRATADO: xxxxxxxxx , brasileiro, solteiro, Advogado, Carteira de Identidade nº xxxxx, C.P.F. nº xxxxxx, inscrito na OAB/SC sob o nº xxxx, com escritório profissional situado na Rua xxx, nº 79 , bairro Centro, Cidade xxxxx, Cep. xxxx, no Estado de xx.

As partes acima qualificadas, de livre e espontânea vontade, ajustam e acordam o presente contrato particular de prestação de serviços e honorários advocatícios, com base nas cláusulas que a seguir passam a dispor:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, em Ação de Execução de Título Extrajudicial, demandado no foro da Comarca xxxxxxx e instancias superiores.

DAS ATIVIDADES

Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:

a) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.

DOS ATOS PROCESSUAIS

Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, do ramo advocatício, ou não, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando profissional de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne ao pagamento de honorários e atividades a serem exercidas.

DAS DESPESAS

Cláusula 4ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que desde já disponibiliza, a título de adiantamento para despesas, ao caixa do CONTRATADO o numerário de R$ 500,00 (Quinhentos reais) , em caso de necessidade de deslocamento para outra comarca ou cidade, fica pré-estabelecido o valor de R$ 100,00 a titulo de diária.

Cláusula 5ª. Todas as despesas serão acompanhadas de recibo, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO. Em caso de o valor de despesas não ser utilizado em sua totalidade, o CONTRATADO devolverá ao CONTRATANTE o valor restante ao final do processo.

DA COBRANÇA

Cláusula 6ª. As partes acordam que facultará ao CONTRATADO, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.

DOS HONORÁRIOS

Cláusula 7ª. Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços advocaticios, independente de êxito na causa, serão pagos da seguinte forma: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), no ato da propositura da Ação, e 25% (Vinte e cinco por cento) do valor final da causa, ou acordo.

Cláusula

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