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ACORDO DE TRABALHO

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Por:   •  5/10/2013  •  749 Palavras (3 Páginas)  •  469 Visualizações

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Instituto Educacional Anhanguera

RA

Acordo coletivo

Joinville, 2013

Relações sindicais e negociações trabalhistas

Acordo coletivo

Trabalho de conclusão ao curso recursos humanos da instituição anhanguera

Orientadora: Fernanda Serotine Gordono

Entre as partes, de um lado, a empresa metalúrgica meta metal, CNPJ 62.335.864/0001-11, e por outro lado o Sindicato dos Empregados na Indústria metalúrgica, por seus representantes legais, resolvem estabelecer a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO na forma dos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, a qual se regerá pelas seguintes condições:

ÍNDICE ALFABÉTICO

Nº CLAUSULA

01 - REAJUSTE SALARIAL.......................................................................................05

02 - REVISTA............................................................................................................05

03 - VIGILANCIA INTERNA.......................................................................................05

04 - MÃO-DE-OBRA TEMPORARIA..........................................................................05

05 - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.........................................................................06

06 - HORA EXTRAORDINARIA.................................................................................06

07 - ATRASO DE PAGAMENTO...............................................................................07

08 - FÉRIAS...............................................................................................................07

09 - SINDICALIZAÇÃO..............................................................................................07

1) REAJUSTE SALARIAL

A META METAL concedera a todos os funcionários abrangidos pelo presente acordo, a partir de março de 2013, um rejuste salarial de 15% (quinze por cento) sobre os salários percebidos em 10 de fevereiro de 2013.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Aos empregados vendedores, o índice previsto na clausula segunda será aplicado no salário fixo e na RVM (Remuneração Variável Mensal).

2) REVISTA

As empresas que adotarem o sistema de revista nos empregados o farão em local adequado e por pessoa do mesmo sexo, evitando constrangimento.

3) VIGILANCIA INTERNA

A utilização pelas empresas de sistema interno fica restrita a fins de segurança pessoal e patrimonial, vedado para fins disciplinares.

4) MÃO-DE-OBRA TEMPORARIA

Na execução dos serviços de sua atividade produtiva fabril ou atividade principal, no segmento representado pela categoria abrangida por esta Convenção Coletiva de Trabalho e, ainda, nos serviços rotineiros, as empresas não poderão se valer senão de empregados por elas contratados sob o regime da CLT, salvo nos casos definidos na Lei nº 6019/74, e nos casos de empreitada, cujos serviços não se destinem a produção propriamente dita.

5) CONTRATO DE EXPERIENCIA

a) O contrato de experiência, previsto no Art. 445, parágrafo único, da CLT, será estipulado pelas empresas observando-se um período de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

b) Não será celebrado o contrato de experiência nos casos de readmissão de empregados para a mesma função

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