ACORDO SOBRE A CONVENÇÃO
Seminário: ACORDO SOBRE A CONVENÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 28/3/2014 • Seminário • 926 Palavras (4 Páginas) • 403 Visualizações
CONTRATO DE CONVIVÊNCIA
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Convivência que fazem entre si, de um lado CID VANDERLEI CHAVES, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da CI nº 882.847-4 e inscrito no CPF sob o nº 479.647.589-34, adiante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado RAQUEL APARECIDA BORGES VARELA, brasileira, divorciada, do comércio, portadora da CI nº 1.430.240-3 e inscrita no CPF sob o nº 460.631.379-04, adiante simplesmente denominada CONTRATANTE, têm justos e contratados o seguinte:
Cláusula Primeira: Os CONTRATANTES pretendem constituir e contratar sua convivência comum na forma de concubinato, de união estável, prolongada, pública, contínua e permanente, embora não ligados por vínculo matrimonial, mas convivendo como se casados fossem, sob o mesmo teto, constituindo, assim, uma família de fato, não adulterina e nem incestuosa, o que manifestam, livre e espontaneamente, como titulares de direito e deveres entre si e com relação a terceiros e a prole existente ou que venham a gerar nesse convívio comum.
Cláusula Segunda: Constituindo uma família de fato, assumem, também, livre e espontaneamente, os deveres recíprocos de lealdade, de coabitação e de assistência material e imaterial enquanto perdurar a união, obedecendo as normas atinentes ao casamento e os bons costumes.
Cláusula Terceira: Os bens móveis e imóveis, adquiridos por um ou por outro ou por ambos, na constância do concubinato e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, excetuando-se apenas aqueles adquiridos em decorrência dos bens individuais de cada um, existentes na data de assinatura deste e assim descritos:
a) Bens do acervo pessoal do CONTRATANTE Cid Vanderlei Chaves, adquiridos por herança:
- 01 automóvel Ford/FIESTA, ano 2002, modelo 2003, Placas MCR 2378, avaliado em R$ 23.000,00;
- 01 terreno com área superficial de 360,00 m², com uma casa de alvenaria de 178,05 m², localizados na rua Janjão Nerbas, nº 30, Centro, em Lages-SC, avaliados em R$ 130.000,00;
- 01 cofre de 200Kg, com chave e segredo, avaliado em R$ 300,00;
- 01 jogo de jantar com mesa e 08 cadeiras em madeira, avaliado em R$ 2.000,00;
- 01 estante para livros em madeira, avaliada em R$ 2.000,00;
- 02 jogos de quarto de solteiro completos (contendo cama e armário embutido), avaliado em R$ 2.000,00 e 1.800,00 cada um;
- 01 sofá grande e duas poltronas, avaliados em R$ 1.000,00;
- 01 pia de cozinha com tampo de inox, avaliada em R$ 400,00;
- 01 TV 14” semi-nova, avaliada em R$ 300,00;
- 01 máquina de cortar grama elétrica, avaliada em R$ 250,00;
- 01 fogão de 06 bocas, em bom estado, avaliado em R$ 500,00;
- 01 colchão ortopédico de casal, avaliado em 2.500,00;
- 01 geladeira marrom, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 400,00.
b) Bens do acervo individual da CONTRATANTE Raquel Ap. Borges Varela:
- 01 terreno com área superficial de 302,72 m², com uma casa de alvenaria de 58,50 m², localizados na Rua Sete de Setembro, nº 1.405, Bairro Copacabana, em Lages-SC, avaliado em R$ 40.000,00;
- 01 linha telefônica nº (49) 224-1564, avaliada em R$ 79,00;
- 01 jogo de quarto de casal completo (com cama, cômoda e dois criados mudos), avaliado em R$ 2.000,00;
- 01 jogo de sofá com três e dois lugares, em bom estado, avaliado em R$ 400,00;
- 01 jogo de mesa com seis cadeiras e um balcão com espelho, avaliados em R$ 1.600,00;
- 01 jogo de mesa com seis cadeiras de cozinha, avaliado em R$ 400,00;
- 01 TV 29”, em bom estado, avaliada em R$ 1.200,00;
- 01 aparelho de som com CD, em bom estado, avaliado em R$ 600,00;
- 01 geladeira branca, em bom estado, avaliada em R$ 400,00;
- 02 máquinas de lavar roupas, ambas em bom estado, avaliadas em R$ 1.200,00;
- 01 centrífuga de roupas, avaliada em R$ 120,00;
- armários de cozinha, avaliado em R$ 800,00;
- 01 forno microondas, avaliado em R$ 350,00;
- 01 batedeira, 01 espremedor de frutas, 01 cafeteira e 01 liquidificador, todos em bom estado, avaliados conjuntamente em R$ 180,00;
- várias louças de cozinha e utensílios domésticos de diversos tipos e modelos, avaliado em R$ 600,00.
Cláusula Quarta: A administração do patrimônio comum compete a ambos, distribuindo entre si, as respectivas atribuições.
Cláusula Quinta: A qualquer momento os CONTRATANTES poderão converter o presente concubinato em casamento civil, estipulando o regime de bens que lhes assim melhor aprouver.
Cláusula Sexta: O concubinato (ou convivência) que constituem e acordam neste ato, poderá ser dissolvida:
- de comum acordo entre as partes, dividindo-se apenas o patrimônio comum, em partes iguais;
- por apenas uma das partes, se houver motivo justo para tanto (conduta desonrosa ou injuriosa do outro, quebra dos deveres constantes neste contrato), dividindo-se apenas o patrimônio comum e havendo renúncia expressa de pensão ou alimentos por ambos;
- por morte de um dos CONTRATANTES, dividindo-se, em caso de morte do Contratante Cid Vanderlei Chaves a totalidade de seus bens entre seus herdeiros necessários e a Contratante Raquel. Já no caso de morte da Contratante Raquel, o Contratante Cid Vanderlei só terá direito sobre a meação dos bens adquiridos em comunhão com a concubina.
Cláusula Sétima: Passam a integrar o texto deste contrato, todas as normas jurídicas relativas ao concubinato que estiverem em vigor no Brasil durante a vigência do presente instrumento, devendo os casos omissos serem resolvidos aplicando a legislação, doutrina e jurisprudência.
Cláusula Oitava: Elegem os CONTRATANTES, o foro da Comarca de Lages-SC, como sendo o competente para dirimir quaisquer dúvidas atinentes no presente contrato, bem como resolver as questões dele decorrentes.
Assim, estando justos e contratados, assinam o presente instrumento na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, em
Lages, SC, 30 de janeiro de 2004.
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Cid Vanderlei Chaves Raquel Ap. Borges Varela
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Testemunha
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