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ACORDO SOBRE A CONVENÇÃO

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Por:   •  28/3/2014  •  Seminário  •  926 Palavras (4 Páginas)  •  401 Visualizações

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CONTRATO DE CONVIVÊNCIA

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Convivência que fazem entre si, de um lado CID VANDERLEI CHAVES, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da CI nº 882.847-4 e inscrito no CPF sob o nº 479.647.589-34, adiante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado RAQUEL APARECIDA BORGES VARELA, brasileira, divorciada, do comércio, portadora da CI nº 1.430.240-3 e inscrita no CPF sob o nº 460.631.379-04, adiante simplesmente denominada CONTRATANTE, têm justos e contratados o seguinte:

Cláusula Primeira: Os CONTRATANTES pretendem constituir e contratar sua convivência comum na forma de concubinato, de união estável, prolongada, pública, contínua e permanente, embora não ligados por vínculo matrimonial, mas convivendo como se casados fossem, sob o mesmo teto, constituindo, assim, uma família de fato, não adulterina e nem incestuosa, o que manifestam, livre e espontaneamente, como titulares de direito e deveres entre si e com relação a terceiros e a prole existente ou que venham a gerar nesse convívio comum.

Cláusula Segunda: Constituindo uma família de fato, assumem, também, livre e espontaneamente, os deveres recíprocos de lealdade, de coabitação e de assistência material e imaterial enquanto perdurar a união, obedecendo as normas atinentes ao casamento e os bons costumes.

Cláusula Terceira: Os bens móveis e imóveis, adquiridos por um ou por outro ou por ambos, na constância do concubinato e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, excetuando-se apenas aqueles adquiridos em decorrência dos bens individuais de cada um, existentes na data de assinatura deste e assim descritos:

a) Bens do acervo pessoal do CONTRATANTE Cid Vanderlei Chaves, adquiridos por herança:

- 01 automóvel Ford/FIESTA, ano 2002, modelo 2003, Placas MCR 2378, avaliado em R$ 23.000,00;

- 01 terreno com área superficial de 360,00 m², com uma casa de alvenaria de 178,05 m², localizados na rua Janjão Nerbas, nº 30, Centro, em Lages-SC, avaliados em R$ 130.000,00;

- 01 cofre de 200Kg, com chave e segredo, avaliado em R$ 300,00;

- 01 jogo de jantar com mesa e 08 cadeiras em madeira, avaliado em R$ 2.000,00;

- 01 estante para livros em madeira, avaliada em R$ 2.000,00;

- 02 jogos de quarto de solteiro completos (contendo cama e armário embutido), avaliado em R$ 2.000,00 e 1.800,00 cada um;

- 01 sofá grande e duas poltronas, avaliados em R$ 1.000,00;

- 01 pia de cozinha com tampo de inox, avaliada em R$ 400,00;

- 01 TV 14” semi-nova, avaliada em R$ 300,00;

- 01 máquina de cortar grama elétrica, avaliada em R$ 250,00;

- 01 fogão de 06 bocas, em bom estado, avaliado em R$ 500,00;

- 01 colchão ortopédico de casal, avaliado em 2.500,00;

- 01 geladeira marrom, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 400,00.

b) Bens do acervo individual da CONTRATANTE Raquel Ap. Borges Varela:

- 01 terreno com área superficial de 302,72 m², com uma casa de alvenaria de 58,50 m², localizados na Rua Sete de Setembro, nº 1.405, Bairro Copacabana, em Lages-SC, avaliado em R$ 40.000,00;

- 01 linha telefônica nº (49) 224-1564, avaliada em R$ 79,00;

- 01 jogo de quarto de casal completo (com cama, cômoda e dois criados mudos), avaliado em R$ 2.000,00;

- 01 jogo de sofá com três e dois lugares, em bom estado, avaliado em R$ 400,00;

- 01 jogo de mesa com seis cadeiras e um balcão com espelho, avaliados em R$ 1.600,00;

- 01 jogo de mesa com seis cadeiras de cozinha, avaliado em R$ 400,00;

- 01 TV 29”, em bom estado, avaliada em R$ 1.200,00;

- 01 aparelho de som com CD, em bom estado, avaliado em R$ 600,00;

- 01 geladeira branca, em bom estado, avaliada em R$ 400,00;

- 02 máquinas de lavar roupas, ambas em bom estado, avaliadas em R$ 1.200,00;

- 01 centrífuga de roupas, avaliada em R$ 120,00;

- armários de cozinha, avaliado em R$ 800,00;

- 01 forno microondas, avaliado em R$ 350,00;

- 01 batedeira, 01 espremedor de frutas, 01 cafeteira e 01 liquidificador, todos em bom estado, avaliados conjuntamente em R$ 180,00;

- várias louças de cozinha e utensílios domésticos de diversos tipos e modelos, avaliado em R$ 600,00.

Cláusula Quarta: A administração do patrimônio comum compete a ambos, distribuindo entre si, as respectivas atribuições.

Cláusula Quinta: A qualquer momento os CONTRATANTES poderão converter o presente concubinato em casamento civil, estipulando o regime de bens que lhes assim melhor aprouver.

Cláusula Sexta: O concubinato (ou convivência) que constituem e acordam neste ato, poderá ser dissolvida:

- de comum acordo entre as partes, dividindo-se apenas o patrimônio comum, em partes iguais;

- por apenas uma das partes, se houver motivo justo para tanto (conduta desonrosa ou injuriosa do outro, quebra dos deveres constantes neste contrato), dividindo-se apenas o patrimônio comum e havendo renúncia expressa de pensão ou alimentos por ambos;

- por morte de um dos CONTRATANTES, dividindo-se, em caso de morte do Contratante Cid Vanderlei Chaves a totalidade de seus bens entre seus herdeiros necessários e a Contratante Raquel. Já no caso de morte da Contratante Raquel, o Contratante Cid Vanderlei só terá direito sobre a meação dos bens adquiridos em comunhão com a concubina.

Cláusula Sétima: Passam a integrar o texto deste contrato, todas as normas jurídicas relativas ao concubinato que estiverem em vigor no Brasil durante a vigência do presente instrumento, devendo os casos omissos serem resolvidos aplicando a legislação, doutrina e jurisprudência.

Cláusula Oitava: Elegem os CONTRATANTES, o foro da Comarca de Lages-SC, como sendo o competente para dirimir quaisquer dúvidas atinentes no presente contrato, bem como resolver as questões dele decorrentes.

Assim, estando justos e contratados, assinam o presente instrumento na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, em

Lages, SC, 30 de janeiro de 2004.

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Cid Vanderlei Chaves Raquel Ap. Borges Varela

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Testemunha

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