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AD 1 CEDERJ 2013.1

Artigo: AD 1 CEDERJ 2013.1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/3/2015  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  895 Visualizações

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AD 1 CEDERJ 2013.1 –

Curso – Administração

Disciplina - Legislação Comercial

A lei 12.441/2011 criou a Eireli. Pesquise, principalmente na legislação, e responda às seguintes perguntas:

1. O que é Eireli?

Resposta: É uma sigla - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) na qual

o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

2. Por quantas pessoas constitui-se uma Eireli?

Resposta: É constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

3. Como será formado o nome empresarial deste tipo societário?

Resposta: Ao nome empresarial deverá ser incluída a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

4. Pode a pessoa natural pertencer a mais de uma Eireli?

Resposta: A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

5. Pode haver a transformação de uma sociedade empresarial em uma Eireli?

Resposta: A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.

Conclusão e considerações pessoais a respeito da EIRELI: Não há dúvida de que a instituição da EIRELI no Brasil é um avanço considerável nas relações empresariais. Diversos países, há décadas, já possuem legislação regulando o instituto. Realmente, a EIRELI é espécie societária fundamental para o fomento de atividades empreendedoras.

É positiva a instituição da EIRELI, mas, como em toda nova lei, há controvérsias e polêmicas em torno de sua pauta. Especialistas afirmam que devemos refletir sobre a questão do limitador do capital mínimo, bem como sua vinculação ao salário-minimo (nacional ou regional), pois se a EIRELI é um instituto criado por diversos países para incentivar os micro e pequenos negócios, é fundamental uma reflexão sobre a possibilidade de eliminação do valor mínimo de capital social ou, ao menos, sua redução para patamares mais proporcionais à realidade das micro e pequenas empresas brasileiras. Outro ponto crucial discutido pelos especialistas é sobre o instituto não ser manejado para dissimular vínculos empregatícios ou efetivar evasões fiscais, será a elaboração de normas infra-legais pelos órgãos competentes que poderão regulamentar a lei de modo a impedir o mau uso da EIRELI. É importante que as normas infra-legais não transbordem sua competência regulamentadora.

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