AD Direito Constitucional
Monografias: AD Direito Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: agripah • 18/2/2013 • 693 Palavras (3 Páginas) • 1.349 Visualizações
1. Remédios Constitucionais são garantias constitucionais, isto é, medidas utilizadas para tornar efetivo o exercício dos direitos constitucionais. Temos seis institutos. Escolha um dos Institutos e discorra sobre ele. (2,5 pontos)
HABEAS CORPUS - art. 5º, LXVIII, da CF
- conceito: ação penal de natureza constitucional, cuja finalidade é prevenir ou sanar a ocorrência de violência ou coação na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
- sujeito ativo: qualquer pessoa, homem, mulher, maior, menor, capaz, incapaz, nacional, estrangeiro, não exigindo sequer que tenha capacidade postulatória (não precisa ser advogado)
- sujeito passivo: contra ato de qualquer agente, no exercício de função pública. Assim, sempre que alguém atuar em nome do Estado e, nesta qualidade, constranger ilegalmente a liberdade de outrem cabe HC. A CF não exclui o ato de particular, há controvérsia.
2. Uma emenda constitucional tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova.
No mundo moderno, o mecanismo de emenda constitucional foi explicitamente criado pela Constituição da Pensilvânia de 1776, mas foi consagrada como uma inovação da Constituição dos Estados Unidos de 1787 (promulgada em 1788), sendo posteriormente adaptada por muitos outros países.
É relevante destacar que até então, os processos de mudança constitucional eram geralmente marcados por violência, e/ou grandes mudanças políticas, muitas vezes ocorrendo em meio a revoluções e guerras civis entre os que pretendiam mudar uma constituição e os que queriam mantê-la. Assim, a primeira vantagem da Emenda Constitucional seria a de permitir mudanças institucionais dentro dos trâmites legais e mantendo a ordem legal. Outra vantagem é o fato já citado que a Emenda Constitucional pode mudar apenas um parágrafo, tópico ou tema da Constituição, sem a necessidade de se convocar uma nova Constituinte.
A aprovação de uma emenda geralmente passa por exigências superiores às necessárias para a aprovação de uma Lei ordinária, com mecanismos que vão da ampla maioria (dois terços ou três quintos) na Câmara alta e na baixa, até a aprovação da mudança nos Estados, em alguns casos passa pela revisão do Judiciário (Suprema Corte ou Supremo Tribunal de Justiça), ou até por plebiscitos populares.
Discorra sobre os requisitos formais para que ocorram tais alterações do texto constitucional brasileiro. (2,5 pontos)
A Constituição estabelece que as alterações do texto somente podem ocorrer se presentes os seguintes requisitos:a emenda deve ser proposta por no mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado ou pelo Presidente da República ou pela maioria absoluta das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, sendo que cada uma deve manifestar-se pela maioria relativa de seus membros; o texto constitucional não pode ser alterado durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
3. No que tange à ação direta de inconstitucionalidade, os legitimados ativos são classificados em universais, genéricos
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