ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Projeto de pesquisa: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tamaramaura • 18/9/2014 • Projeto de pesquisa • 218 Palavras (1 Páginas) • 282 Visualizações
MATERIAL AULA – DIREITO ADMINISTRATIVO I:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
1. Autarquias:
Conceito: Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
Exemplos: INSS; BACEN; IBAMA; CADE; INCRA; USP; UFRJ.
Características:
a) personalidade jurídica de direito público:
b) criação e extinção por lei específica:
c) autonomia gerencial; orçamentária e patrimonial:
d) atividades típicas da Adm. Pública, nunca exercem atividade econômica:
e) Imunes a impostos:
f) bens públicos
g) praticam atos e celebram contratos administrativos:
h) regime contratação estatutário:
i) prerrogativas especiais da Fazenda Pública, tais como: prazos dilatados; execução fiscal; precatórios; remessa necessária; etc.
j) Responsabilidade civil objetiva:
k) outras: controle Tribunais de Contas; contabilidade pública; vedação à acumulação de cargos; licitação.
Espécies:
a) Autarquias Administrativas ou de Serviços:
Ex.: INSS.
b) Autarquias Especiais – Agências Reguladoras:
Ex.: ANATEL, ANVISA, ANEEL, ANAC.
c) Autarquias Corporativas:
Ex.: CRO; CRM; CREA.
d) Autarquias Fundacionais:
Ex.: PROCON; FUNASA; FUNAI; IBGE.
e) Autarquias Territoriais
Ex.: Territórios Federais.
Obs: OAB?
2. Fundações Públicas de Direito Privado (Fundações Governamentais):
Liberdade Estatal:
Conceito: Pessoas Jurídicas de Direito Privado, criadas mediante autorização legislativa, com a afetação de um acervo de bens à determinada finalidade pública. Ex.: Univali; Unisul; TV Cultura.
Características principais: a) a personalidade jurídica surge com o registro dos atos constitutivos em cartório, após publicação de lei autorizando e do decreto regulamentando a instituição; b) extinção com a baixa em cartório; c) não podem titularizar serviços públicos.
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