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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

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Por:   •  18/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  218 Palavras (1 Páginas)  •  277 Visualizações

MATERIAL AULA – DIREITO ADMINISTRATIVO I:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

1. Autarquias:

Conceito: Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

Exemplos: INSS; BACEN; IBAMA; CADE; INCRA; USP; UFRJ.

Características:

a) personalidade jurídica de direito público:

b) criação e extinção por lei específica:

c) autonomia gerencial; orçamentária e patrimonial:

d) atividades típicas da Adm. Pública, nunca exercem atividade econômica:

e) Imunes a impostos:

f) bens públicos

g) praticam atos e celebram contratos administrativos:

h) regime contratação estatutário:

i) prerrogativas especiais da Fazenda Pública, tais como: prazos dilatados; execução fiscal; precatórios; remessa necessária; etc.

j) Responsabilidade civil objetiva:

k) outras: controle Tribunais de Contas; contabilidade pública; vedação à acumulação de cargos; licitação.

Espécies:

a) Autarquias Administrativas ou de Serviços:

Ex.: INSS.

b) Autarquias Especiais – Agências Reguladoras:

Ex.: ANATEL, ANVISA, ANEEL, ANAC.

c) Autarquias Corporativas:

Ex.: CRO; CRM; CREA.

d) Autarquias Fundacionais:

Ex.: PROCON; FUNASA; FUNAI; IBGE.

e) Autarquias Territoriais

Ex.: Territórios Federais.

Obs: OAB?

2. Fundações Públicas de Direito Privado (Fundações Governamentais):

Liberdade Estatal:

Conceito: Pessoas Jurídicas de Direito Privado, criadas mediante autorização legislativa, com a afetação de um acervo de bens à determinada finalidade pública. Ex.: Univali; Unisul; TV Cultura.

Características principais: a) a personalidade jurídica surge com o registro dos atos constitutivos em cartório, após publicação de lei autorizando e do decreto regulamentando a instituição; b) extinção com a baixa em cartório; c) não podem titularizar serviços públicos.

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