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ADMISSÃO DE EMPREGADOS

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Por:   •  26/3/2014  •  3.332 Palavras (14 Páginas)  •  262 Visualizações

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1. Introdução

O empregador antes de contratar um profissional deve fazer uma seleção, para ter certeza de que ele tenha realmente aptidão para exercer a função.

Para o processo de seleção, a vaga deverá ser divulgada em aberto, através de publicação em jornal, afixação de avisos dentro do próprio estabelecimento ou solicitação as agências de emprego.

Salientamos que nos termos da Lei nº 11.644/08, que acrescenta o art. 442-A à CLT, o empregador não poderá exigir do candidato comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses.

Assim, o empregador não poderá anunciar em jornais, internet ou em outros meios de divulgação como requisito, para contratação do trabalhador, tempo de experiência superior a seis meses. Contudo, nada impedirá que, quando da entrevista com o candidato, o empregador estabeleça outros critérios.

Uma vez feita a seleção e, sendo o candidato aprovado, prossegue-se a solicitação dos documentos para efetuar a admissão.

Observe-se que alguns documentos são de apresentação obrigatória, outros são exigidos apenas para determinadas categorias e outros ainda, solicitados por liberalidade do empregador.

2. Documentos Gerais Exigidos na Contratação do Empregado

Para a admissão do candidato selecionado faz-se necessário a apresentação dos documentos adiante:

a) Proposta de emprego;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Título de Eleitor;

e) Certificado de Reservista ou prova de alistamento no serviço militar (para o candidato do sexo masculino);

f) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

g) Atestado Médico de Capacitação Funcional;

h) 2 fotos 3 x 4;

i) Carteira de Habilitação Profissional expedida por órgãos de classe: CRC (para admissão de contabilistas), OAB (para admissão de advogados), CREA (para admissão de engenheiros) etc;

j) Certidão de Casamento (se for casado);

k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, para os fins de pagamento do salário família;

l) Cartão da Criança, para filho menor de até seis anos de idade; e comprovação semestral de freqüência escolar à partir dos sete anos de idade, para os fins de pagamento do salário-família;

m) Cartão de inscrição no PIS/PASEP ou a correspondente anotação na CTPS. O Cadastramento no PIS/PASEP é feito uma única vez. Caso o empregado não seja cadastrado, a empresa deverá providenciar o cadastramento, preenchendo o formulário Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT) e entregá-lo nas agências da Caixa Econômica Federal (CAIXA).

Os comprovantes de cadastramento (via empregado e empregador) serão disponibilizados no ato da inscrição ou até cinco dias úteis a partir da data de entrega do respectivo DCT no posto de venda da CAIXA.

n) Contribuição Sindical relativa ao exercício (se houver);

o) Atestados de Antecedentes Criminais (poderão ser exigidos, a critério exclusivo do empregador, conforme veremos no subitem 2.1);

p) Comprovante de Endereço Residencial.

2.1. Atestado de antecedentes criminais

Inexiste previsão em lei sobre a possibilidade do empregador exigir do candidato ao emprego, no ato da contratação, a apresentação de atestado de antecedentes criminais.

A Constituição Federal veda a discriminação do exercício de qualquer trabalho ou profissão, desde que atendidas as qualificações legais.

Por sua vez, o art. 1º da Lei nº 9.029/95 também proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa na relação de emprego, seja admissional ou de manutenção do vínculo empregatício por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

A Lei nº 7.115/83 estabelece que a declaração de bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado e sob as penas da lei, presume-se verdadeira.

Observe-se ainda que o referido atestado de antecedentes criminais não está incluído entre os documentos de apresentação obrigatória no ato da contratação do empregado.

Assim, caso o mencionado atestado seja exigido pela empresa, além da declaração do próprio candidato à vaga, este, sentindo-se lesado, poderá acionar o Poder Judiciário, com o intuito de resguardar seus direitos.

3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - Documento Obrigatório

Conforme disposição do art. 13 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a CTPS é documento de apresentação obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, bem como para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

Dessa forma, a CTPS deverá ser apresentada pelo:

a) empregado urbano e rural;

b) servidor público com contrato de trabalho regido pela CLT;

c) profissional liberal (entre outros médicos, engenheiros, contadores e advogados), que exerça sua profissão na condição de empregado;

d) atleta profissional de futebol;

e) trabalhador temporário; e

f) avulso.

A CTPS também é exigida ao empregado doméstico, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 5.859/72, que regulamenta a respectiva atividade.

Cabe ao empregador fazer, em 48 horas, as anotações, atinentes ao contrato de trabalho, na CTPS, tais como: data de admissão, remuneração e condições especiais, se houver.

3.1. Localidade sem emissão da CTPS

Se na localidade, onde for contratado o empregado, não houver posto de emissão da CTPS e o candidato ao emprego não possuir o aludido documento, sua contratação será permitida desde que a Carteira do Trabalho seja emitida, no prazo de 30 dias contado a partir de sua admissão ao emprego.

Nesta hipótese, será fornecido ao empregado, no momento da

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