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AGRAVO DE INSTRUMENTO SEMANA 14

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Por:   •  28/9/2014  •  911 Palavras (4 Páginas)  •  583 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Processo nº

Agravante:

Agravado:

Marcelo da Rocha, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua das Flores, 12, Centro, Vitória/ Espírito Santo, por sua advogada infra-assinada, não se conformando com a respeitável decisão concessiva dos alimentos provisórios no patamar de 12 (DOZE) salários mínimos, proferido pela MM. Juíza de Direito da 10ª Vara de Família da Comarca da Capital do Espírito Santo, nos autos da ação de alimentos, processo nº , que lhe move Patrícia de Tal , menor impúbere representada por sua genitora Vanda de Tal, brasileira, funcionária pública estadual, vem interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com imediata concessão de LIMINAR , com fundamento nos artigos 524 e seguintes do Código de Processo Civil.

Nestes termos, aguardando o recebimento, conhecimento e provimento do presente recurso, juntando-se as anexas razões,

Pede deferimento.

Vitória, data.

OAB/UF Nº

-----------------------QUEBRA DE PÁGINA--------------

AGRAVANTE: XXXXXXXXXXXXXXX

AGRAVADO: XXXXXXXXXXXXXXX

DOS FATOS

Na Ação de Alimentos proposta contra o agravante, foi determinado o pagamento de DOZE salários mínimos para o menor agravado, a título de alimentos provisórios.

Ocorre que tal decisão não pode subsistir, pois os recursos financeiros do alimentante não suportam a obrigação que lhe foi imposta, haja vista o mesmo não ser mais sócio da empresa Multifoco Ltda., como consta na documentação anexa.Trabalhando atualmente como vendedor autônomo, percebendo em torno de 2.000,00 ( dois mil) por mês.

Ademais, o Agravante possui outro filho recém nascido com sua companheira, o que reforça ainda mais a impossibilidade de arcar com alimentos tão exorbitantes. É preciso ressaltar ainda, que Marcelo é quem paga a escola da autora, como consta nos comprovantes anexos.

No que pese a fraca documentação juntada, os alimentos foram fixados, conforme se observa:

“os alimentos provisórios no valor equivalente a 12 salários mínimos, a serem pagos até todo dia 5 de cada mês, mediante depósito em conta corrente da representante legal da autora. Designo ACIJ para o dia .... Cite-se e intime-se o Réu. Intime-se a autora, na pessoa de sua representante legal.”

Ademais, a genitora da menor é funcionária pública estadual, recebe salário mensal de R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais), possuindo plano de saúde e residindo em imóvel próprio, tendo plenas possibilidades de arcar com diversas despesas de Patrícia Tal situação não elimina a contribuição necessária e obrigatória do requerido. Os esforços, no caso, somam-se.

Em decorrência de todas essas situações o Agravante teme que sua prisão seja decretada porque não tem condições de pagar o valor estabelecido com alimentos provisórios.

I – DAS RAZÕES DO PEDIDO DA REFORMA (Art. 527, III CPC)

O presente agravo de instrumento, tem por finalidade a reforma da decisão a fim de que seja fixado os alimentos em um valor proporcional e justo.

O art. 399 do Código Civil prevê que "são devidos os alimentos quando o parente, que os pretende, não tem bens, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e o de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento" (g.n.).

O estado de necessidade do alimentando só poderá obrigar o parente a prestar alimentos reclamados se ele puder cumprir seu dever sem que

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