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AMBIENTES DE NEGOCIOS NO BRASIL

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Por:   •  4/11/2014  •  2.638 Palavras (11 Páginas)  •  256 Visualizações

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2 DESENVOLVIMENTO

O Brasil tem um potencial enorme para o desenvolvimento dos negócios, porém tem muitas Leis e um emaranhado burocrático que dificultam a vida dos empresários, e mesmo com a taxa de juros alta, conseguiu dar um equilíbrio maior ao mercado.

Mudanças Políticas e econômicas: O governo comprou a ideia de

que há excesso de demanda que tem que ser combatido através de redução das despesas para gerar forte superávit primário (receitas menos despesas, exclusive juros). Afirma que é necessário reduzir a despesa de custeio para expandir o investimento e abrir caminho para a redução dos juros básicos. Ora, o que está elevando a despesa são principalmente os juros. Sua redução depende da Selic, abrindo espaço para elevar investimentos e programas de distribuição de renda, que é o que mais interessa em termos de desenvolvimento econômico e social. Nada mais desgastante na política e na economia do que a inflação, mais até do que o desemprego, pois atinge a todos, especialmente os de renda média e baixa. É por essa razão que os governos a elegem como prioridade absoluta na formulação e implementação da política econômica, vejamos um dos indicie de medida de inflação no Brasil;

INPC – índice Nacional de preços ao consumidor.

Pesquisado pelo IBGE. Pesquisa preços para um universo de renda familiar de 1 a 8 salários mínimos (SM), no período do primeiro ao ultimo dia do mês de referencia, nas onze principais regiões metropolitanas (RMs), que são: Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador, Curitiba, Distrito Federal e Goiana (LANZANA, 2002, p. 113).

Além disso, a própria inflação acaba por criar o desemprego com certa defasagem, ao retirar poder aquisitivo das camadas de renda média e baixa, reduzindo as vendas, produção e investimentos.

Com a inflação em elevação, a base de apoio ao governo no Congresso Nacional passa a ser mais exigente para aprovar a criação ou modificação das propostas do Executivo e a mídia passa a julgar duramente o governo. Isso está levando o governo a modificar sua política inicialmente traçada na posse da Presidente de crescer com inflação sob controle e reduzir a Selic para conter a avalanche de dólares que está causando estragos na competividade das empresas e ampliação dos rombos nas contas externas.

Essa modificação vai se dando na prática, apesar do governo negá-la, mas fato é que já há alguns meses vem elevando a Selic e admitindo que deva reduzir o consumo, diminuindo as despesas de custeio do governo tentando controlar o crédito para diminuir o consumo.

Algumas questões ainda ficam em aberto. O governo teria a disposição de ser mais agressivo para desburocratizar, e expandir seus horizontes reativar o programa nacional de desburocratização e impor prazos e penas para as respostas da administração publica. Alvarás não podem demorar tanto para sair, como acontece hoje em Brasília. O sistema de patentes deve ser robustecido. Os programas de inovação, pesquisa e desenvolvimentos devem ser vitalizados nas três esferas do governo que enredam o brasileiro em uma teia de burocracia e tributos que cria imensas dificuldades para o empreendedor.

Edições de Leis, decretos e mediadas provisórias: As Leis são instrumentos essenciais para o convívio humano e para manter a ordem de uma sociedade. À medida que um grupo social se torna mais democrático, aberto e pluralista, mais sua legislação é aprimorada. O Brasil possui um processo legislativo bastante refinado, que desenvolve numa dinâmica entre as duas Casas do Congresso Nacional a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. As regras gerais desse processo estão na Constituição Federal, que estabelece os tipos de normas existentes e suas características, como iniciativas, restrições, quóruns e prazos de tramitação.

Medidas provisórias: são editadas pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, tem força de lei e vigência imediata. Perdem a eficácia se não convertidas em lei pelo Congresso Nacional em até sessenta dias, prorrogáveis por igual período.

Decreto: editado pelo Presidente da Republica regulamentam as leis e dispõem sobre a organização da administração pública; Decreto não numerado, editados pelo Presidente da Republica, possui objeto concreto, especifico e sem caráter normativo. Os temas mais comuns são abertura de créditos, a declaração de utilidade publica para fins de desapropriação, a concessão de serviços públicos e a criação de grupos de trabalho; Decretos-leis têm força de lei e foram expedidos por Presidentes da República em dois períodos: de 1937 a 1946 e de 1965 a 1989. Nossa atual Constituição não prevê essa possibilidade. Alguns Decretos-Leis ainda permanecem em vigor.

As leis têm grande influência no mundo dos negócios e no universo contábil. É imprescindível o convívio das empresas com as leis federais, estaduais e municipais em seus ambientes, portanto dificilmente uma empresa consegue operar fora da lei em longo prazo. As leis influenciam varias condições de operação das empresas; afetando tudo desde processos, produtos até o tratamento, renumeração e condição de trabalho das pessoas nelas inseridas, alem de impor limites e estabelecer parâmetros para o bom funcionamento das organizações. A importância das leis nas organizações é tanta que a maioria das empresas possui especialistas e funcionários jurídicos que tem como função defender e interpretar as posições da organização.

Além disso, o dinamismo no sistema de leis requer que as empresas estejam constantemente atualizadas e em sincronia com as alterações de leis que sejam relevantes para elas. Conforme novas leis são criadas ou leis existentes são modificadas, as organizações precisam analisar a influência das mesmas sobre seu setor, região ou nas possíveis dimensões cabíveis de forma a se adequar cumprindo as novas condições estabelecidas.

O universo contábil tem influência das leis desde 1850 quando ocorreu um fato marcante onde foi estabelecido o Código Comercial Brasileiro no período da República, pelo Imperador D. Pedro II, com o intuito de regulamentar os procedimentos contábeis, impondo às empresas a fazer escrituração dos livros, mostrando os fatos patrimoniais, conforme transcreve a Lei 556 Art. 290:

Art. 290. Em nenhuma associação mercantil poderá se recusar aos sócios o exame de todos os livros, documentos, escrituração e correspondência, e do estado de caixa da companhia ou sociedade sempre que o requerer, salvo tendo-se estabelecido no contrato ou qualquer outro titulo da

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