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ANALISE EMENTA

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Por:   •  21/11/2014  •  405 Palavras (2 Páginas)  •  466 Visualizações

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Anhanguera Educacional

2014

1ª) Transcrição da ementa escolhida para ser comentada, sem limite de linhas;

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 139.951 - SP (2012/0005216-7)

RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

AGRAVANTE : AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA

ADVOGADOS : CAMILA NOGUEIRA DE R.L. RIBEIRO E OUTRO(S)

LUCIANO MARCOS LUCHESI E OUTRO(S)

AGRAVADO : JOÃO CARLOS DA CUNHA CERQUEIRA

ADVOGADO : ARNALDO MACEDO JÚNIOR E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE

SAÚDE. TRANSPLANTE. CLÁUSULA LIMITADORA. ABUSIVIDADE. SÚMULAS NºS

5 E 7/STJ. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO

CONSUMIDOR. DOENÇA COBERTA PELO PLANO. EXCLUSÃO. TRATAMENTO.

IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ.

1. Esta Corte consolidou o entendimento de que para se averiguar a existência ou

ausência de cláusula limitadora e abusiva de contrato de plano de saúde é

necessário proceder à análise das cláusulas contratuais, incidindo o óbice das

Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

2. Nos contratos de adesão, as cláusulas que limitam o direito do consumidor

contratante devem ser redigidas com clareza e destaque para que não fujam à

sua percepção e, em caso de dúvida, devem ser interpretadas favoravelmente ao

consumidor.

3. Conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a

cláusula contratual que exclui o transplante necessário ao tratamento de doença

coberta pelo plano de saúde.

4. Agravo regimental não provido.

2ª) Os comentários elaborados, em no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25

(vinte e cinco) linhas.

A presente ementa trata de agravo contra decisão que não admitiu recurso especial interposto pela operadora de plano de saúde AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA.

A Jurisprudência é favorável quando se refere a danos morais nas hipóteses de rejeição, pelo plano de saúde, em autorizar o tratamento a que esteja obrigado por força de contrato, configurando, desta forma, comportamento abusivo. Ainda temos que, nos contratos de adesão, que possuem clausulas previamente descritas pelo contratado, estas não podem ser ausentes de clareza, especialmente as limitativas de direito, como reza o artigo art. 54, § 4º, CDC “em caso de duvidas, deve a clausula ser interpretada contra aquele

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