AO ILUSTRISSIMO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIARIO
Por: jpalves1007 • 8/6/2017 • Dissertação • 280 Palavras (2 Páginas) • 328 Visualizações
AO ILUSTRISSIMO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIARIO
DEFESA PRÉVIA DO AUTO DE INFRAÇÃO HR-A2-067989-1.
Prezado senhor,
Eu, IGOR BASTOS DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº. 211616982/DICRJ, e CPF nº. 160.495.747-66, residente à Rua Pedro da Costa Macedo, 355, Bacaxá, Saquarema, RJ, 28993000, condutor identificado no Auto de Infração C-35603684, no veículo FORD/ESCORT 1.6I, Placa LBA2365, RENAVAM 645042919, vem respeitosamente requerer que a partir dos argumentos apresentados, seja cancelado o auto, bem como a pontuação correspondente.
RAZÕES DO RECORRENTE
CONTAR O QUE HOUVE, EXPLICAR QUE O VEICULO NÃO É REGISTRADO NO ESTADO DE SÃO PAULO LOGO ESTAVA EM TAL VIA POR SE TRATAR DO CAMINHO NECESSARIO PARA DESLOCAMENTO ATÉ O ESTADO DE REGISTRO DO VEICULO O QUE IMPOSSIBILITA A HIPOTESE DE USAR OUTROS MEIOS DE TRANSPORTES.
O requerente ressalta que, NÃO RECEBEU A NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE AUTUAÇÃO EM PRAZO HABIL PARA EXPOR SUA DEFESA PREVIA, em desacordo com o entendimento dos nossos tribunais e em discordância com os Artigos 281 e 282 - §1º, 3º, 4º e 5º, do Código de Trânsito Brasileiro, que determinam que tais notificações sejam emitidas em tempo hábil, para que se ASSEGURE AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO A CIÊNCIA DAS REFERIDAS IMPOSIÇÕES, a fim de que se defenda o apenado da sanção aplicada;
Sendo assim, após expostas as razões do infrator, impõe-se o arquivamento do auto de infração e a declaração de insubsistência do seu registro. Da mesma forma, não há em que se falar sobre intempestividade, uma vez que, resta a clara supressão do prazo previsto em lei para interposição recursal em época própria, por ação e mácula direta no procedimento adotado pela autoridade de trânsito.
Termos em que pede deferimento.
Araruama, 16 de maio de 2016.
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IGOR BASTOS DA SILVA
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