APLICAÇÃO DE RECURSOS DE VALORES MOBILIÁRIOS E OUTROS ATIVOS
Projeto de pesquisa: APLICAÇÃO DE RECURSOS DE VALORES MOBILIÁRIOS E OUTROS ATIVOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 29/5/2014 • Projeto de pesquisa • 3.296 Palavras (14 Páginas) • 554 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ATIVIDADE PRÁTICA
SUPERVISIONADA
CONTABILIDADE AVANÇADA I
Pólo: Pelotas – RS
Semestre: 7º Semestre
Autores:
RAQUEL TIMM PERLEBERG, ALESSANDRO GONÇALVES ABEL, CRISTIANO HARTWIG ROPKE, PAULO RENATO AMARAL DE MOURA
ATIVIDADE PRÁTICA
SUPERVISIONADA
Contabilidade Avançada I
UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
7º SEMESTRE
Ciências Contábeis
Pelotas – RS
Professor tutor presencial: Yuri Klug
Professor tutor EAD: Eionyr Morais Barbosa
Professor EAD: Hugo David Santana
Autores: Alessandro Gonçalves Abel RA: 2309333033
Raquel Perleberg RA: 2307331107
Cristiano Hartwig Ropke RA: 2330415463
Paulo Renato Amaral de Moura RA: 2334445269
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. APLICAÇÕES DE RECURSOS EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E OUTROS ATIVOS 4
2.1. ALGUNS CONCEITOS BÁSICOS E SUAS CLASSIFICAÇÕES CONTÁBEIS: 4
2.1.1. TÍTULOS DE CRÉDITO 4
2.1.2. VALORES MOBILIÁRIOS 4
2.1.3. APLICAÇÕES FINANCEIRAS 4
2.1.4. INVESTIMENTOS 5
2.1.5. ATIVO CIRCULANTE 5
2.1.6. ATIVO NÃO CIRCULANTE – REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 5
2.1.7. ATIVO NÃO CIRCULANTE – INVESTIMENTOS 5
2.2. RESUMO DO CPC 38 5
3. INCORPORAÇÃO 5
4. FUSÃO 6
5. CISÃO 6
5.1. CISÃO PARCIAL. 6
5.2. CISÃO TOTAL. 7
6. CONTABILIZAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO 7
6.1. CPC 32 7
6.1.1. TERMOS UTILIZADOS NO CPC 32 8
7. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO 10
7.1. EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO 12
8. CONCLUSÃO 14
9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 15
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho iremos demonstrar uma lista de verificação e a apresentação das formas de contabilização com assuntos relacionados à contabilidade avançada.
Primeiramente falaremos sobre as aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários e outros ativos e sua classificação contábil. Temos também algumas definições de alguns pronunciamentos contábeis, que são os CPC’s.
Falaremos sobre a reestruturação societária, definições de incorporação, fusão e cisão de empresas, com seus respectivos exemplos.
Definições dos principais pontos para contabilização do imposto de renda e contribuição social.
E por fim será explicado o conceito de juros sobre o capital próprio juntamente com um exemplo de sua contabilização.
2. APLICAÇÕES DE RECURSOS EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E OUTROS ATIVOS
O principal documento que se refere ao assunto é o pronunciamento emitido pelo CPC 14, Comitê de Pronunciamentos Contábeis e que está fundamentado nos pronunciamentos do IASB que refere-se as Normas Internacionais de Contabilidade IAS 39 E IAS 32. O CPC 14 foi revogado e substituído pelos pronunciamentos CPC 38, 39 E 40.
As empresas em busca da constante evolução de seus negócios tem a necessidade de administrar seus recursos financeiros com eficiência e eficácia e para isso busca alternativas da melhor aplicação financeira. Geralmente as aplicações são feitas no dia a dia da empresa, como estoques, imobilizado, entre outros, mas às vezes existe uma sobra de capital, que uma administração financeira eficiente não vai deixar de aplicar.
2.1. ALGUNS CONCEITOS BÁSICOS E SUAS CLASSIFICAÇÕES CONTÁBEIS:
2.1.1. TÍTULOS DE CRÉDITO
Papéis emitidos por entidades financeiras ou não financeiras. Esses papéis tem prazo de vencimento e rendem juros pré ou pós-fixados. Ele é classificado como um instrumento financeiro.
2.1.2. VALORES MOBILIÁRIOS
Papéis emitidos por entidades financeiras ou não, como ações ou quotas e em outro caso bônus de subscrição ou partes beneficiárias. Os valores mobiliários são classificados como investimentos.
2.1.3. APLICAÇÕES FINANCEIRAS
São os depósitos a prazo fixo, certificados de depósito bancário, caderneta de poupança e debêntures conversíveis ou não em ações.
Sua classificação contábil pode ser dada da seguinte maneira:
No ativo circulante, se aplicações sem modalidades resgatáveis;
Como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo de até trezentos e sessenta dias após a aplicação;
Ou no realizável à longo prazo, se resgatável após trezentos e sessenta dias da data da aplicação.
2.1.4. INVESTIMENTOS
São aplicações de recursos em bens de natureza não monetária representadas por valores mobiliários sem prazo de vencimento ou taxa de rendimento predeterminada. Podem-se citar como exemplo de investimentos, as ações adquiridas ou cotadas em bolsa de valores, investimento em ouro, fundo de ações. Sua Classificação contábil está no Ativo Não Circulante – Investimentos.
2.1.5. ATIVO CIRCULANTE
Bens e direitos realizados até o final do próximo exercício social ou ciclo operacional
2.1.6. ATIVO NÃO CIRCULANTE – REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Bens e direitos que serão realizados após o final do próximo exercício social ou ciclo operacional
2.1.7. ATIVO NÃO CIRCULANTE – INVESTIMENTOS
Participações permanentes em outras empresas e os direitos de propriedade de qualquer natureza.
A orientação sobre a correta classificação contábil das ações ou cotas de outras empresas em Instrumentos Financeiros ou Investimentos é a natureza dessas aplicações e a intenção da administração. Se a intenção da administração for os ganhos financeiros então elas são classificadas como Instrumentos Financeiros e se a intenção for participar do capital de outras empresas, ai será considerado um investimento, isto porque as atividades de ambas se complementam de alguma forma.
2.2. RESUMO DO CPC 38
Estabelece princípios para reconhecer e mensurar ativos e passivos financeiros, e contratos de itens não financeiros, e quando os reconhece no Balanço Patromonial.
3. INCORPORAÇÃO
Operação onde uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, e que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Na incorporação, as sociedades incorporadas deixam de existir, mas a empresa incorporadora será a sucessora de suas personalidades jurídicas, seus direitos e obrigações.
Exemplo: A empresa A adquiri em sua totalidade a empresa B e C, então as empresas B e C serão extintas, porém seus Ativos e Passivos são incorporados (assumidos) pela empresa A.
4. FUSÃO
É a operação onde duas ou mais sociedades se unem e formam uma nova sociedade, que irá lhe suceder em todos os direitos e obrigações (Lei n°6.404/76, art.228). Na fusão pode-se ter a redução de custos, porém pode indicar práticas de futura monopolização no mercado.
Na fusão, o patrimônio da nova sociedade será determinado com base na avaliação procedida em cada uma das empresas envolvidas. Resultará a nova empresa da união dos patrimônios, observando-se as regras da incorporação com a premissa de que na fusão, todas as empresas (sociedades) desaparecerão, dando origem a outra empresa, sucessora dos direitos e obrigações existentes. No procedimento da fusão, merecem destaque as Assembleias Gerais que geralmente são três, as preliminares, ou seja, uma em cada sociedade e uma definitiva, para a constituição da nova sociedade ou empresa. Constituída a nova empresa, incumbirá aos primeiros administradores promover o arquivamento e a publicação dos atos da fusão.
Exemplo: A empresa A e B se unem e então surge uma nova empresa que será a empresa C.
5. CISÃO
A cisão é a operação societária por meio da qual uma sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, tanto constituídas especialmente para tal fim como já anteriormente existentes, extinguindo-se a sociedade cindida, se houver versão de todo seu patrimônio, ou dividindo-se seu capital, se for parcial a versão.
Existem duas modalidades de cisão:
5.1. CISÃO PARCIAL: Parte do patrimônio passa para outra empresa e a outra empresa subsiste reduzindo o seu capital, ou seja, a parcela cindida é absorvida por uma sociedade constituída para esse fim ou já existente.
Exemplo de cisão parcial:
A empresa “A” tem como atividade o comércio de materiais de construção e eletrodomésticos.
Devido a sua área de atuação e logística, resolve vender 40% do seu patrimônio que está vinculado ao comércio de materiais de construção.
O comprador assume os 40% do patrimônio da empresa “A” e constitui a empresa “B”, permanecendo a empresa “A” com o comércio de eletrodomésticos, mas com a redução do seu patrimônio em 40%.
5.2. CISÃO TOTAL: Todo o patrimônio passa para outra empresa extinguindo-se a outra sociedade. Então com extinção da sociedade, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da sociedade cindida sucederão a esta na proporção do patrimônio transferido, ou seja, sucederá a sociedade cindida nos direitos e obrigações referentes àquela determinada porção de patrimônio que foi transferida.
Exemplo de cisão total:
A empresa “A” e a empresa “B” são sócias, cada uma com 50% da empresa “C”, que tem como atividade o comércio gêneros alimentícios e materiais elétricos. Resolvem de comum acordo terminar a sociedade extinguindo a empresa “C”.
A empresa “A” cria a empresa “D” com 100% do seu capital e fica com a atividade da empresa “C” extinta, no ramo de materiais elétricos.
A empresa “B” cria a empresa “E” com 100% do seu capital e fica com a atividade da empresa “C” extinta, no ramo de gêneros alimentícios.
6. CONTABILIZAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO
O Imposto de Renda é contabilizado com o objetivo de Demonstrar o Imposto de Renda corrente a pagar ou reembolsável no ano e o Imposto Diferido Passivo e Ativo sobre futuras ocorrências fiscais de fatos que foram reconhecidas em uma demonstração financeira ou declaração do Imposto de Renda.
O Imposto Diferido é reconhecido pela diferença entre o lucro tributário e o lucro contábil em um determinado exercício.
Existem algumas diferenças que podem ser significativas em algumas empresas, entre o montante dos tributos que devem ser contabilizados como despesa de determinado período contábil e o montante apurado de acordo com a observância da legislação tributária do IR.
6.1. CPC 32
O principal objetivo do CPC 32 é prescrever o tratamento contábil para os tributos sobre o lucro. O termo tributo sobre o lucro inclui todos os impostos e contribuições nacionais e estrangeiros que são baseados em lucros tributáveis e também inclui impostos, tais como os retidos na fonte, que são devidos pela própria entidade, por uma controlada, coligada ou empreendimento conjunto nas quais participe.
A questão principal na contabilização dos tributos sobre o lucro é como contabilizar os efeitos fiscais atuais e futuros da futura recuperação (liquidação) do valor contábil dos ativos (passivos) que são reconhecidos no balanço patrimonial da entidade e as operações e outros eventos do período atual que são reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade. O CPC 32 exige que a entidade contabilize as consequências fiscais das transações e de outros eventos da mesma maneira que ela contabiliza as próprias transações e outros eventos.
A contabilização de um ativo ou passivo enseja que a recuperação ou liquidação de seus valores possa produzir alterações nas futuras apurações de Imposto de Renda e Contribuição Social, através de sua dedutibilidade ou tributação, portanto, o CPC 32 determina que a entidade reconheça, com exceções, esse impacto fiscal através da contabilização de um passivo ou de um ativo fiscal diferido, no período em que tais diferenças surgirem.
Este pronunciamento também trata do reconhecimento de ativos fiscais diferidos advindos de prejuízos fiscais não utilizados ou créditos fiscais não utilizados, da apresentação dos tributos sobre o lucro nas demonstrações contábeis e da divulgação das informações relacionadas aos tributos sobre o lucro.
O ativo fiscal diferido decorrente de prejuízos fiscais de Imposto de Renda e base negativa de Contribuição Social deve ser reconhecido, total ou parcial, desde que a entidade tenha histórico de rentabilidade, acompanhada na expectativa fundamentada dessa rentabilidade por prazo que considere o limite máximo de compensação permitido pela legislação.
6.1.1. TERMOS UTILIZADOS NO CPC 32
Resultado contábil – lucro ou prejuízo para um período antes da dedução dos tributos sobre o lucro.
Lucro tributável (prejuízo fiscal) – é o lucro (prejuízo) para um período, determinado de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades tributárias, antes da dedução dos tributos sobre o lucro. Representa a diferença entre todas as receitas e despesas reconhecidas no período, de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda.
Despesa tributária (receita tributária) – é o valor total incluído na determinação do lucro ou prejuízo para o período relacionado com o tributo sobre o lucro corrente ou diferido. É obtido pela somatória ou diferença dos tributos correntes e diferidos e apresentada da DRE.
Tributo corrente - é o valor do tributo devido (recuperável) sobre o lucro tributável (prejuízo fiscal) do período.
Passivo fiscal diferido – é o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro relacionado às diferenças temporárias tributáveis. A empresa deixa de pagar neste período mas paga em um período futuro.
Ativo fiscal diferido – é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a diferenças temporárias dedutíveis, compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados e compensação futura de créditos fiscais não utilizados.
Diferença temporária – é a diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal. Existem as diferenças temporárias tributáveis es dedutíveis.
Diferenças temporárias tributáveis – surgem quando se inclui receita ou despesa no resultado contábil em um período e no resultado tributável em período diferente, portanto resultam em obrigações fiscais diferidas. Surge então, a Obrigação Fiscal Diferida, que é o valor do Imposto de Renda e da Contribuição Social a pagar em períodos futuros, em relação a diferenças temporárias tributáveis. Na realidade, o incentivo fiscal é uma postergação da obrigação de recolher o Imposto de Renda sobre os lucros. O contribuinte recolhe um valor a menor nos primeiros anos da vigência do incentivo fiscal, mas passa a recolher um valor maior nos últimos anos, proporcionalmente ao Imposto de Renda calculado sobre o lucro contábil.
Diferenças tributárias dedutíveis – da mesma forma, surgem quando se inclui receita ou despesa no resultado contábil em um período e no resultado tributável em período diferente, porem resulta em ativos fiscais diferidos.
Apresentação dos ativos e passivos fiscais – no balanço patrimonial, o ativo e o passivo fiscais devem ser apresentados separadamente de outros ativos e passivos, e o ativo e o passivo fiscais devem distinguir-se dos correntes. O passivo fiscal corrente deve ser classificado no passivo circulante. O ativo ou passivo fiscal diferido deve ser classificado no realizável ou exigível à longo prazo e transferido para o circulante no momento apropriado, mas sempre evidenciando tratar-se de item fiscal diferido.
7. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
Os juros sobre capital próprio foram introduzidos na contabilidade tributária como forma de compensar a extinção da correção monetária do balanço que gerava saldo devedor dedutível para as empresas com capital de giro próprio.
Os JCPs são definidos no artigo 9° da lei 9.249/95 nos seguintes termos:
Art. 9° A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.
Custo de oportunidade do capital próprio - significa o quanto poderia ser ganho com a utilização alternativa do capital ou qualquer outro fator produtivo. Esse significado parte do fato de que para a correta mensuração econômica e contábil, todos os fatores produtivos utilizados para a exploração de determinado empreendimento precisam ser remunerados, mesmo que sejam de propriedade do dono do negócio.
Um profissional formado em odontologia que quer abrir seu consultório dentário, utiliza um imóvel próprio, no qual não haverá pagamento de aluguel da pessoa jurídica para a pessoa física, porém no custo total para a manutenção do consultório deverá estar incluído também o custo de oportunidade , no qual seria o valor do aluguel que o dentista poderia obter como receita caso tivesse alugado para outra pessoa.
Juros sobre capital próprio – o custo de oportunidade também é válido em relação às fontes de captação de capital para as organizações.
Exemplo: A fim de expandir sua produção, a empresa A vai fazer a compra de novas máquinas. Essa compra sendo feito a vista custa R$ 10.000,00, isto fazendo uso do capital próprio da empresa. Mas se a empresa A não tiver recursos próprios, essas novas máquinas tem o custo de R$ 11.000,00, devido ao parcelamento feito pelo fornecedor ou inclusive financiamento por instituição bancária.
Então o exemplo acima nos remete bem, contabilmente falando, a lógica e coerência do registro contábil do custo do capital próprio.
Legislação aplicável e base de cálculo – A partir de 1997, de acordo com a lei n° 9.430/96, os juros pagos aos sócios ou acionistas, são dedutíveis também para a apuração da base de cálculo da Contribuição Social. Então a base de cálculo dos juros sobre o capital próprio é o Patrimônio Líquido que é dividido em:
• Capital social;
• Reservas de capital;
• Reservas de reavaliação (Ajustes de Avaliação Patrimonial);
• Reservas de lucro; e
• Lucros ou prejuízos acumulados.
A reserva de reavaliação, enquanto não for realizada, e as parcelas não realizadas, mediante alienação, depreciação, amortização, ou baixa, a qualquer título, também não devem compor a base de cálculo.
Procedimentos para cálculo – os JPCs, pagos ou creditados, devem ser registrados como despesas financeiras. Os juros são calculados sobre as contas do PL e limitados a variação pro rata dia da Taxa de Juros de Longo Prazo. Como o cálculo é pro rata dia, qualquer modificação no total do PL, durante o exercício, deve ser considerada na base de cálculo.
Na opção de apurar o lucro real anual impossibilita o contribuinte de incluir na base de cálculo dos juros sobre o capital próprio, o lucro apurado no encerramento do próprio período-base.
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento dos tributos com base no lucro real trimestral, poderá considerar na base de cálculo dos juros sobre o capital próprio, o lucro líquido apurado dos trimestres anteriores, após a provisão para o Imposto de Renda. Já no caso com o prejuízo contábil nos trimestres anteriores, este valor terá que ser deduzido da determinação da base de cálculo dos juros.
Limites para dedutibilidade – o contribuinte deve observar o valor que será considerado como despesa financeira dedutível, pois o valor dos juros pagos ou creditados não poderá exceder os limites estabelecidos em lei, para fins de determinar o lucro real e a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro. O contribuinte poderá optar pelo maior dos dois limites:
a) 50% do lucro líquido correspondente ao período-base do pagamento ou crédito dos juros, antes a provisão para o imposto de renda e da dedução dos referidos juros; ou
b) 50% dos saldos de lucros acumulados e reservas de lucros.
Portanto, a dedutibilidade fica condicionada à existência, em montante igual ou superior a duas vezes o valor dos juros a serem pagos ou creditados durante o exercício:
• De lucros antes da dedução dos juros sobre o capital próprio, ou
• De lucros acumulados e reservas de lucros.
7.1. EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
A empresa X apurou, em 31/12/20X1, JCPs a pagar no valor de R$ 10.000,00. Considera-se também que a empresa tem 2 (dois) sócios, uma pessoa física e outra jurídica, e que as quotas do capital social estejam divididas da seguinte forma:
Sócio Participação (%)
A 60%
BC 40%
Contabilização:
Pelo crédito do JCPs a pagar:
D – Juros sobre o Capital Próprio (resultado) ------------------------------- R$ 10.000,00
C – Juros sobre o Capital Próprio a Pagar (passivo circulante)
- A ------------------------------------------------------------------------------------- R$ 5.100,00
- BC ----------------------------------------------------------------------------------- R$ 3.400,00
C – IRRF a Recolher (passivo circulante) --------------------------------------- R$ 1.500,00 *
*Sendo o valor do IRRF (alíquota de 15%) por sócio, a ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à do pagamento ou crédito dos juros:
• A (60%) – R$ 900,00
• BC (40%) – R$ 600,00
Contabilização na empresa BC que recebeu os juros:
Pelo reconhecimento do crédito de JCPs a receber:
D – Juros sobre o capital próprio a receber (ativo circulante) ------------------------ R$ 3.400,00
D – IRRF a compensar (ativo circulante) ------------------------------------------------ R$ 600,00
C – Juros sobre capital próprio (resultado) ---------------------------------------------- R$ 4.000,00
8. CONCLUSÃO
Consegue-se definir que para a contabilização é muito importante o conhecimento da legislação tributária e dos comitês de pronunciamentos contábeis, pois é através deles que temos a percepção de que se esta fazendo os lançamentos da maneira mais correta possível.
O conhecimento da legislação é muito complexo, pois a todo o momento existem mudanças, e o contador deve estar sempre atento a essas mudanças, para que não ocorram lançamentos errados e futuras penalidades.
Enfim, com este presente trabalho podemos ampliar nosso conhecimento na área de contabilização dos assuntos relacionados à contabilidade avançada.
9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PEREZ JUNIOR, José Hernandez; OLIVEIRA, Luis Martins de. Contabilidade Avançada: texto e testes com as respostas. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
<http://www.portaltributario.com.br/guia/cisao_fusao_incorp.html> Acesso em 05 de março de 2014.
<http://www.coladaweb.com/administracao/fusao-cisao-e-incorporacao> Acesso em 05 de março de 2014.
<http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2005/pergresp2005/pr212a231.htm> Acesso em 05 de março de 2014.
<http://www.unifin.com.br/content/arquivos/20111006163829.pdf> Acesso em 07 de março de 2014.
<http://www.portaleducacao.com.br/educacao/artigos/42858/contabilizacao-do-imposto-de-renda-e-contribuicao-social> Acesso em 07 de março de 2014.
<http://www.portaldecontabilidade.com.br/ibracon/npc25.htm> Acesso em 07 de março de 2014.
<http://www.cvm.gov.br/port/infos/deli599%20Sum%C3%A1rio.pdf> Acesso em 07 de março de 2014.
<http://www.finom.edu.br/cursos/arquivos/201155103959.pdf> Acesso em 07 de março de 2014.
<http://www.blogdireitoempresarial.com.br/2011/04/juros-sobre-capital-proprio-entenda-o.html> Acesso em 07 de março de 2014.
<http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=70> Acesso em 07 de março de 2014.
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