ARBITRAÇÃO
Resenha: ARBITRAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ednna69 • 10/6/2014 • Resenha • 206 Palavras (1 Páginas) • 229 Visualizações
ARBITRAGEM
* Arbitragem, do latim “arbiter” (mediador) – Processo decisório de conflito de interesses. Em que os litigantes escolhem, de comum acordo, um árbitro ou mediador, comprometendo-se a acatar o parecer deste. A matéria é regulada pela Lei Nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. A arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes, podendo estas escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. Existe também arbitragem internacional.
A via eleita foi a composição voluntária através da arbitragem conforme estabelecido na cláusula 11.8 do acordo de acionistas. Ela é um processo decisório de conflito de interesses em que os litigantes escolhem, de comum acordo, um árbitro ou mediador, comprometendo-se a acatar o parecer deste. Por isso, ela não é considerada uma forma pura de composição voluntária, mas chamada de forma mista. A matéria é regulada pela Lei Nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
As principais vantagens da adoção desta via para a composição de conflitos são:
- a de escolha do árbitro pelas partes
- a celeridade na solução do conflito
- o caráter confidencial da Arbitragem
- a possibilidade de escolha pelas partes do procedimentos e do direito material aplicável
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