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ARISTÓTELES

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Por:   •  20/2/2015  •  Resenha  •  253 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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A JUSTIÇA, PARA ARISTÓTELES, É INSEPARÁVEL DA PÓLIS, DA VIDA EM COMUNIDADE. SE O HOMEM É UM ANIMAL POLÍTICO, ISTO SIGNIFICA SUA NECESSIDADE NATURAL DE CONVIVER EM SOCIEDADE, DE PROMOVER O BEM COMUM E A FELICIDADE. A PÓLIS GREGA ENCARNADA NA FIGURA DO ESTADO É UMA NECESSIDADE HUMANA, CUIDANDO DA VIDA DO HOMEM COMO O ORGANISMO PRECISA CUIDAR DE SUAS PARTES VITAIS. O HOMEM QUE VIVE COMPLETAMENTE SOZINHO, NÃO É HUMANO: OU É UM ANIMAL OU É UM DEUS, DIZ ARISTÓTELES.

ESTAS PREMISSAS FUNDAMENTAM A NECESSIDADE DE REGULAÇÃO DA VIDA SOCIAL ATRAVÉS DA LEI, RESPEITANDO OS CRITÉRIOS DA JUSTIÇA E DA EQUIDADE. O JUSTO EM GERAL, PARA OS ANTIGOS, É DAR A CADA UM O QUE É SEU. COMO DIZIA O DIREITO ROMANO, OS PRECEITOS JURÍDICOS SÃO VIVER HONESTAMENTE, NÃO LESAR A NINGUÉM E DAR A CADA UM O QUE LHE PERTENCE. [1]. Ao estudar a questão da justiça, Aristóteles identifica vários tipos. A classificação aristotélica segue o princípio lógico de estabelecer as características ou propriedades do geral, para depois analisar os casos particulares. Há, desse modo, uma justiça geral e uma justiça particular.A Justiça Geral é a observância da lei, o respeito à legislação ou às normas convencionais instituídas pela pólis. Tem como objetivo o bem comum, a felicidade individual e coletiva. A justiça geral é também chamada de justiça legal. Ressalte-se a compreensão dos gregos que consideravam o justo legal não somente sob a forma do ordenamento jurídico positivo, mas principalmente as leis não escritas, universais e não derrogáveis do Direito Natural.

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