ARTIGO 155
Trabalho Universitário: ARTIGO 155. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ISABEELINDA • 13/11/2013 • 335 Palavras (2 Páginas) • 273 Visualizações
(FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências – questão 27) Paulo, policial de trânsito,
encontrava-se em gozo de férias e observou um veículo parado em local proibido. Abordou o
motorista, de quem, declinando sua função, solicitou a quantia de R$ 50,00 para não lavrar a
multa relativa à infração cometida. Nesse caso Paulo
a) responderá pelo delito de concussão.
b) responderá pelo delito de corrupção ativa.
c) responderá pelo delito de corrupção passiva.
d) não responderá por nenhum delito porque estava de férias.
e) responderá pelo delito de prevaricação.
Comentários:
Paulo será punido pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, caput, do Código
Penal, a saber: “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem”. Portanto, Paulo sendo funcionário público (policial de trânsito), ao
solicitar (atenção para o verbo) a quantia de R$ 50,00 para não lavrar a multa relativa à
infração cometida (vantagem indevida – objeto material), ainda que estando em gozo de férias
(ainda que fora da função, mas em razão dela), comete o crime de corrupção passiva.
Não poderia ter cometido o crime de concussão (art. 316, caput, CP) por não ter realizado o
verbo que caracteriza tal delito, qual seja, “exigir”. Sendo clara o enunciado ao prevê que
Paulo “solicitou”.
Não poderia responder pela corrupção ativa (art. 333, CP), por ser um funcionário público e,
também por não ter realizado os verbos caracterizadores do referido crime, qual seja,
“oferecer”, “prometer”, “omitir” ou “retardar”.
Não ficará impune a conduta de Paulo, pois, mesmo que estivesse fora de sua função (férias),
mas valendo-se dela, vindo a solicitar vantagem indevida, responderá pelo crime de corrupção
passiva.
Não poderia responder por prevaricação (art. 319, CP), por não ter realizado o verbo
configurador do citado delito, qual seja, “retardar” ou “deixar de praticar” indevidamente ato
de ofício, bem como “praticar” de forma ilegal, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal.
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