ARTIGO 38 CVT
Pesquisas Acadêmicas: ARTIGO 38 CVT. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: joroclaw • 30/9/2013 • 720 Palavras (3 Páginas) • 569 Visualizações
ESTATUTO DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA – ART 38
1 – a Corte, cuja a função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a) as convenções internacionais , quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes.
b) O costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo de direito
c) Os princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas
d) Sob ressalva da disposição 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
OBS – o art 59 diz que as decisões só farão coisa julgada entre as partes
o texto econtra-se me vigor
as fontes do DIP são os tratados o costume e os princípios gerais de direito
Modernamente tem-se colocado os ATOS UNILATERAIS E A LEI INTERNACIONAL
Não há hierarquia formal entre a fonte, tendo o mesmo valor. Não obstante fica mais fácil provar o Tratado que o costume
3 – O COSTUME
O Costume foi a principal fonte do DI em virtude da sociedade internacional ser descentralizada
O DI nasceu sob a forma costumeira e ainda se apresenta visto que ainda se apresenta como uma sociedade descentralizada
A codificação do DI ainda é insipiente
3.1 – O QUE É ?
Pratica reiterada de atos
3.2 – COMO SURGIU ?
A adoção de determinada prática advinha da comodidade e respondiam as necessidades dos Estados
3.3 – O RESSURGIMENTO.
Com a positivação do DI a tendência foi deixar de lado regras costumeiras
Ocorre que para a não adesão de determinados tratados tem-se argumentado a contrariedade de determinado costume
3.4 – FUNDAMENTOS DA OBRIGATORIEDADE
È o mesmo problema da obrigatoriedade do DI
A melhor tese é a Teoria Sociológica- Objetivista
3.5 – ELEMENTOS
MATERIAL OU OBJETIVO– (IVETERATA CONSUETUTO) - é a repetição uniforme de atos em ocorrência semelhantes
a uniformidade não precisa ser em todos os detalhes, basta que seja usado por uma grande parcela da sociedade internacional
PSICOLÓGICO OU SUBJETIVO– é a crença de que a norma obedecida é obrigatória
Serve para diferenciar os costumes dos usos. Os primeiros acarretam responsabilidade internacional, o segundo não
- O ASSENTIMENTO DOS ESTADOS – Os Estados devem assentir na utilização da norma costumeira
somente aceito por alguns doutrinadores
está de acordo com o art 38 da CIJ, 1 , b
utilizado pelos Estados em desenvolvimento e pela doutrina soviética para sua proteção
obs – O PRAZO – depende do prazo a existência de um costume ??? NÃO
OS ESTADOS SUBDESENVOLVIDOS TEM CRITICADO A APLICAÇÃO DO COSTUME:
A) É DIFÍCIL A SUA PROVA
B) A SUA FORMAÇÃO É LENTA E ESsES ESTADOS PRECISAM DE SOLUÇÕES RÁPIDAS
Obs – O COSTUME NÃO TEMA APLICABILIDADE NAS RELAÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL ECONÔMICO
3.6
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