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ARTIGO EM GESTÃO ESCOLAR

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Por:   •  28/10/2014  •  2.189 Palavras (9 Páginas)  •  441 Visualizações

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ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DA EDUCAÇÃO

BARRA DE SÃO FRANCISCO

2014

GESTÃO EM SUPERVISÃO ESCOLAR

A ação supervisora, implicitamente está inserida na atuação educativa desde as comunidades primitivas, onde os homens produziam sua sobrevivência em comum se relacionando com a natureza e uns com os outros, para satisfazer suas necessidades existenciais. Eles se educavam de forma indireta, protegendo e orientando os menores pelo exemplo, assim sendo, supervisionando-o.

Na antiguidade constituiu-se a classe dos proprietários contrapondo-os a dos não proprietários. A condição de proprietário deu a essa classe a possibilidade de viver com o trabalho dos não proprietários, passando então a dispor do ócio, de tempo livre para se organizar na forma escolar. Surgiu, então, a origem da escola e seu significado etimológico, o lugar do ócio.

Na Idade Média a classe dos proprietários passou a ser dos senhores feudais e a classe dos não proprietários, constituída pelos servos. A ação supervisora "diferentemente do que ocorria nas comunidades primitivas, vai assumir claramente a forma de controle, de conformação, de fiscalização e, mesmo de coerção expressa nas punições e castigos físicos" (SAVIANI, 1999, p.16). Esta ação se fazia presente ao pedagogo, que supervisionava a educação das crianças da classe dominante correspondendo ao do capataz que supervisionava a educação dos trabalhadores.

Na Época Moderna o processo produtivo se deslocou do campo para a cidade, passando da agricultura para a indústria, rompendo-se assim, as relações dominantes naturais para serem sociais. Como consequência, a exigência da generalização da escola, na posição de forma principal e dominante de educação, implicou na organização da educação na forma institucionalizada. Começa a esboçar a ideia de supervisão escolar, o que vai se evidenciando na organização da instrução pública. Religiosa nos séculos XVI e XVII, nos séculos XVIII e XIX as propostas passam para a orientação laica, até a atualidade.

No Brasil, com a vinda dos jesuítas em 1549 deu-se início a organização das atividades educativas e com o surgimento do Ratio Studorum se fez presente a ideia de supervisão. Com a expulsão dos jesuítas e a criação das aulas régias, a função supervisora se concentrou na figura do diretor geral em nível de sistema. No final do período monárquico, debates concentram-se para a necessidade de uma organização de um sistema nacional de educação. Mas, é necessário salientar certa dominância das atribuições burocráticas sobre as pedagógicas, nas funções do inspetor.

Na década de 20 surgiu o técnico em escolarização, como uma nova categoria profissional com a criação da Associação Brasileira de Educação (ABE). É no âmbito dos Estados que a renovação do aparelho organizacional atenta para a separação dos setores técnico-pedagógicos daqueles designadamente administrativos, surgindo a figura do supervisor. Após a Revolução de 1930 é implantada a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras com a tarefa de formar professores, bem como os "técnicos de educação". Com a revisão do curso de Pedagogia através do Parecer nº 252 de 1969, a formação de "técnico em educação" passou a denominarem-se habilitações nas áreas técnicas individualizadas por função: administração, inspeção, supervisão e orientação.

Em 1971, entrou em vigor a Lei nº 5692 de 11 de agosto de 1971 e a supervisão escolar é tratada apenas quanto a sua formação profissional, através do curso superior de graduação, com duração plena ou curta, ou de pós-graduação. O tratamento se repete com a LEI Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a flexibilidade na organização da escola apresentou novos desafios de reestruturação do espaço e do tempo escolar.

Mesmo assim, somente com o projeto de lei de iniciativa do Deputado Mário Bernd, sob o número PL 283/2000 é dado o primeiro passo para a regulamentação para o exercício da profissão de Supervisor Educacional ou Supervisor Escolar. O Deputado Nelson Häter Filho (2003) justifica a necessidade da criação e regulamentação do exercício da profissão de Supervisor Escolar, com a seguinte reflexão:

Através da viabilização do processo de articulação e integração é que emerge a importância da contribuição do Supervisor Educacional, ou Supervisor Escolar, na transformação Educacional. A importância desse processo na obtenção da qualidade na escola implica na existência de uma função e de um profissional habilitado capaz de coordená-lo e programar-lo.

Este profissional é o Supervisor Educacional, ou Supervisor Escolar, razão porque é extremamente necessária a regulamentação do Profissional Supervisor Educacional, ou Supervisor Escolar, para que lhe sejam assegurados os direitos profissionais. (HÁTER FILHO, PROJETO DE LEI Nº 290/2003).

Em 2007 o Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara 132/05 regulamentando a profissão de Supervisor Educacional ou Supervisor Escolar.

Por ser o empreendedorismo um campo de estudo recente, não serão abordados todos os aspectos teóricos relacionados a este tema. Faz-se necessário estabelecer relações e adaptações das teorias consultadas voltadas para as organizações empresariais direcionando-as para as organizações educacionais. A escola, reflexo do mundo global, não pode passar incólume por seus efeitos, portanto deve-se fazer da gestão escolar, um espaço de conhecimento que valorize o ser humano, suas aptidões e o seu desenvolvimento empreendedor.

Filion (1999) define o empreendedorismo como "o campo que estuda os empreendedores, examina suas atividades, características, efeitos sociais e econômicos e os métodos de suporte usados para facilitar a expressão da atividade empreendedora". (FILION, 1999, p. 21). Neste sentido, o empreendedorismo na gestão escolar pode ser caracterizado como um processo de busca e criação de algo diferente, com valor, pela dedicação e esforço de alguém que assume os riscos financeiros, psicológicos e sociais. As habilidades de um empreendedor devem-se cartear-se à facilidade de aplicar as capacidades físicas e intelectuais. David (2004) apresenta três habilidades básicas para o eficiente desempenho do empreendedor:

a) Habilidades técnicas: consistem na compreensão

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