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ASPECTOS ÉTICOS E JURÍDICOS DA CRIOPRESERVAÇÃO DE EMBRIÕES

Trabalho Escolar: ASPECTOS ÉTICOS E JURÍDICOS DA CRIOPRESERVAÇÃO DE EMBRIÕES. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/4/2014  •  9.055 Palavras (37 Páginas)  •  436 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Atualmente vemos que, fatores biológicos, médicos e psíquicos podem ocasionar a esterilidade e/ou a incapacidade do ser humano de procriar. Com o intuito de “corrigir anomalias de tal natureza, a Medicina vem lançando mão de alguns métodos artificiais voltados a atenuar os problemas relacionados à reprodução humana. Dentre tais métodos, os mais conhecidos são a inseminação artificial (I.A.) e a fertilização in vitro (FIV)” (MEIRELLES, 2000, p.17).

De acordo com Bonho (2009, p.09), que apesar de tentar solucionar os problemas de incapacidade do ser humano de procriar, todo este avanço trouxe consigo pontos novos e de difícil solução como é o caso dos embriões excedentes da fertilização in vitro. No entendimento da autora, para que a técnica da reprodução assistida tenha sucesso, são produzidos mais embriões do que serão implantados na mulher, e caso não se obtenha sucesso na primeira tentativa já se terão embriões fertilizados para que possam novamente ser transferidos, sem que ela tenha que passar por todo o processo de coleta de óvulos novamente.

Assim, no decorrer do presente trabalho, procurou-se refletir sobre as seguintes questões éticas, e jurídicas e penais: Quais os direitos fundamentais dos embriões criopreservados? A sua produção, a sua comercialização e/ou a sua destruição constituem crime no direito penal brasileiro?

Sendo assim, em face do exposto, este trabalho tem por objetivo mostrar que a vida embrionária, especialmente a criada em laboratório, merece proteção para não se tornar coisa. A preocupação consiste em não tornar o embrião mera coisa, mas assegurar-lhe tratamento correspondente ao de todo e qualquer ser humano.

Para responder aos questionamentos formulados, o trabalho está dividido em capítulos, que a partir da introdução, o capítulo dois faz uma breve explanação sobre o início da vida humana. O capítulo três aborda o direito a vida e a dignidade do embrião, partindo do pressuposto de que todas as pessoas humanas nascidas já foram embriões, sendo assim, toda e qualquer prática agressiva aos embriões atinge, como consequência, o valor absoluto da pessoa humana. Já o capítulo quatro faz uma análise sobre a Lei da Biossegurança sobre o embrião humano. Por fim, apresenta-se as considerações finais do trabalho, seguida das referências usadas como suporte para a elaboração deste trabalho.

A metodologia utilizada no presente trabalho foi a pesquisa bibliográfica, com base em vários autores que tratam sobre o tema.

2 INÍCIO DA VIDA HUMANA

Falar de vida Humana é tentar acertar e errar. É algo de difícil conceituação pelo simples fato de ocorrer mudanças diante de nós a cada dia. Vida é o ar, é a flor, é o vento.

A começar pela Bíblia Sagrada: “Então, formou o Senhor Deus ao homem do pó da terra e lhe soprou nas narinas o fôlego de vida, e o homem passou a ser alma vivente”. Já para o filósofo grego Platão, vida é quando a alma se junta ao corpo no momento do nascimento.

Traz o artigo 5º da Constituição Federal que a vida é um direito inviolável, surgindo então à discussão de quando começa a vida. No ordenamento jurídico a conceituação de vida está conciliada a ser auto-suficiente independente para viver. “O elemento vida, que deve acompanhar o nascimento, parece caracterizar-se pela respiração pulmonar, pois é este o primeiro indício de que a criança já não se alimenta através do organismo materno. Basta um só instante de vida e a personalidade está caracterizada”.

Os embriologistas dividem o desenvolvimento humano em dois períodos: o período inicial, chamado período embrionário que vai até a 8ª semana de gestação e o período fetal que se inicia a partir da 8ª semana até o nascimento. Esses períodos demarcados demonstram a seqüência do desenvolvimento na qual a fase que se inicia com a formação de uma única célula, alcança a forma tridimensional com a presença de órgãos e tecidos, vindos a seguir a fase de crescimento e maturação dos sistemas corporais para após o nascimento, cada um desempenhar suas funções.

De acordo com Oliveira (2012, p.22), o período embrionário se subdivide em dois períodos: o primeiro, chamado pré-embrionário, começa quando o óvulo é fertilizado e vai até a segunda semana; a partir daí, inicia o período embrionário propriamente dito indo até a oitava semana de gestação. No período entre a quarta e oitava semana, os sistemas de órgãos mais importantes iniciam a sua formação, embora ainda apresentem uma função mínima.

Nesse período, o formato do embrião vai se alterando e na oitava semana apresenta uma aparência distintamente humana.

O período fetal vai da nona semana até o nascimento. A transição do embrião para feto não ocorre abruptamente, e a mudança de nomenclatura de embrião para feto é significativa, pois indica que o embrião evoluiu para um ser humano reconhecível como tal.

A primeira semana do desenvolvimento humano começa na fertilização com a formação do zigoto e vai até a fase de blastocisto onde no 6º dia, o blastocisto inicia sua implantação no endométrio uterino.

A fertilização é o marco inicial do período pré-embrionário. Ela se inicia com o contato entre um espermatozóide e um ovócito e termina com a fusão do núcleo das duas células e a mistura dos cromossomos paternos e maternos. Esse processo de fertilização dura cerca de 24 horas.

Até o período de 24 horas após a sua formação, o zigoto inicia a primeira das séries de divisões mitóticas em células filhas cada vez menores sem aumentar o volume citoplasmático total. Esse processo de divisão é denominado clivagem formando células denominadas blastômeros, e cerca de 50 horas após a fecundação temos quatro blastômeros. (MELLO, 2000, p.12).

A segunda semana do desenvolvimento humano apresenta como característica a proliferação rápida e diferenciação do trofoblasto. Estes processos ocorrem durante o processo de implantação do blastocisto no endométrio e as várias transformações endometriais são conhecidas como reação decidual. As células em divisão, em contato direto com o epitélio endometrial perdem suas membranas limitantes formando uma massa multinucleada que cresce rapidamente, denominada sinciotrofoblasto. A camada mais interna do

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