ATIVIDADES ESTRUTURADAS SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA
Artigo: ATIVIDADES ESTRUTURADAS SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulorica45 • 25/2/2014 • 519 Palavras (3 Páginas) • 676 Visualizações
Ética jurídica
Conceitos básicos e noções gerais
A palavra “Ética” vem do grego ethos, que significa caráter, conduta, e está ligada à consciência individual, e refletindo as atitudes na coletividade. Vislumbra orientar as ações humanas para o lado positivo.
Ética é a ciência do comportamento moral da sociedade em si, tendo por objetivo, leis próprias e método próprio, na identificação do caráter cientifico. Sendo é um dos aspectos do comportamento do indivíduo em sociedade.
Ética norteia a humanidade em valores e princípios, aprimorando e desenvolvendo o sentido moral do comportamento e influenciando a conduta.
Na atividade profissional jurídica, a importância da Ética avulta, devido a deparação com infindáveis situações, que exigirão um mínimo de formação moral a levar-nos em sentido do justo. Os operadores da lei examinam os dois lados dos indivíduos no mundo social, sendo, ao mesmo tempo, homem de estudo e homem público, persuasivo e psicólogo, orador e escritor. Todas as suas ações refletem no contexto social em que atua.
Em Direito, a Ética Jurídica, é a ética profissional, sendo ela, um conjunto de regras de conduta que regulam a atividade jurisdicional, visando a boa prática da função, bem como a preservação da imagem do próprio profissional e de sua categoria. Vista também como um tipo de avaliação ou orientação da prática jurídica paralelo à orientação normativa.
A Ética jurídica é formulada a partir da prática profissional do Direito.
Pluralismo jurídico e seus efeitos sociais, sua importância ao monismo jurídico
Pluralismo jurídico - forma de direito que aproxima os que são abandonados pelo estado a uma resolução nos conflitos que surgem.
Na afirmação de Antonio Carlos Wolkmer (2001):
"[…] multiplicidade de práticas jurídicas existentes num mesmo espaço sócio-político, interagidas por conflitos ou consensos, podendo ser ou não oficiais e tendo sua razão de ser nas necessidades existenciais, materiais e culturais." (WOLKMER, 2001, p.219)
O pluralismo Jurídico existiu em diversos períodos históricos. Em Roma, existia os Jus, gentium, civile, publicum; na Idade Média, o sistema jurídico era múltiplo e, como representação das ordens sociais diversas, existia os direitos canônicos, senhorial, burguês e real; na Idade Moderna, o direito começa a ter uma forma mais estatal e adquire princípios monistas, usando da racionalidade formal para alcançar a segurança jurídica; há uma mudança de paradigmas e os valores medievais de cada ordem social possuir seu direito começam a retornar; no welfare state ocorre uma reafirmação do pluralismo chegando à contemporaneidade atingindo os desfavorecidos e esquecidos pelo estado, fazendo com que eles gerem, conscientes desse abandono, um "direito" que abasteça as vontade e supra suas necessidades.
Um de seus efeitos é o surgimento de forças paralelas ao poder do Estado. Surgem os movimentos religiosos, os chefes de tráfico locais, emergindo com um poder de governo suprindo algumas poucas necessidades da população local,o
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