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ATIVOS E RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS

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Por:   •  29/5/2014  •  Seminário  •  403 Palavras (2 Páginas)  •  363 Visualizações

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2.4 ATIVO E PASSIVO AMBIENTAIS

De modo geral, os ativos correspondem ao total de bens e direitos pertencentes a uma entidade.

Diante deste conceito sucinto, pode-se registrar, nos ativos ambientais da instituição, todos os bens e direitos provenientes do gerenciamento ambiental objetivando a realização de esforços na preservação, recuperação e manutenção do meio ambiente.

Assim, para Tinoco e Kraemer (2004, p. 176), os “ativos ambientais são os bens adquiridos pela companhia que têm como finalidade controle, preservação e recuperação do meio ambiente”. Carvalho (2007, p. 126) complementa que “ativos ambientais são considerados todos os bens e direitos da entidade, relacionados com a proteção, preservação e recuperação ambiental, e que estejam aptos a gerar benefícios econômicos futuros para a entidade”.

Os ativos ambientais são derivados dos ativos financeiros e, em ambos os casos, são diferentes de empresa para empresa devido, principalmente, ao ramo de atividade de cada uma.

Desta forma, fica muito difícil, às vezes, identificar o ativo ambiental, diferenciando este dos ativos pertencentes às atividades normais dentro da entidade, principalmente, tratando-se de ativo permanente. Neste sentido, segundo Queiroz e outros (2007, p. 37): Deve-se buscar o objetivo principal quando da aquisição da máquina, o que torna subjetivo e incompatível com a Contabilidade Tradicional, que tem como elemento basilar a objetividade[...]considera-se como ativo do meio ambiente quando a sua utilidade restringir-se à operacionalização do meio ambiente.

Já o passivo pode ser considerado, simplesmente, toda e qualquer obrigação exigível após a ocorrência do fato gerador, perante terceiros, e que será quitada por meio de desembolso financeiro, prestação de serviços ou entrega de algum ativo.

Contabilmente, pode-se registrar no passivo ambiental todos os fatos geradores perante terceiros (geralmente dívidas) provenientes do esforço para gerenciar os impactos e riscos ambientais.

Para Bergamini Júnior (1999, p. 6), “um passivo ambiental deve ser reconhecido quando existe uma obrigação por parte da empresa que incorreu em um custo ambiental ainda não desembolsado, desde que atenda ao critério de reconhecimento como uma obrigação”.

Em geral, além de um passivo ambiental demonstrar a obrigação que uma entidade

teve ao investir em meios para o esforço de manter ou recuperar o meio ambiente, também pode demonstrar a sua responsabilidade em relação ao descumprimento de legislações ambientais, como, por exemplo, multas por desastres ecológicos, sendo passivos estes de difícil mensuração, pois o simples valor da multa não é o valor do impacto que certos acidentes irão trazer à sociedade.

Um acidente ambiental pode ocasionar prejuízos incalculáveis que irão prejudicar muitas gerações futuras.

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