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ATPS CPC I

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Por:   •  19/3/2014  •  784 Palavras (4 Páginas)  •  318 Visualizações

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Etapa 2

Passo 1

Elaborar peça processual adequada para insurgir–se contra a competência escolhida por “A” que ingressou com a ação na Comarca de Pirassununga/SP. Na qualidade de advogado da empresa “Vá Com a Gente”.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA/SP

Processo nº

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

Distribuição por dependência ao Processo nº ____________da Vara Cível da Comarca de Pirassununga

Vá Com A Gente, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº ____________, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, processo nº____________, que lhe move “A”, igualmente já qualificada, por seu procurador, infra firmado, vem, respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, para propor ação de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, pelos fatos e fundamentos seguintes:

DOS FATOS

A requerida ajuizou ação de indenização por dano moral e material contra o requerente, pretendendo a respectiva reparação, por acidente de trânsito já acolhido aos autos, escolhendo como juízo competente aquele da Comarca onde ocorreu o fato, ou seja, Pirassununga – SP.

A escolha da requerida, entretanto, não está correta, uma vez que a ação deveria ter sido intentada na Comarca de Bauru/SP, onde a requerente tem sua sede.

DA FUNDAMENTAÇÃO

A ação tem que ser interposta no domicílio do requerente, em conformidade com o artigo 94, do Código de Processo Civil, que dispõe conforme texto abaixo:

“As ações fundadas em direito pessoal e a ação fundada em direito real [...] serão propostas no domicílio do réu.”.

Não se pode ignorar que o parágrafo único do Art. 100, do Código de Processo Civil, faz a previsão de que a ação pode ser proposta em dois locais diferentes, ou seja, o domicílio do autor ou do local do fato.

Doravante, os dispositivos legais acima citados, não descarta a regra geral de competência territorial no caso de pessoa jurídica, constante do inciso IV, “a”, do Art. 100, do Código de Processo Civil, que contém o seguinte texto:

Art. 100 – “É competente o foro [...]: IV – do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica [...]”.

Diante do exposto acima, se evidencia que as pessoas jurídicas, se diferem das pessoas físicas ou naturais, por possuírem como ponto central de sua atividade uma sede e não domicílio.

No livro Curso de Processo Civil I, de Humberto Theodoro Júnior, na pág. 190, apresenta que como rés, as pessoas jurídicas devem [...] ser demandadas no foro: a) da respectiva sede ou b) agência ou sucursal [...], e que “a previsão legal do art. 100, IV, b, representa uma faculdade para o demandante e não uma imposição legal”.

Da mesma forma, encontramos as seguintes Jurisprudências:

Processo: AI 5811096 PR 0581109-6

Relator(a): Carvilio da Silveira Filho

Julgamento: 27/08/2009

Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível

Publicação: DJ: 241

Ementa

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT)- AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM COMARCA ESTRANHA AO DOMICÍLIO DE AMBAS AS PARTES

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