ATPS CPC I
Trabalho Escolar: ATPS CPC I. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Andysister • 19/3/2014 • 784 Palavras (4 Páginas) • 311 Visualizações
Etapa 2
Passo 1
Elaborar peça processual adequada para insurgir–se contra a competência escolhida por “A” que ingressou com a ação na Comarca de Pirassununga/SP. Na qualidade de advogado da empresa “Vá Com a Gente”.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA/SP
Processo nº
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Distribuição por dependência ao Processo nº ____________da Vara Cível da Comarca de Pirassununga
Vá Com A Gente, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº ____________, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, processo nº____________, que lhe move “A”, igualmente já qualificada, por seu procurador, infra firmado, vem, respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, para propor ação de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, pelos fatos e fundamentos seguintes:
DOS FATOS
A requerida ajuizou ação de indenização por dano moral e material contra o requerente, pretendendo a respectiva reparação, por acidente de trânsito já acolhido aos autos, escolhendo como juízo competente aquele da Comarca onde ocorreu o fato, ou seja, Pirassununga – SP.
A escolha da requerida, entretanto, não está correta, uma vez que a ação deveria ter sido intentada na Comarca de Bauru/SP, onde a requerente tem sua sede.
DA FUNDAMENTAÇÃO
A ação tem que ser interposta no domicílio do requerente, em conformidade com o artigo 94, do Código de Processo Civil, que dispõe conforme texto abaixo:
“As ações fundadas em direito pessoal e a ação fundada em direito real [...] serão propostas no domicílio do réu.”.
Não se pode ignorar que o parágrafo único do Art. 100, do Código de Processo Civil, faz a previsão de que a ação pode ser proposta em dois locais diferentes, ou seja, o domicílio do autor ou do local do fato.
Doravante, os dispositivos legais acima citados, não descarta a regra geral de competência territorial no caso de pessoa jurídica, constante do inciso IV, “a”, do Art. 100, do Código de Processo Civil, que contém o seguinte texto:
Art. 100 – “É competente o foro [...]: IV – do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica [...]”.
Diante do exposto acima, se evidencia que as pessoas jurídicas, se diferem das pessoas físicas ou naturais, por possuírem como ponto central de sua atividade uma sede e não domicílio.
No livro Curso de Processo Civil I, de Humberto Theodoro Júnior, na pág. 190, apresenta que como rés, as pessoas jurídicas devem [...] ser demandadas no foro: a) da respectiva sede ou b) agência ou sucursal [...], e que “a previsão legal do art. 100, IV, b, representa uma faculdade para o demandante e não uma imposição legal”.
Da mesma forma, encontramos as seguintes Jurisprudências:
Processo: AI 5811096 PR 0581109-6
Relator(a): Carvilio da Silveira Filho
Julgamento: 27/08/2009
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Publicação: DJ: 241
Ementa
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT)- AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM COMARCA ESTRANHA AO DOMICÍLIO DE AMBAS AS PARTES
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