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ATPS DIREITO DO TRABALHO 2 PARTE

Trabalho Universitário: ATPS DIREITO DO TRABALHO 2 PARTE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/10/2014  •  885 Palavras (4 Páginas)  •  504 Visualizações

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2. Quais são as principais proteções para os menores na CLT?

Para a CLT, é considerado menor o trabalhador entre 14 e 18 anos, conforme o art. 402 da CLT e que é proibido qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto em condição de aprendiz, que poderá ocorrer a partir dos 14 anos de idade, conforme art. 403.

Veda-se o trabalho noturno ao menor de 18 anos, dito pelo art. 404 da CLT, e ainda, conforme art. 405, que não será permitido ao menos o trabalho “nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho”, “em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade”, entendendo-se por um trabalho:

a) “Prestado de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos”;

b) “Em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes”;

c) “De produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar a sua formação moral”;

d) “Consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas”.

É ainda, proibido ao menor de acordo com o art 413 da CLT, prorrogar a jornada de trabalho, exceto em dois casos:

a) “Até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legal”.

b) “Excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento”.

EMENTAS

01) CONSTITUCIONAL. ECA. CLT. ALVARÁ JUDICIAL. ADOLESCENTE MAIOR DE 14 ANOS DE IDADE E MENOR DE 16. MENOR APRENDIZ. REQUISITOS LEGAIS. PROVA. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.

- Não deve ser concedido alvará judicial a adolescente maior de 14 anos de idade e menor de 16 para ingressar no mercado de trabalho como menor aprendiz, se a parte autora não comprova os requisitos legais previstos na legislação pertinente ao caso concreto.

02) CONTRATO DE APRENDIZAGEM. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA O NÚMERO DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS. MOTORISTA. POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. APRENDIZES MOTORISTAS COM LIMITAÇÕES CONCORRENTES ADVINDAS DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO (LEI9.503/1997. REQUISITOS DA IDADE E DA HABILITAÇÃO COMO INTRANSPONÍVEIS. MODULAÇÃO DA COTA PARA APENAS 5% (ART. 429,CLT), AO INVÉS DE 15%, JÁ REALIZADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AConstituição Federal de 1988, em seu art. 227, acolheu inteiramente os fundamentos da aclamada doutrina internacional da proteção integral e prioritária da criança, do adolescente e do jovem, inaugurando no ordenamento jurídico brasileiro um novo paradigma de tratamento a ser destinado ao ser humano que se encontra na peculiar condição de pessoa em desenvolvimento. Dentro desta nova cultura jurídica, o art. 7º, XXXIII, da CF/88 conferiu aos menores de 16 anos o direito fundamental ao não trabalho (com o fim de preservar o seu desenvolvimento

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