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Por:   •  26/4/2014  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  269 Visualizações

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A centralização da economia brasileira no setor agrário no século XIX, sem dúvida, retardou o surgimento do movimento sindical no Brasil. A predominância do escravagismo dificultava o contato entre os trabalhadores, e as desigualdades sociais demonstravam-se muito acentuadas neste período.

Apenas após o movimento revolucionário francês e a promulgação da Constituição Brasileira de 1824, propagaram-se algumas associações urbanas, que não encontravam qualquer amparo na sociedade agrária. Eram ainda, associações incipientes, fundadas na ideia de assistência mútua e ligadas a poucas categorias não rurais.

Já a Constituição Federal de 1891, que vinha inspirada no espírito liberal da Constituição dos Estados Unidos, possibilitou, em seu artigo 72, o direito à associação e reunião, de forma livre e sem armas, sem a intervenção da polícia. Foi neste período que a economia do país foi deslocada para a região Sudeste, em razão da cultura cafeeira, de modo a ter início um grande processo de urbanização e industrialização.

Neste mesmo ritmo, as associações que representavam algumas categorias cresceram, no entanto, ao contrário do que dispunha o texto constitucional, estavam constantemente sujeitas às intervenções policiais. Esse quadro passou a ser contestado com a chegada em massa dos imigrantes italianos, que traziam consigo a doutrina do anarcossindicalismo.

Tal doutrina já difundia naquele momento, a resistência à classe patronal e a autotutela, ideias que se coadunavam com o sentimento das ideias socialistas que predominavam na Europa, mas que foram de profunda importância para a organização sindical no Brasil, que até então vinha caminhando de forma irregular e sem uma definição clara dos seus objetivos.

Assim, surgiram diversas ligas de resistência e uniões de operários, como das costureiras, dos trabalhadores gráficos, dos chapeleiros, dos trabalhadores em couro e madeira, dentre outros que marcaram o início do século XX.

Apenas após a Revolução de 1930, o Decreto nº 19.770/1931 regulamentou de forma detalhista a organização sindical. Neste decreto, encontramos as bases que permancem até os dias atuais, como por exemplo, o princípio da unicidade sindical e o reconhecimento do Ministério do Trabalho para seu regular funcionamento. Não bastassem tais regulações, o referido decreto previa um número mínimo de sócios para sua constituição e proibia a disseminação de atividades politico-partidárias.

Os sindicatos, neste momento, sofriam a intervenção do Estado, já que este tratou de regular a atividade sindical, justamente para ter maior controle. Além disso, deu ao sindicato a função de colaborador do Estado, marcando assim, o corporativismo que permeava esta primeira fase do sindicalismo brasileiro.

Mais adiante, a Carta Constitucional de 1934, inspirada na Constituição alemã de Weimar, acabou por estabelecer a pluralidade sindical e a completa autonomia dos sindicatos, dando-lhe direito, inclusive, de eleger deputados para a Câmara Federal.

Em 1937, influenciada fortemente pelas declarações da Carta del Lavoro, a nova Constituição aboliu o modelo pluralista sindical e estabeleceu o aumento do intervencionismo estatal. Seguindo esta ordem, o Decreto nº 1.402/1939 regulamentou o modelo de unicidade sindical, reafirmando a intervenção completa do Estado na organização e administração dos sindicatos, prevendo, inclusive, a possibilidade de cassação da carta sindical, além de proibir a greve e instituir o enquadramento

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