ATPS Introdução Ao Estudo Do Direito Etapa 3
Artigos Científicos: ATPS Introdução Ao Estudo Do Direito Etapa 3. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: thainaapaiva • 8/6/2014 • 404 Palavras (2 Páginas) • 629 Visualizações
Etapa 3
As normas jurídicas são estruturas fundamentais do Direito e nas quais são gravados preceitos e valores que vão compor a Ordem Jurídica. A norma jurídica é responsável por regular a conduta do indivíduo, e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem as penalidades previstas, e isso se dá em prol da busca do bem maior do Direito, que é a Justiça.
A norma jurídica cumpre, no Estado de Direito, a nobre tarefa de concretizar a Constituição. Elas devem criar os fundamentos de justiça e segurança que assegurem um desenvolvimento social harmônico dentro de um contexto de paz e de liberdade. Esses complexos objetivos da norma jurídica são expressos nas funções de integração, planificação, proteção, regulação e inovação.
Norma Geral São elementos que pertencem ao conceito de "lei" em sentido amplo.
geral diz respeito à destinação, se restrita a um ou alguns indivíduos ou mais abrangente. Uma norma é geral por ser abrangente, por exemplo, toda uma população.
E a norma abstrata é a norma que não é destinada a um determinado caso concreto, mas sim, define normas de "dever-ser", "dever-fazer", ou "dever-deixar-de-fazer" para o futuro para várias situações possíveis.
A imperatividade da norma é normas que obrigam os destinatários a determinada conduta ativa ou omissiva, ou seja, que mandam os destinatários fazer ou deixar de fazer algo, ao contrário das normas que facultam o direito de fazer alguma coisa, mas sem conteúdo obrigatório.
A coercibilidade da norma é um elemento que traz consequências a quem não cumprir a norma, ou seja, certa punição, diferentemente das normas estritamente morais (não-legais), onde a punição está no plano da consciência de cada indivíduo.
São destinatários de uma norma jurídica todas as pessoas submetidas à ordem jurídica a que pertencer a norma que se quer aplicar. Outros entendem serem os tribunais e os órgãos estatais os destinatários da norma jurídica por serem eles que a aplicam. Mas, pode-se dizer que são destinatários da norma jurídica as pessoas ou autoridades que estiverem na situação jurídica nela prevista.
A norma jurídica deve ser construída como um meio de cobrança, impondo o ajuste de condutas individuais, deve possuir vigência, ou seja, deve se apresentar válida. A validade depende de requisitos, tais como a obediência ao procedimento previsto para elaboração da norma, do respeito à vacatio legis, ou seja, aguardar um período previsto para que depois da publicação, a lei ingresse no mundo jurídico.
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