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Atps Terceiro Semestre Direito Constitucional Etapa 1

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Por:   •  9/6/2014  •  766 Palavras (4 Páginas)  •  739 Visualizações

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Norma constitucional de eficácia plena

As normas constitucionais de eficácia plena seriam aquelas que produzissem ou tivessem a possibilidade de produzir seus efeitos, desde a entrada da Constituição em vigor. Para Chimenti, as normas constitucionais de eficácia plena são auto-aplicáveis, completas ou auto-executáveis, bastantes em si ou normas de aplicação. São as normas constitucionais que prescindem de qualquer outra disciplina legislativa para serem aplicáveis. Um exemplo seria a inviolabilidade do domicílio do artigo 5º, inciso XI da Constituição da República.

Norma constitucional de eficácia contida

As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Pode-se verificar o exemplo do inciso XIII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Para Chimenti, a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. O exemplo do autor é o parágrafo 1º do artigo 9º da Constituição, que autoriza a lei infraconstitucional a definir os serviços essenciais e, quanto a eles, restringir o direito de greve. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.

Norma constitucional de eficácia limitada

Norma de eficácia limitada é aquela que dependem de uma legislação posterior para adquirirem eficácia, dividindo-se em normas de principio institutivo (artigo 18, parágrafo 3º, da Constituição Federal) e normas programáticas ( artigo 205 da Constituição Federal).

Normas Constitucionais de Eficácia Plena, Contida e Limitada.

A-) Quais são as diferenças em relação a aplicabilidade dessas normas?

As Normas de eficácia plena produzem por si só o alcance esperado. Elas já trazem inseridas nelas próprias todos os pontos e procedimentos necessários para que quando executadas, tenham um efeito instantâneo e direto, sem que seja necessário qualquer complemento, ou instrução que se encontre fora dela.

Já as normas de eficácia contida, conseguem alcançar seu objetivo, porém podem ter seu efeito limitado se for encontrado em seu texto algo que instrua um limite que pode diminuir seu alcance, esses limites visam promover a razoabilidade e também proporcionalidade. A aplicabilidade das normas de eficácia contida, da mesma maneira das normas de eficácia plena também tem efeito instantâneo e direto, caso não seja ativado sua normativa restritiva.

E por fim as normas constitucionais de eficácia limitada que tem por característica o não alcance total e pleno de seu objetivo e efeito, pois dependem de complementação

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