ATPS MOVIMENTO SOCIAIS
Por: MICHELIEJOCEMAR • 20/5/2015 • Artigo • 4.444 Palavras (18 Páginas) • 306 Visualizações
Glauciane Saucedo Ovando RA 369667
Mayara Bitencourt Romeiro RA 8977210511
Micheli de Lima Polli RA 368020
Sara Ribeiro Macena RA 369744
Yasmin Rodrigues Siqueira RA 8977210555
ATPS COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
Ponta Porã - MS
2015
Glauciane Saucedo Ovando RA 369667
Mayara Bitencourt Romeiro RA 8977210511
Micheli de Lima Polli RA 368020
Sara Ribeiro Macena RA 369744
Yasmin Rodrigues Siqueira RA 8977210555
ATPS COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
Atividade Prática Supervisionada , apresentada à disciplina de Competências Profissionais do 7º semestre do curso de Serviço Social, sob orientação da Professora EAD: Ma. Eliza Cléia Nobre e Professora Presencial Solange Vilarim Araujo.
Ponta Porã- MS
2015
Sumário
Introdução------------------------------------------------------------------------------------------ 4
Desenvolvimento---------------------------------------------------------------------------------- 5
Entrevista------------------------------------------------------------------------------------------ 14
Questionário--------------------------------------------------------------------------------------- 14
Considerações Finais----------------------------------------------------------------------------- 16
Referências Bibliográficas---------------------------------------------------------------------- 17
Introdução
O presente trabalho discorre sobre o funcionamento dos Conselhos de fiscalização da profissão de Serviço Social no Brasil, que teve origem nos anos 1950, quando o Estado regulamentou a profissão e os ofícios considerados liberais. Os Conselhos possuem caráter basicamente corporativo, com a função controladora e burocrática. São consideradas entidades sem autonomia, criadas somente para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal do trabalho.
Desenvolvimento
O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, que posteriormente foi regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962. Tal decreto que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam aos Conselhos Federais de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais.
Tal instrumento marca, assim, a criação do então o Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), hoje denominados pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
Os Conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram como entidades autoritárias, que não primavam pela aproximação com os profissionais da categoria, nem tampouco se constituíam num espaço coletivo de interlocução. A fiscalização se restringia à exigência da inscrição do profissional e pagamento do tributo devido. Tais características também marcaram a origem dos Conselhos no âmbito do Serviço Social.
O Processo de renovação do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e de seus instrumentos normativos: O Código de Ética, a Lei de Regulamentação Profissional N.º 8.662 de 07 de junho de 1993 e a Política Nacional de Fiscalização.
A concepção conservadora que caracterizou a entidade nas primeiras décadas de sua existência era também um reflexo da perspectiva vigente na profissão. A apreciação conservadora da profissão também estava presente nos Códigos de Ética de 1965 e 1975: "Os pressupostos neotomistas e positivistas fundamentam os Códigos de Ética Profissional, no Brasil, de 1948 a 1975"(BARROCO, 2001, p.95).
O Serviço Social, contudo, já vivia o movimento de reconceituação, um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social é assumido a partir do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais), que foi realizado em São Paulo em 1979, conhecido como o Congresso da Virada, "pelo seu caráter contestador e de
expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social na sociedade brasileira" Conselho Federal de Serviço Social (CFESS, 1996).
Apesar do tema central do Congresso ressaltar uma temática da grande relevância – Serviço Social e Política Social – o seu conteúdo e forma não expressavam nenhum posicionamento crítico quanto aos desafios da conjuntura, do país.
Interligada com as lutas pela redemocratização da sociedade, parte da categoria profissional, vinculada ao movimento sindical e às forças mais progressistas, se organiza e disputa a direção dos Conselhos Federal e Regionais, com a tentativa de concentrar e fortalecer esse novo projeto profissional. Desde então, as gestões que assumiram o Conselho Federal de Serviço Social deram nova direção política às entidades, por meio de ações comprometidas com a democratização das relações entre o Conselho Federal e os Regionais, bem como articulação política com os movimentos sociais e com as demais entidades da categoria.
A partir de 1983, no caminho para o novo posicionamento da categoria profissional, teve início um amplo processo de debates conduzido pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) visando à alteração do Código de Ética vigente desde 1975. Desse processo resultou a aprovação do Código de Ética Profissional de 1986, que superou a "perspectiva a histórica e acrítica onde os valores são tidos como universais e acima dos interesses de classe" Conselho Federal de Serviço Social (CFESS, 1986). Essa formulação nega a base filosófica tradicional conservadora, que norteava a "ética da neutralidade" e reconhece um novo papel profissional.
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