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ATPS ORÇAMENTO PUBLICO

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Por:   •  21/3/2015  •  3.747 Palavras (15 Páginas)  •  222 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PROJETO GIRASSOL – PÓLO DE PROMISSÃO - SP

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Contabilidade e Orçamento Público

PROMISSÃO

2012

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Contabilidade e Orçamento Público

Trabalho de Curso apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da Universidade Anhanguera- Uniderp, como requisito parcial para a avaliação da disciplina de Contabilidade e Orçamento Público.

Prof.: Glenda de Almeida Soprane

Tutora presencial: Prof. Rita Braga

Promissão

2012

RESUMO

Este trabalho faz um estudo sobre a Contabilidade Pública que é o ramo da Ciência Contábil e aplica na administração pública as técnicas de registro dos atos e fatos administrativos, levando em conta as normas de Direito Financeiro, os princípios gerais finanças públicas e os princípios da contabilidade. Ela também define a complexidade do avanço tecnológico das ciências interdisciplinares, em constante divulgação e aplicação dos atos e fatos correlacionados aos Órgãos da Administração Pública direta e indireta pertencente as três esferas de governos.

Neste levantamento podemos entender e aprender os conceitos e passos importantes que acontece na Contabilidade Pública.

Palavras-chave: Planejamento, Execução, Controle e Prestação de contas na administração Pública.

ABSTRACT

This work is a study on the Public Accounting which is the branch of science Accounting and applies in public administration techniques for registration of acts and facts administrative, taking into account the rules of Financial Law, the general principles public finances and the principles of accounting.

Key word: planning, implementation, control and accountability in public administration.

SUMÁRIO

1.Introdução 6

2. (ETAPA 01) 7

Dados históricos e orçamento previsto para 2011.

3. (ETAPA 02) 9

Definições e composição do Plano Plurial, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

4. (ETAPA 03) 14

Unidade Orçamentária – Aquisição de um bem.

5. Relatório Final 19

6. Referencias Bibliográficas 21

INTRODUÇÃO

O orçamento público é um documento de divulgação das ações do governo. Esta conceituação ressalta uma das principais obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é a da publicação periódica de dados sobre as receitas e as despesas do governo, para que o cidadão saiba o que está acontecendo, e possa exercer os seus direitos na fiscalização do que o governo faz. Neste caso, é visto como um instrumento de administração das ações do governo, isto é, ele identifica e mensura com precisão tudo o que deve ser feito pelo governo para que ele próprio possa funcionar. Isto é, o governo necessita de um orçamento bem estruturado e preciso, para funcionar bem e saber o que deve fazer quanto custo, quanto tempo leva a execução, para que serve, e que resultados são alcançados ao fim de certo tempo. Um orçamento bem organizado, preciso e fiel à realidade contribui, também, para a fiscalização do mesmo, ajustamento a novas situações, correção de desvios, e avaliação da execução, com a conclusão numa prestação de contas inteligível mesmo para o cidadão.

O objetivo da Contabilidade Pública é o de fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições.

ETAPA 1

O Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das Finanças públicas. Na atualidade o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e fixação das Despesas públicas. No Brasil, sua natureza jurídica é considerada como sendo de lei em sentido formal, apenas. Isso guarda relação com o caráter meramente autorizativo das despesas públicas ali previstas. O orçamento contem estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício, que, no Brasil, coincide como o ano civil.

A partir da Lei nº. 4320/1964 e com o advento da Lei Complementar nº 101/2000, o orçamento ganhou mais "status" com a implementação do orçamento-programa, integrado aos sistemas de contabilidade pública. No direito administrativo brasileiro, o orçamento público é uma lei através da qual o Poder legislativo autoriza o Poder executivo, bem como outras unidades administrativas independentes, como o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o próprio Poder Legislativo a executar determinada despesa pública, destinada a cobrir o custeio do Estado ou a seguir a política econômica do país. Essa lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, que harmoniza as pretensões orçamentárias vindas dessas várias fontes, construindo uma

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