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Por:   •  2/5/2014  •  587 Palavras (3 Páginas)  •  408 Visualizações

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ETAPA II – INTRODUÇÃO AO DIREITO DE FAMÍLIA - PRINCÍPIOS

PASSO 01:

Estudo dos princípios do direito de família.

PASSO 02:

PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA – GONÇALVES, CARLOS ROBERTO.

Os princípios gerais do direito, portanto, norteiam todo o ordenamento jurídico. Não obstante, cada ramo do Direito possui seus princípios específicos e cabe, neste trabalho, destacar os princípios do Direito de Família.

- Princípio do respeito para dignidade da pessoa humana: é o princípio mais amplo no instituto do direito de família, onde garante a dignidade de todos os membros da família.

- Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e dos companheiros: com esse princípio garante a igualdade entre o marido e seu cônjuge, deixando de lado qualquer subordinação de um em relação ao outro.

- Princípio da Igualdade jurídica de todos os filhos: não se faz distinção entre filho matrimonial, não matrimonial ou adotivo quanto ao poder familiar, ou seja, há igualdade jurídica de todos os filhos.

- Princípio da Paternidade Responsável e Planejamento Familiar: o planejamento familiar compreende não só de decidir sobre o número de filhos, mas também quanto a aumentar o intervalo entre as gestações, e utilizar-se das técnicas de reprodução assistida como último recurso à procriação.

- Princípio da comunhão da vida baseada na afeição e princípio da liberdade de constituir uma comunhão de vida familiar: ao conceituar a família como comunhão total de vida, o legislador adotou a moderna concepção tendente a valorizar as relações intrínsecas, relativas aos papéis de estado de filho, de pai, de mãe etc.

PASSO 03:

APONTAR UMA SITUAÇÃO EM QUE PODEMOS VERIFICAR A COLISÃO DE CONFLITOS DO DIREITO DA FAMÍLIA:

Fala-se em colisão entre direitos fundamentais quando, aparentemente, dois ou maus direitos fundamentais entram em conflito, devendo o magistrado, determinar qual prevalecerá. Já a concorrência de direitos fundamentais se verifica quando o indivíduo pode exercer ao mesmo tempo, dois princípios fundamentais.

Do que se vê, são situações antagônicas.

A colisão deve ser resolvida pelo operador do direito. Tal decisão é pautada nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tomando por base, a relatividade dos direitos fundamentais. Assim, em verificação às circunstâncias do caso, o juiz determina qual deles deve prevalecer.

É o que a doutrina intitula de preponderância de interesses.

Como podemos ver em um julgado do STF onde a citada decisão do STF é um exemplo de colisão de princípios que envolvem direitos e garantias fundamentais. De um lado tem-se o princípio da igualdade, vedação ao preconceito, não descriminação, não hierarquização das formas constituídas de famílias, dentre outros. Do outro lado, há o princípio da legalidade que previa o reconhecimento da união estável somente entre homens e mulheres. Frente a esse conflito de princípios, o STF reconheceu a união estável homoafetiva.

PASSO

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