ATPS Penal
Ensaios: ATPS Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rcosta • 12/9/2014 • 1.120 Palavras (5 Páginas) • 1.243 Visualizações
ATPS DIREITO PENAL
ETAPA 03
TEMA – Medida de Segurança
Passo 01
1 – Qual é o conceito de medida de segurança?
A Medida de Segurança é um modo de defesa da sociedade. Deve ser imposta aos inimputáveis e se faculta a possibilidade de ser imposta ao semi-imputável, podendo ser também privativa de liberdade, porém diminuída, conforme o § único do artigo 26 do Código Penal. Tem por finalidade, fazer cessar a temibilidade do agente e, de tal forma, que ele não volte a delinqüir.
2 – Qual a finalidade da medida de segurança e quais os seus pressupostos?
Sua finalidade é essencialmente preventiva, diferentemente da pena, que é punitiva. A medida de segurança se ajusta ao grau de periculosidade do agente e não à gravidade do fato delituoso.
3 – Quais as espécies de medida de segurança?
Em nosso ordenamento penal vigente, existem (02) duas espécies de medida de segurança, quais sejam:
a) a internação em hospital de custódia e psiquiátrico – constituem a modalidade detentiva. Destinam-se obrigatoriamente aos inimputáveis que tenham cometido crime punível com reclusão e facultativamente aos que tenham praticado delito cujo a natureza da pena abstratamente cominada é de detenção (art. 97, CP);
b) o tratamento ambulatorial – trata-se de medida de segurança restritiva. Nessa modalidade de medida são dispensados cuidados médicos à pessoa a tratamento que não implica internação. O delinqüente, quando submetido a esse tratamento, deve comparecer ao hospital nos dias determinados pelo médico, para que, de tal forma, seja aplicada a terapia prescrita. Sujeitam-se a esse tratamento os inimputáveis cuja pena privativa de liberdade seja a de detenção e os semi-imputáveis, que estejam em igual situação (arts. 97 e 98, CP);
4 – Explique qual a diferença entre medida de segurança detentiva e medida de segurança restritiva?
A medida de segurança detentiva tem aplicação obrigatória se o crime é punido com reclusão, submetendo-se, em princípio, os agentes inimputáveis e semi-imputáveis.
No que concerne à medida de segurança restritiva, o juiz pode optar entre a internação e o tratamento ambulatorial, sendo que a escolha do magistrado deve nortear-se pelo grau de periculosidade, sendo prevista ao delito a espécie de detenção.
Passo 02
Elabore um relatório descrevendo quais são os critérios para a fixação do prazo mínimo da medida de segurança.
Passo 03
Considere a seguinte hipotética:
“Foi imposta medida de segurança a João Carlos, sendo que, no entanto, diante da inexistência de vaga em estabelecimento com características hospitalares, determinou o juiz o recolhimento de João Carlos ao Centro de detenção provisória local, até que surgisse referida vaga.
Diante da situação apresentada, elabore um parecer jurídico, com fundamentos doutrinários e jurisprudenciais sustendo a possibilidade e a necessidade da internação se dar em hospital particular”.
ETAPA 04
TEMA: Ação Penal e Extinção da Punibilidade
Passo 01
1 – Qual o conceito de ação penal?
Consiste no direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional, visando a aplicação do direito penal objetivo em um caso concreto. Também é direito do Estado, único titular do “jus puniendi”, de satisfazer sua pretensão punitiva.
2 – Quais as principais características da ação penal?
Podemos visualizar as seguintes características na ação penal. Vejamos:
a) É direito autônomo do autor em satisfazer sua pretensão punitiva;
b) É um direito abstrato, uma vez que independe do resultado final do processo;
c) É direito subjetivo, pois o titular do direito pode exigir do Estado-Juiz a prestação de sua função jurisdicional;
d) É direito público, afinal a prestação jurisdicional a ser invocada é de natureza pública
3 – Quais são as espécies de ação penal no direito brasileiro?
Existem, no direito brasileiro, dois tipos de ação penal a depender da legitimidade para a sua propositura. São elas: ação penal pública e ação penal privada. A pública é aquela em que o Ministério Público é o dominus littis, conforme previsão expressa na Constituição Federal, mais precisamente em seu art. 129, I. Tal ação inicia-se sempre com a denúncia oferecida em juízo pelo representante
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