ATPS Processos Gerenciais Etapa 1
Artigos Científicos: ATPS Processos Gerenciais Etapa 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Betoxsilva • 22/10/2014 • 973 Palavras (4 Páginas) • 397 Visualizações
Empresa e Empresário
De acordo com várias pesquisas que realizamos para um maior entendimento dos conceitos de Empresa e Empresário.
Empresa teve seu início em 1807 na França, em 25 de julho de 1850, foi sancionado, através da Lei nº 556, que instituía o "Código Comercial do Império Brasileiro". Em 1942 com o Código Civil Italiano, é que a empresa foi acolhida sob a figura do empresário, do estabelecimento e da atividade. que unificou o direito privado, passando a disciplinar tanto a matéria civil como a comercial, mudando o núcleo conceitual do direito comercial do "ato de comércio" para a "empresa". Já no Brasil, é somente no já revogado Regulamento nº 737, de 25 de novembro de 1850, que se tratava do processo comercial, “considerado com justiça o mais perfeito Código processual existente em toda América do Sul”, porem em nossas pesquisas verificamos que Rubens Requião se expressa de forma contrária e diz:
“É subjetivo, pois assenta na figura do comerciante, não evitando, porém, o tempero objetivo, enumeração legal dos atos de comércio, para esclarecer o que seja mercancia, elemento radical na conceituação de comerciante.” Requião, Rubens.
Com o crescimento do comércio no Brasil, e devido às grandes dificuldades e imprecisões da teoria francesa dos atos de comércio, não mais sendo esta suficiente para abranger e garantir a estabilidade do comércio nacional, passa-se assim o direito comercial a se aproximar do sistema italiano, até resultar, em 2002, na incorporação total da teoria da empresa pelo direito nacional, com a criação do Direito da Empresa e com a unificação do direito privado, no novo Código Civil, retornando, finalmente, ao critério subjetivo de caracterização da matéria comercial.
Podemos citar vários juristas, com diferentes definições que chegam à mesma conclusão, modernamente, conforme Waldírio Bulgarelli e Fabio Ulhôa Coelho:
"A empresa se expressa através de três conceitos básicos, o empresário, o estabelecimento e a atividade", ou seja, empresa é a atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços. Sendo uma atividade, a empresa não tem natureza jurídica de sujeito de direito nem de coisa. Em outros termos, não se confunde com o empresário (sujeito) nem com o estabelecimento empresarial (estabelecimento).
Na empresa observamos dois sentidos, o do lucro por si só e o da necessidade de manter o estabelecimento como nos casos de entidades filantrópicas, alguns colégios sem fins lucrativos, que recebem contribuições para manter-se, e cooperativas onde em busca de um objetivo pessoas se unem, compartilham os prejuízos, os investimentos e os lucros da empresa, para esclarecer melhor citamos alguns tipos de empresa:
Empresas Industriais: são aquelas que transformam matérias-primas, manualmente ou com auxílio de máquinas e ferramentas, fabricando mercadorias. Abrangem desde o artesanato até a moderna produção de instrumentos eletrônicos. Exemplos: Fábrica de móveis artesanais, Fábrica de roupas, Fábrica de Esquadrias, Fábrica de Computadores.
Empresas Comerciais: são aquelas que vendem mercadorias diretamente ao consumidor - no caso do comércio varejista - ou aquelas que compram do produtor para vender ao varejista - no caso do comércio atacadista. Exemplos: Armarinho, Loja de ferragem, Supermercado, Atacado de Laticínios.
Empresas de Prestação de Serviços: são aquelas cujas atividades não resultam na entrega de mercadorias e, sim, no oferecimento do próprio
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