ATPS Seguridade Social
Artigo: ATPS Seguridade Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Luenir • 31/8/2014 • 1.192 Palavras (5 Páginas) • 463 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CURSO: SERVIÇO SOCIAL
BALBINA SIQUEIRA GONÇALVES RA: 359895
JANAINE FERREIRA CASTRO RA: 366048
LUENIR COSTA FERREIRA RA: 354069
SAHMARA LIMA VIEGAS RA: 350633
SUEL PEREIRA COSTA RA: 354086
Política de Seguridade Social
Prof.ª Mª. Laura Santos
São Luís
2014
ETAPA 1 = PASSO 1
Princípios e Objetivos da Seguridade Social
Os princípios e objetivos que são contemplados na Constituição Federal acerca da Seguridade Social traz para os seus usuários e profissionais que atuam na área, parâmetros legais que constituem direitos assegurados à Previdência, Saúde e Assistência Social, como ações interligadas ao Poder Público e à Sociedade. A Seguridade Social tem sua fundamentação na lei 8212, rege o custeio da Seguridade Social; lei 8213, plano de benefícios da Previdência Social; lei 8080, lei da Saúde e lei 8742/93, lei Orgânica da Seguridade Social.
A Constituição define Seguridade Social como um “conjunto integrado de ações de iniciativa do Poder Público e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e a Assistência Social” (Art.194). Esse sistema envolve uma tríade de proteção social, caracterizando-se de duas formas: contributiva e não-contributiva, possibilitando um benefício futuro.
Essas arrecadações provêm de tributos de ordem estatal, que manterão o sistema, retirando estes tributos da população, segundo suas necessidades emergentes. Nesse contexto surge a Solidariedade Social, um princípio que leva toda a sociedade a contribuir para beneficiar a população de baixa renda, sendo este princípio originado na Assistência Social.
A Constituição Federal tem princípios norteadores da Seguridade Social: a Solidariedade Social, a Universalidade da cobertura do atendimento, ou seja, concede acessibilidade à maioria dos benefícios que protegem as pessoas de riscos sociais que poderão enfrentar, mediante ações individuais e coletivas e prevenção;
Princípio de Uniformidade e Equivalência dos benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais, cujo propósito é equiparar essas duas classes trabalhadoras, de modo a torná-las uniformes e igualitárias; Princípio da Seletividade e distributividade na Prestação de Benefícios e Serviços, este princípio vem distribuir amplamente maior número de benefícios ao que necessita, mediante critérios pré-estabelecidos.
Princípios da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios, este vem preservar os valores dos benefícios financeiros cedidos pela Seguridade Social; Princípio da Equidade na forma de Participação no Custeio, expressa a proporção que cada um poderá contribuir segundo suas possibilidades. Princípio da Diversidade da Base de Financiamento pressupõe a contribuição de trabalhadores, empresas, orçamentos estatais e sociedade em geral que contribui mediante o pagamento de impostos;
Princípio de Caráter Democrático e descentralizado, este trata, sobretudo da participação da sociedade em seus mais variados segmentos para melhor administrar os recursos.
Embora todos estes princípios preservassem os direitos relativos à tríade da Seguridade Social: Saúde, Previdência Social e Assistência Social, vale comentar que alguns objetivos, para que sejam alcançados de forma abrangente, faz-se necessário tratar de temas como: Saúde Pública, Proteção à velhice, Proteção à Família, Doença/ Invalidez.
O Sistema Único de Saúde-SUS, regido pelo princípio da Universalidade, estabelece que todos os que se encontram no território nacional, independente de contribuir ou não, terá seu atendimento gratuitamente, em caso de necessidade contendo em sua premissa ações que não só tratam de doenças, mas que as previne através de Campanhas e Vacinações.
No que tange a Proteção à velhice, pode ser alcançado pelos benefícios de natureza previdenciária ou assistencial. Previdenciária (aposentadoria por idade), e assistencial (benefício de renda continuada). Em relação a proteção à família, na maternidade é concedido salário-maternidade para a segurada da Previdência, já na assistência acontece o Programa de Assistência à Parturiente; para a família constitui-se o Salário-família para os segurados de baixa-renda; Pensão por morte do segurado, para os dependentes do morto. Na assistência existe a Proteção ao deficiente carente, mediante o pagamento do BPC.
Em relação à Doença /Invalidez, acontece em caso em que o segurado tornando-se incapaz para o trabalho, perceberá 50% da sua renda, mediante o Auxílio-doença ou Auxílio-acidente, dependendo do caso; se este vier a tornar-se improdutivo por invalidez permanente, perceberá Aposentadoria por Invalidez.
Embora haja muitos princípios e objetivos descritos na Constituição
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