ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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FACULDADE MULTIVIX NOVA VENÉCIA
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
NOVA VENÉCIA, ES
2014
ARTHUR VIANNA
GEZY DE CASTRO
JHÔNATA SANTOS
LEONARDO PRADO
SHERLIANE OLIVEIRA
TALITA ALMEIDA
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Trabalho entregue como exigência da disciplina de Direito Constitucional I do curso de Direito da Faculdade Multivix Nova Venécia.
Prof.: Jackson J. Kretli
NOVA VENÉCIA, ES
2014
INTRODUÇÃO
Como se sabe, o Brasil adotou o regime presidencialista, onde o Presidente da República é o líder do Poder Executivo, tendo funções de chefe de Estado e de governo. Não obstante a isso, o Vice-Presidente também desempenha algumas funções, que esclareceremos neste trabalho acadêmico.
O presente trabalho visa determinar as funções do Presidente e Vice-Presidente, como chefe de Estado, de governo, e demais atribuições administrativas. O art. 84 da Constituição Federal dispõe sobre as atribuições que competem privativamente ao Presidente da República, porém o referido artigo não diferenciou as determinadas funções, que serão abordadas neste trabalho.
I- PRESIDENCIALISMO
O Presidencialismo é o sistema de governo oficial adotado pela República Federativa do Brasil desde a promulgação da Constituição de 1891, oficializado na Constituição de 1988 e confirmado por plebiscito em 1993.
No sistema de governo presidencialista o Presidente da República é chefe de estado e também chefe de governo, portanto tem plena responsabilidade política e muitas atribuições.
O Presidente da República é considerado o chefe máximo do Poder Executivo e é eleito para um mandato de 04 (quatro) anos, com possibilidade de uma reeleição.
Esse tipo de sistema é adotado, por exemplo, no Brasil, nos EUA e no México. Tem mandato temporário, previsto na Constituição.
O Presidente é pessoa jurídica de direito público externo, isto é, em relação a Países estrangeiros. É ainda o chefe da Administração pública, ou seja, pessoa jurídica de direito público interno, em relação ao próprio país.
No sistema presidencialista temos o cargo político de vice-presidente, que é o segundo mais alto do Brasil. A função do vice-presidente é de substituir o Presidente no caso de viagem ao exterior, renúncia, morte ou deposição do cargo por processo de impeachment. Ele deve também dar conselhos ao Presidente, caso seja requisitado.
II- ATRIBUIÇÕES AO PRESIDENTE ENQUANTO CHEFE DE ESTADO
O Chefe de Estado é o maior representante de um Estado e sua representatividade está em relação aos outros países.
A personificação da legitimidade do Estado e sua continuidade estão na figura do Chefe de Estado. É ele quem deve incorporar o espírito da nação para seu próprio povo, assim como também perante o mundo. Para isso, a Constituição de cada país define as diretrizes que caracterizam a presença do Chefe de Estado, mas, em geral, e por ser o mais alto representante público, este se encarrega de manter a continuidade do exercício dos poderes.
O Chefe de Estado é um representante público que está presente em todas as formas de governo. Quando se trata de uma monarquia, ele é o monarca. Quando se trata de uma república, ele é o presidente. Todavia, nos países em que o governo é presidencialista, o Chefe de Estado assume também outra função, ou seja, Chefe de Governo.
Dentre as atribuições como Chefe de Estado, o art. 84 da Constituição enumera estas, tais quais:
“Manter relações com Estado estrangeiro, celebrar tratados, convenções e atos internacionais (incisos VII e VIII), nomear ministros dos tribunais superiores, por ser função de magistratura suprema (inciso XIV), nomeia um terço dos membros do Tribunal de Contas da União, órgão não executivo (inciso XV), declara a guerra e celebra a paz (incisos XIX e XX)”.
III- ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE ENQUANTO CHEFE DE GOVERNO
No exercício da chefia de Governo, o presidente é responsável pela gestão das questões internas, políticas e administrativas.
Como chefe de Governo, nomeia e exonera os ministros de Estado, inicia o processo legislativo, sanciona e promulga leis, veta projetos de lei, decreta o estado de sítio e a intervenção federal, remete mensagem e plano de governo ao Congresso nacional, concede induto e comuta penas ( incisos I, III, IV, V, IX, X, XI, XII do art. 84 CF/88). Nomeia Ministros de Estado, do Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União; Governadores de Territórios, Procurador-Geral da República; presidente e diretores do Banco Central; representantes diplomáticos do Brasil no estrangeiro, entre outros cargos. Para estas nomeações, necessita da aprovação do Congresso ou do Senado.
É atribuição sua prover e extinguir cargos públicos federais, sempre sob a fiscalização e controle do Congresso.
Por ocasião da abertura da sessão legislativa, deve apresentar o plano de governo ao Congresso Nacional, expondo a situação do país. Deverá enviar também, todos os anos, as propostas de orçamento e o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e, de quatro em quatro anos, o plano plurianual.
Dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, deverá prestar contas do exercício anterior.
A elaboração de legislação sobre determinados
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