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O PRESIDENTE DO PRESIDENTE DO DISTRITO FEDERAL DA JUSTIÇA

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Por:   •  28/3/2014  •  Seminário  •  809 Palavras (4 Páginas)  •  329 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

Processo nº ...

Agravante: Joana

Agravado: Juiz da Vara de Ações Previdenciárias

Joana, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, neste ato, representada pelos advogados do Núcleo de Práticas Jurídicas – NPJ/UDF, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Contra decisão interlocutória proferida pelo Excelentíssimo Juiz da ... Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de Assistência Jurídica Gratuita à Agravante, pelas razões a seguir arguidas.

Nestes termos, pede deferimento.

Brasília, 16 de fevereiro de 2011

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

Colenda Câmara

Nobres Julgadores,

I – DOS FATOS

A agravante, propôs ação de acidente de trabalho contra o Instituto Nacional de Seguridade Social, perante a ...Vara de Ações previdenciárias do Distrito Federal, visando receber auxílio acidente de trabalho, haja vista que sofreu um acidente em 13 de março de 2010.

Ocorre que o INSS, negou administrativamente o pedido de Joana, sob alegações de que ela estava em condições de trabalhar, porém, como o laudo médico da mesma informava que o acidente lhe tirou a capacidade laborativa, a empresa não permitiu que Joana voltasse a trabalhar.

Por não estar recebendo seu salário, nem o auxílio do INSS, a Apelante solicitou o benefício da justiça gratuita, juntando à sua petição, declaração de hipossuficiência econômica.

Em 04 de fevereiro, foi publicada decisão no DJE, onde o Exmo. Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, negou o pedido de justiça gratuita sob o argumento de que por ser proprietária de imóvel e residir no Lago Sul, deveria recolher as custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial.

II – DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO

A decisão merece ser reformada, haja vista que é direito fundamental à todos, conforme a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIV, peticionar aos poderes públicos, em defesa de direitos, independentemente do pagamento de taxas; e também, conforme o inciso LXXIV, a prestação de assistência jurídica gratuita a quem comprovar recursos insuficientes.

O parágrafo único do artigo 2º da lei nº 1.060/50, dispõe que:

Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

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