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ATUAÇÃO NA GESTÃO DE RECURSOS

Por:   •  25/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.524 Palavras (7 Páginas)  •  111 Visualizações

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Erika Souza de Carvalho

Flavia Verônica Silva Barbosa

Jussana Aparecida F. de Mendonça

Abril/2018

ATUAÇÃO NA GESTÃO DE RECURSOS

Ericka Netto de Freitas

Duque de Caxias

2018

Erika Souza de Carvalho

Flavia Verônica Silva Barbosa

Jussana Aparecida F. de Mendonça

Abril/2018

ATUAÇÃO NA GESTÃO DE RECURSOS

Trabalho final de conclusão do Curso Competência Básica no âmbito do Programa Formação pela Escola.

Ericka Netto de Freitas

Duque de Caxias

2018

SUMÁRIO

1.Resumo......................................................................................... 01

2.Introdução.................................................................................... 02

2.1Desenvolvimento................................................................... 02

3.Conclusão........................................................................... 06

4.Referências ........................................................................ 07

RESUMO

O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), foi criado em 1995 para prestar assistência financeira às escolas públicas e as escolas privadas (mantidas sem fins lucrativos). O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) conta com treinamento aos agentes envolvidos na gestão do programa nos municípios com intenção de aperfeiçoar as ações dos técnicos, com isso, diminui equívocos na aplicação de recursos e na gestão realizada. Porém, precisam seguir algumas regrinhas ditas pelo próprio FNDE, e os Conselhos Escolares são colegiados deliberativos criados com objetivo de apoiar a escola pública em todas as suas instâncias sendo, inclusive, a peça chave para a utilização de verbas destinadas às escolas, verbas estas que têm como a principal fonte o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

PALAVRAS – CHAVE: Conselhos Escolares, gestão democrática, verbas.

INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988 em seu inciso VI do Artigo 206 já determinava que as escolas trabalhassem com a gestão democrática, sendo um dos seus princípios.

Ainda na Carta Magna:

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

Unindo estes dois assuntos abordados temos a utilização desses recursos dentro das Unidades Escolares.

DESENVOLVIMENTO

As condições necessárias para receberem os recursos do PDDE é atualizar seus cadastros no sistema PDDEweb, além de permanecer todos os dados cadastrais atualizados em todas as entidades envolvidas na execução do programa, a medida é importante para melhorar a interlocução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo repasse dos recursos do PDDE.

O PDDE tem objetivo de melhorar a infra-estrutura física e pedagógica elevando o desenvolvimento e melhorando o ambiente escolar. A verba é transferida direto às contas bancárias das Unidades Executoras – UEX (Escolas), abertas pelo próprio Fundo Nacional de Desenvolvimento da Escola (FNDE) em nome das mesmas. Os valores são utilizados de acordo com as seguintes naturezas: Custeio e Capital – conforme porcentagem decidida no momento da atualização cadastral. A verba de custeio destina-se para compra de material de consumo, reparos,

conservação e manutenção, entre outras, e a verba de capital, na aquisição de bens permanentes, como: Mesa, TV, Ar condicionado...

O PDDE é regido pela Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, e por resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cujas principais são as seguintes:

• Resolução nº 9/2011, que estabelece os procedimentos a serem adotados para aquisição de materiais e bens e contratação de serviços, com os repasses efetuados à custa do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), pelas Unidades Executoras Próprias (UEx) e entidades qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público que ministram educação especial, denominadas de Entidades Mantenedoras (EM), de que trata o inciso I, § 2º, do art. 22 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

• Resolução nº 10/2013, que dispõe sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em cumprimento ao disposto na Lei 11.947, de 16 de junho de 2009.

• Resolução nº 15/2014, que dispõe sobre as prestações de contas das entidades beneficiadas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e suas ações agregadas.

• Resolução nº 8/2016, que altera as Resoluções nºs 10, de 18 de abril de 2013, e 16, de 9 de dezembro de 2015, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), e dá outras providências. (http://www.fnde.gov.br/programas/pdde/sobre-o-plano-ou-programa/sobre-o-pdde).

Para

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