AULA 1 - DIREITO CIVIL I
Artigos Científicos: AULA 1 - DIREITO CIVIL I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: beatrizbrab • 29/3/2014 • 715 Palavras (3 Páginas) • 469 Visualizações
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto
Afirma José Carlos Moreira Alves que “os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código”. Diante dessa assertiva pergunta-se:
1) O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
R: Sim; O código civil começou a ser elaborado em 1969, em 2001 foi aprovado e somente em janeiro de 2003 entrou em vigor. Sendo assim, quando entrou em vigor algumas de suas normas já estavam ultrapassadas para a sociedade atual.
2) Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
R: Cláusulas gerais são normas intencionalmente editadas de forma aberta pelo legislador, possuem conteúdo vago e impreciso que devem ser preenchidos pelo aplicador do direito; já os conceitos jurídicos indeterminados são proposições cujos termos são propositalmente imprecisos, de sentido vago, a serem precisados pelo intérprete no momento da aplicação da norma, com base nas regras de experiência.
Exemplo de Clausula Geral: Art. 1228 do CC.
Exemplo de Conceitos Jurídicos Indeterminados: Art. 927 do CC.
2) Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.
R: No Art. 5° da carta magma são encontrados preceitos civis fundamentais, como por exemplo o da liberdade de associação, o da reparação de dano moral, o da inviolabilidade da vida privada e da imagem das pessoas, (artigo que complementa o artigo 1° do código civil)
Questão objetiva 1
Sobre a evolução da codificação civil brasileira, pode-se afirmar que:
a. O Código Civil brasileiro foi influenciado pelo movimento de patrimonialização dos direitos.
b. A (re)personalização do Direito Privado permite que se considere que a pessoa serve ao Estado e não o Estado à pessoa.
c. O mínimo existencial em nada influencia o Direito Civil, uma vez que considerado categoria exclusivamente constitucional.
d. Tratando-se de um código que representa o Estado Social, a intervenção deste nas relações privadas será mínima.
e. A constitucionalização do Direito Privado permitiu a elevação à categoria de direitos constitucionais de institutos que antes eram considerados exclusivamente de Direito Civil.
R: e. A constitucionalização do Direito Privado permitiu a elevação à categoria de direitos constitucionais de institutos que antes eram considerados exclusivamente de Direito Civil.
Questão
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