AULA 7 - PENAL 2
Dissertações: AULA 7 - PENAL 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: teresailla • 19/9/2013 • 307 Palavras (2 Páginas) • 276 Visualizações
Aluna: Suílla Teresa Batista Rangel Pinto 201201365724
Direito Penal II – Semana 01
1) Em sua 2ª parte, o artigo 70 do CP, diz que: “ o agente mediante uma ação, pratique dois ou mais crimes, idênticos ou não, deve receber a pena mais grave. Vale ressaltar que o argumento dos criminosos é inadmissível, visto que está bem claro que dois delitos foram cometidos e seria impossível, caracterizar o ato como crime único. Dessa forma, a pretensão dos agentes não é procedente.
2) A questão versa sobre os delitos de furto e roubo cometidos por Simplício em um ônibua, no Centro da cidade do Rio de Janeiro. Os referidos delitos se diferenciam, pois, no primeiro o agente subtrai para si, coisa alheia sem o ato de violência ou grave ameaça, porém, no segundo, o indivíduo, mediante grave ameaça subtrai para si o objeto. As penas deverão ser as previstas nos artigos 155 e 157 do Código Penal.
3) Letra B
4) Letra CAluna: Suílla Teresa Batista Rangel Pinto 201201365724
Direito Penal II – Semana 01
1) Em sua 2ª parte, o artigo 70 do CP, diz que: “ o agente mediante uma ação, pratique dois ou mais crimes, idênticos ou não, deve receber a pena mais grave. Vale ressaltar que o argumento dos criminosos é inadmissível, visto que está bem claro que dois delitos foram cometidos e seria impossível, caracterizar o ato como crime único. Dessa forma, a pretensão dos agentes não é procedente.
2) A questão versa sobre os delitos de furto e roubo cometidos por Simplício em um ônibua, no Centro da cidade do Rio de Janeiro. Os referidos delitos se diferenciam, pois, no primeiro o agente subtrai para si, coisa alheia sem o ato de violência ou grave ameaça, porém, no segundo, o indivíduo, mediante grave ameaça subtrai para si o objeto. As penas deverão ser as previstas nos artigos 155 e 157 do Código Penal.
3) Letra B
4) Letra C
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