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Acao Por Danos Morais

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Por:   •  29/6/2014  •  3.605 Palavras (15 Páginas)  •  869 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA DE DIREITO DA COMARCA VINCULADA DE OCARA – CEARÁ.

PRIORIDADE PROCESSUAL – IDOSO.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ATO ILICÍTO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

.........., brasileiro, casado, aposentado, portador do RG ... e CPF ......., residente e domiciliado na .........., por intermédio de sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional sito à ...., onde recebe ascomunicações e intimações de estilo, vem respeitosamente à ínclita presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ATO ILICÍTO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em desfafor do BANCO..... com endereço a....., em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas

PRELIMINARMENTE

Requer o Autor os beneficios da Justiça Gratuita, por nao poder custear despesas processuais em detrimento de seu sustento e de sua família, como faz prova com declaracao em anexo.

DOS FATOS

Em meados de abril de 2012, a Autor deslocou-se até a agência bancária do Banco Bradesco na cidade de ocara para receber sua aposentadoria mensal.

Antes de fazer a retirada do dinheiro, passou no caixa de alto atendimento e retirou um extrato da sua conta e constatou que o valor da aposentadoria depositado naquele mês era inferior que nos meses anteriores fato que lhe causou estranheza.

Ao indagar a atendente da agência sobre o valor depositado a menor, foi informado que tinha ocorrido um desconto referente a uma parcela de um empréstimo feito junto ao Banco Cruzeiro do Sul no valor de R$758,03 (setecentos e cinquenta e oito reais e três centavos), que foi parcelado em 60 (sessenta) prestação de R$25,03(vinte e cinco reais e três contavos), sendo que naquela oportunidade já haviam sido debitados 03 parcelas do seu benefício.

Este fato causou mais estranheza ainda ao Autor, pois, este não havia feito nenhum empréstimo nesse valor junto ao Banco Requerido.

Excelência cabe ressaltar, que tal infortúnio ocorreu sem o consentimento do Autor, o que lhe vem causando problemas diariamente, pois sua única fonte de renda é o benefício do qual esta sendo descontado o referido empréstimo, que consequentemente, diminuindo a renda familiar, diminuindo seu poder compra, dealimento na mesa, o que causa não só constrangimento e prejuízo material, mais também moral e psicológico.

É oportuno ainda salientar Excelência, que o benefício que o Autor percebe é totalmente assistencialista, ou seja, tem cunho alimentício, sendo dele que provem o sustento de sua família, paga as contas e compra remédios, ou seja, qualquer centavo que lhe é retirado fará grande falta.

Por telefone, o idoso entrou em contato com a instiuição bancaria requerida, explicando o ocorrido, foi orientado a aguardar providencias. Acreditando, que tudo estava resolvido, vez que o opróprio atendente do Banco Cruzeiro do Sul lhe disse que era comum esse tipo de fraude em benefício previdenciarios, voltou o Autor para sua lida diária.

Todavia Excelência, no mês seguinte houve novamenteo desconto da parcela do empréstimo fraudulento no benefício do Autor, fato que vem se repetindo desde então.

Impende salientar, que as parcelas que estão sendo descontadas do benefício do Autor estão lhe causando um grande prejuízo, por vez, colocando o Reclamante em dificuldade financeira, pois, com o que lhe está sobrando não consegue mais adimplir seus compromissos, o que em pouco tempo pode virar uma bola de neve.

Na esperança de resolver este impasse e evitar que maiores prejuízos lhe aconteça, o Autor procurou o INSS de sua cidade, explanando o ocorrido. Porém, não logrou êxito, tendo em vista que o INSS disse que não poderia fazer nada e que era para o Autor procurar seus direitos.

Excelência, como se vê, o Autor esgotou todos os meios suasórios com o fito de resolver esse imbróglio ocorrido em seu benefício, porém todas tentativas restaram infrutíferas.

Pois bem, pelo todo demonstrado não restam dúvidas que o Autor, diante destes acontecimentos, deparou-se com uma situação incômoda, vexatória, humilhante e absolutamente constranjedora, merecendo, por certo, ver a Requerida ser responsabilizada por todo o ocorrido.

DO DIREITO

Dos Danos Morais

A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive,estando amparada pelo art. 5º, inc. V da Carta Magna/88:

“Art. 5º (omissis):V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material,moral ou à imagem;

O art. 186 e art. 927 do Código Civil de 2002 assimestabelecem:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissãovoluntária, negligência ou imprudência, violar direitoe causar dano a outrem, ainda que exclusivamentemoral, comete ato ilícito.”“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Ocorre que o dano moral, como sabido, deriva de uma dor íntima, uma comoção interna, um constrangimento gerado naquele que o sofreu e que repercutiria de igual forma em uma outra pessoa nas mesmas circunstâncias. Esse é o caso em tela, onde o demandante viu-se submetido a uma situação de estresse constante, indignação e constrangimento.

O Requerido ao arrepio da Lei, ao invés de acatar opedido do Autor de cancelamento imediato da dívida e abster-se de fazer o desconto do seu benefício, devolvendo ao mesmo o direito de usufruir de sua aposentadoria integral livre de qualquer ônus, optou por correr o risco de colocar o promovente nesta situação de infortúnio e de constrangimento, levando este a passar por um verdadeiro martírio para conseguir reaver os valores descontados por um emprestimo que jamais realizou.

Como informado anteriormente, o nome do Autor é o seu bem mais valioso, conquistado ao longo de sua vida, o qual foi pautado pela honradez de seus compromissos, virtude esta, que lhe garantiu uma moral ilibada, isenta de qualquer mácula. Contudo Excelência, no momento em que o Autor mais precisa de paz, de despreocupação, o mesmo se depara com um constrangimento que jamais tinha passado durante toda sua existência, que lhe causou e vem causando sérios dissabores e danos de difíceis reparações, tudo pelo fato da Ré agir de forma negligente, sem a devida diligência que se espera de uma instituição financeira, pois, permitiu que o terceiros fizessem empréstimo no nome do Autor, sem sua anuência.

Está negligência a torna culpada pelo eventodanoso.

Vejamos o que ensina o Mestre SÍLVIO DE SALVO VENOSA em sua obra sobre responsabilidade civil:

“Os danos projetados nos consumidores, decorrentes daatividade do fornecedor de produtos e serviços, devem ser cabalmente indenizados. No nosso sistema foi adotada aresponsabilidade objetiva no campo do consumidor, sem quehaja limites para a indenização. Ao contrário do que ocorreem outros setores, no campo da indenização aosconsumidores não existe limitação tarifada.” (Sílvio SalvoVenosa, Direito Civil. Responsabilidade Civil, São Paulo, Ed. Atlas, 2004, p. 206).

Daí, o dano moral está configurado. Pois, o fato do Autor ter sido submetido a uma situação de constrangimento e de desrespeito que perdura até a presente data, configura sem sombra de dúvidas em abalo a ordem psíquica e moral do promovente.

Sendo assim, demonstrados o dano e a culpa do agente, evidente se mostra o nexo causal. Como visto, derivaram-se da conduta ilícita da empresa Ré, os constrangimentos e vexações causados ao Autor, sendo evidente o liame lógico entre um e outro.

Dessa forma, deve-se reconhecer a culpa da requerida pelo fato de ter concedido um empréstimo indevido sem anuência do Autor e por estar fazendo desconto indevido referente ao empréstimo no benefício do mesmo. Presume-se que o Promovente sofreu lesão em sua honra objetiva, pois, situando-se no âmbito psíquico do ofendido, o dano moral reputa-se provado pela só demonstração de que a inscrição fora indevida.

É o que acentua Sergio Cavalieri Filho:

"... O dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa,ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, quedecorre das regras da experiência comum. ..." (Programa deresponsabilidade civil. 2.ª ed. Malheiros: 2000, p. 80).

Vejamos a jurisprudência da nossa Turma Recursalacerca de casos semelhantes:

INDENIZAÇÃO- DANO MORAL EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FORMALIZADO -IMPORTÂNCIA NÃO CREDITADA - DÉBITO INDEVIDO NA CONTA DO VALOR DA PRESTAÇÃO MENSAL - CULPA DA VÍTIMA AFASTADA - FATO DE TERCEIRO -INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO BANCO -FALHA NO SERVIÇO - ART. 14, CDC - DANO EXISTENTE- MINORAÇÃO DO QUANTUM - VALOR MANTIDO- - -. Há falha no serviço prestado pelo banco quando seufuncionário deixa de creditar valor contratado pelacliente, e mesmo assim procede ao desconto na contacorrente de quatro prestações referentes ao pagamento do empréstimo. O art. 14 do CDCresponsabiliza o prestador de serviço pelos erroscometidos, devendo arcar com os danos materiais emorais decorrentes da sua conduta. O valor arbitradotraduz uma quantia suficiente para garantir a puniçãodo banco.

(QUINTA CÂMARA CÍVEL – TJ/MT- APELAÇÃO Nº85142/2009 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DEPRIMAVERA DO LESTE – RELATOR DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA)“AÇÃO DE RECLAMAÇÃO – RESTRIÇÃO COMERCIALINDEVIDA – ALEGAÇÃO DE ILETITIMIDADE PASSIVA –EMPRESAS QUE INTEGRAM O MESMO GRUPOEMPRESARIAL – PRELIMINAR REPELIDA - DÉBITOINEXISTENTE – ALEGAÇÃO DE FATO DE TERCIERO –FATO PREVISÍVEL E EVITÁVEL- ATO ILÍCITOCONFIGURADO – DANOS MORAIS PRESUMIDOS -VALOR DA CONDENAÇÃO – OBSERVÂNCIA AOSPRINCIPÍOS DA RAZOABILIDADE EPROPORCIONALIDADE – RECURSO IMPROVIDO.

É ilícitaa conduta do fornecedor que indevidamente lança débitos aoconsumidor e encaminha o nome ao cadastro do SPC, por débito contraído por terceiros.O valor da indenização pelos danos morais, quando ponderado, razoável e proporcional ao dano verificado, deveser mantido”

(Processo Virtual nº 120080027327 –RELATOR - JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA – 2ª TURMARECURSAL)”" INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS –DESCONTO INDEVIDO DE PARCELA DE FINANCIAMENTONÃO CONTRATADO PELO CONSUMIDOR – INEXISTÊNCIADE DÉBITO – PREJUÍZO DE ORDEM MATERIAL E MORAL– DANO OBJETIVO – CONSTRANGIMENTOEXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADO – VERBAINDENIZATÓRIA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – GRAVIDADEDA LESÃO E CAPACIDADE FINANCEIRA DORESPONSÁVEL – RAZOABILIDADE – RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO

Recurso Cível nº.001.2008.005.726-6 –

1 Turma Recursal Cível

Juiz deDireito – Relator Dirceu dos Santos ).

Assim, Excelência, uma vez demonstrada a flagrante violação à honra do Reclamante, que sofreu descontos indevidos em seu benefício e transtornos que refletiram de maneira negativa no seu conceito moral, deve-lhe ser assegurada por meio desta ação, a satisfação de seu prejuízo, com a indenização pelo dano moralsofrido.

DO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO.

No que concerne ao quantum indenizatório, forma-se o entendimento jurisprudencial, mormente em sede de dano moral, no sentido de que a indenização pecuniária não tem apenas cunho de reparação do prejuízo, mas também caráter punitivo ou sancionatório, pedagógico, preventivo e repressor: a indenização não apenas repara o dano, repondo o patrimônio abalado, mas também atua como forma educativa ou pedagógica para o ofensor e asociedade e intimidativa para evitar perdas e danos futuros.

Tal entendimento, inclusive, é defendido pelo ilustre doutrinador SÍLVIO SALVO VENOSA, senão vejamos:

“Do ponto de vista estrito, o dano imaterial, isto é, não patrimonial, é irreparável, insusceptível de avaliação pecuniária porque é incomensurável. A condenação em dinheiro é mero lenitivo para a dor, sendo mais umasatisfação do que uma reparação (Cavalieri Filho, 2000:75).

Existe também cunho punitivo marcante nessa modalidadede indenização, mas que não constitui ainda, entre nós, oaspecto mais importante da indenização, embora seja altamente relevante. Nesse sentido, o Projeto de Lei nº6.960/2002 acrescenta o art. 944 do presente código que “a reparação do dano moral deve constituir-se emcompensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante” .Como afirmamos, se o julgador estiver aferrolhado a um limite indenizatório, a reparação poderá não cumprir essa finalidade reconhecida pelo próprio legislador.” (Sílvio SalvoVenosa, Direito Civil. Responsabilidade Civil, São Paulo, Ed. Atlas, 2004, p. 41).

E o ilustre mestre diz mais:

“Dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral eintelectual da vítima.” (...)

“Por tais razões, dada a amplitude do espectro casuísticoe o relativo noviciado da matéria nos tribunais, os exemplosda jurisprudência variam da mesquinhez à prodigalidade.Nem sempre o valor fixado na sentença revelará a justarecompensa ou o justo lenitivo para a dor ou para a perda psíquica. Por vezes, danos ínfimos são recompesadosexageradamente ou vice-versa. A jurisprudência é rica deexemplos, nos quais ora o valor do dano moral guarda umarelatividade com o interesse em jogo, ora não guardaqualquer relação. Na verdade, a reparação do dano moraldeve guiar-se especialmente pela índole dos sofrimentos oumal-estar de quem os padece, não estando sujeita a padrões predeterminados ou matemáticos.”(Sílvio Salvo Venosa, Direito Civil. Responsabilidade Civil, São Paulo, Ed. Atlas,2004, p. 39/40).

Daí, o valor da condenação deve ter por finalidade dissuadir o réu infrator de reincidir em sua conduta, consoante tem decidido a jurisprudência pátria:

Classe do Processo : APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL20020110581572ACJ DF Registro do Acordão Número :191685 Data de Julgamento : 12/08/2003 Órgão Julgador :Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis eCriminais do D.F. Relator : SOUZA E AVILA Publicação noDJU:24/05/2004 Pág. : 53 (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3)Ementa CIVIL. CDC. DANOS MORAIS COMPROVADOS.RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DESERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INDENIZAÇÃO DEVIDA.VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DETERMINADOSPELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, A SABER:COMPENSAÇÃO E PREVENÇÃO.I - RESTANDO PATENTES OSDANOS MORAIS SOFRIDOS E O NEXO CAUSAL ENTRE ALESÃO E A CONDUTA NEGLIGENTE DA INSTITUIÇÃOPRESTADORA DE SERVIÇOS, ESTA TEM RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NA REPARAÇÃO DOS MESMOS, CONFORME DETERMINA A LEI N.º 8.078/90 (CDC).II - CORRETA É AFIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE LEVAEM CONTA OS PARÂMETROS ASSENTADOS PELA DOUTRINA EPELA JURISPRUDÊNCIA, MORMENTE OS QUE DIZEM RESPEITO À COMPENSAÇÃO PELA DOR SOFRIDA E À PREVENÇÃO, ESTE COM CARÁTER EDUCATIVO A FIM DE EVITAR AREPETIÇÃO DO EVENTO DANOSO. III - RECURSO CONHECIDOE IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.(g.n.)Classe do Processo : APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL20040110053689ACJ DF Registro do Acordão Número :197708 Data de Julgamento :18/08/2004 Órgão Julgador :Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis eCriminais do D.F. Relator : ALFEU MACHADO Publicação noDJU: 30/08/2004 Pág. : 41 (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3)Ementa CIVIL.

CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INCLUSÃOINDEVIDA DO NOME NO SERASA. QUANTUM ARBITRADOCORRETAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1-PARA A FIXAÇÃODO DANO MORAL DEVE-SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO OSSEGUINTES FATORES: A RESPONSABILIDADE DO OFENSOR, ASITUAÇÃO PATRIMONIAL DAS PARTES, A INTENSIDADE DACULPA DO RÉU, A GRAVIDADE E REPERCUSSÃO DA OFENSA; ALÉM DE ATENDER AO CARÁTER PEDAGÓGICO PREVENTIVOE EDUCATIVO DA INDENIZAÇÃO, NÃO GERANDO ASSIMENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 2- NÃO HÁ DE SE FALAR EMHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO NÃO EXISTE ADVOGADO EM DEFESA DA PARTE EX ADVERSA. 3-SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Decisão CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,SENTENÇA MANTIDA, POR UNANIMIDADE.(g.n.)

Ressalto, ainda, a reprovabilidade da conduta da requerida, pois, não obstante os inúmeros transtornos que vem causando aos consumidores em razão de sua desídia, continua adotando a mesma sistemática para abertura de contas telefônicas,reiterando a conduta ilícita e evidenciando seu descaso para com os direitos do consumidor. Por esses motivos, deve a indenização ser fixada em patamar capaz de desencorajar novas condutas da parte requerida nesse sentido.

DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO

Prescreve o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 42, parágrafo único,

“que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

A Jurisprudência é assente nesse sentido:

RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR - TELEFONIA -SENTENÇA EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA -APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DOCONSUMIDOR - REVISIONAL - DIREITO A REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO COMO PRESCREVE O ART. 42,PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - SENTENÇA MANTIDA -RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Processo n.º5725/2009, Magistrado Dr. Gonçalo Antunes de Barros Neto, 3ª Turma Recursal)RECURSO INOMINADO - LANÇAMENTO INDEVIDO DE VALOR NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO DO AUTOR- COMPRA NÃO EFETUADA - LIMITE ULTRAPASSADO -FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DIREITO ÀREPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO COMO PRESCREVEO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA - DESNECESSIDADE DE PROVA DO DANO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. .( Processo n.º 7467/2009, Magistrado Dr. Gonçalo Antunes de Barros Neto, 3ª Turma Recursal

No caso em tela, restou-se claro que o Autor foi cobrado por quantia indevida, pois, inexistia a dívida.

Não resta dúvida também de que houve má-fé do Banco Reclamado em cobrar do Autor à quantia indevida, conquanto, era sabedor que o empréstimo que originou a dívida foi conseguindo mediante fraude e sem anuência do Autor.

Dessume-se então dessas premissas que o Banco Reú agiu com dolo, o que dá causa para a punição prevista no art. 42, parágrafo único do CDC, devendo por isso o mesmo ser condenado a repetição de indébito em dobro do valor indevidamente cobrado, equivalente as parcelas que foram descontadas do benefício do Autor, que até o presente momento perfazem 05(cinco), cujo total descontado foi de R$125,00 (Conto e vinte e cinco reais).

DA TUTELA ANTECIPADA

O bom direito milita a favor do Autor, eis que a dívida que esta sendo cobrada é indevida, conquanto, proveniente de um empréstimo que não teve sua anuência e que utilizou seu benefício de aposentadoria, o que torna o empréstimo inexistente, portanto, nada está a dever o autor a quem quer que seja.

A tutela jurisdicional constitui-se em dever estatal, afim de garantir e consagrar os padrões de convívio social e do próprio Estado de Direito. Restando exaustivamente demonstradas as lesões provocadas aos direitos do Autor, nada mais justo que lhe prestar atutela jurisdicional inaudita altera pars, a fim de não retardar ainda mais o sofrimento do Autor, em ver seu dinheiro sendo retirado de sua aposentadoria de forma indevida.

O risco a que está sujeito o Requerente agrava-se com o passar dos dias, eis que todo mês está sendo descontado de sua aposentadoria mensal o valor das parcelas do empréstimo, sendo, que ainda restam 55 prestações a serem debitadas do seu benefício.

Caso continuem debitando, provocará maiores e constantes prejuízosa ao Autor, conquanto, estreitará seu poder de compra e de adimplir com seus compromissos, além de aumentar o número de pessoas(físicas e jurídicas) que passarão a ter uma ideia errônea docomportamento do Autor, pois, deixando de adimplir com alguma obrigação será certamente taxado de caloteiro.

Por mais que o rito procedimental e os serviços judiciários sejam rápidos e eficientes, entre o pedido e a entrega definitiva da tutela jurisdicional, durante os períodos nos quais exercerão o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá um lapso de tempo considerável, não sendo justo que o Autor continue sofrendo os prejuízos que virá com os descontos das parcelas do empréstimo que foi feito de forma indevida.

Ademais, em situações de risco de dano, ou ainda quando esse já se efetivou, a tutela antecipada deve ser concedida de urgência, desde que a requerida, o que se faz na forma prevista no artigo 273 do Código de Processo Civil, abaixo transcrito:

"O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar,total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendidano pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança de alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.

Necessário ressaltar que, a antecipação da tutela que ora se requer, em nada irá alterar o suposto empréstimo. Some-se ainda, que deferindo Vossa Excelência a Tutela Antecipada afim de determinar que a Reclamada se abstenha de fazer os descontos das parcelas, a qualquer momento tal desconto poderá ser renovado, caso a Requerida comprove que as argumentações até aqui expendidas não tenham qualquer fundamento.

Mais do que provado o dano irreparável e, maior ainda será caso persista os descontos, motivos que justificam plenamente a concessão da antecipação assecuratória, diante do risco que é concreto.

Ora, se por forca da Constituição, tem os litigantes o dever da submissão às vias processuais estabelecidas, também por forca Constitucional tem eles o direito de não sofrer danos irreparáveis no curso do processo, o que fatalmente ocorrerá pela natural delonga inerente ao contraditório e ampla defesa, das quais,com certeza se valerá a Requerida, o que provocará maiores e mais sérios danos à honra e à moral do Requerente.

DO PEDIDO.

Diante de todo o exposto, requer o Autor que Vossa Excelência digne-se de:

a) Conceder a tutela antecipada inaudita altera pars, em regime de urgência ordenando a Reclamada que se abstenha de debitar as parcelas do empréstimo na conta do Banco Bradesco – Agência 0711 , conta corrente 0013340-P , referente ao benefício de titularidade do Autor, sob pena de multa.

b) Conceder, nos termos do art. 6º, inc. VIII do CDC, ainversão do ônus da prova em favor do demandante;

c) Determinar a citação da Requerida, no endereço fornecido nesta inicial na pessoa de seu representante legal para, querendo, contestar a presente em prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

d)JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA EACOLHER OS PEDIDOS

para:

d1) declarar nula o empréstimo consignado que estasendo cobrado do Autor, vez que foi gerada sem anuênca do mesmo de forma unilateralmente e indevidamente pela empresa Ré, fato este que vem causando grande transtorno na vida do Autor.

d2) CONDENAR A DEMANDADA, nos termos dos art. 5º, inc. V da CF/88 c/c art. 186 e art. 927 do CC/2002 eart. 6º, inc. VI da Lei. 8.078/90 A PAGAR A AUTOR OS DANOS MORAIS A ELE CAUSADOS, devido a cobrança de dívida inexistente, devendo a mesma ser condenada no valor de R$3.000,00(três mil Reais).

d3) condenar o banco Reclamado na repetição do indébito, nos termos do artigo 42, parágrafo único, da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, condenando-os a ressarcir em dobro o que cobrou indevidamente.

e) conceder ao autor os benefícios da JustiçaGratuita, eis que não tem condições de arcar com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado.

f) Requer ainda a condenação do Requerido em custase honorários advocatícios.

DOS MEIOS DE PROVA.

O autor protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive prova testemunhal,depoimento pessoal da representante da demandada sob pena de confissão, juntada ulterior de documentos e tudo mais que se fizer necessário para a perfeita resolução da lide, o que fica, desde logo,requerido.

DO VALOR DA CAUSA.

Dá-se à causa, nos termos do art. 259, inc. II do CPC, o valor de R$3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais).

Nestes Termos,

Pede e aguarda deferimento.

Local data

advogado

...

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