AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA
Trabalho Universitário: AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Evalopes16 • 6/8/2013 • 2.928 Palavras (12 Páginas) • 2.059 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE / PE
CARLOS DE SOUZA, brasileiro, casado, comerciante, portador do documento de identidade RG n º 111, e inscrito no CPF/MF sob o n º 222, residente e domiciliado à Rua Pacheco, n º 67, bairro Prudente, na cidade de Recife/PE, CEP nº 333, por intermédio de XX advogada infra-assinada, instrumento procuratório em anexo (doc 1) , com endereço profissional à Rua São José, 25/2º andar, sala 204 – Centro, Recife/PE, onde recebem notificações e intimações, vem perante V. Exª requerer os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na forma da lei, e propor a presente
AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA
pelo rito sumário em face da empresa CARTÃO DE CRÉDITO ABC S/A, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS:
Consta que o autor se dirigiu ao centro da cidade com a intenção de fazer compras, quando percebeu que não mais estava com o seu cartão de crédito na carteira. Surpreso com tal fato, já que costumava colocar a carteira no bolso traseiro de sua calça, imediatamente telefonou para o atendimento ao cliente da operadora do cartão, tendo anotado o nome da pessoa que atendeu a ligação, assim como a hora e o protocolo do atendimento, cópia em anexo (doc. 2), a fim de informar o acontecido e solicitar o seu imediato bloqueio. Em seguida, dirigiu-se à delegacia de polícia onde foi lavrado no ato um boletim de ocorrência, documento em anexo (doc. 3).
O autor sempre efetuou seus pagamentos e honrou seus pagamentos com pontualidade, conquistando sua reputação perante a sociedade.
Tal foi a sua surpresa quando passados 30 dias do ocorrido, recebe em sua residência uma fatura do seu cartão de crédito, cópia em anexo (doc. 4) com despesas indevidamente lançadas e por ele não reconhecidas, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), realizadas em determinado estabelecimento comercial, em uma data posterior ao ocorrido.
Fica evidenciado que o cartão que supostamente foi perdido pelo autor, foi encontrado ou furtado por alguém que se fazendo passar por ele, usou ilicitamente o cartão em benefício próprio.
Com receio de ter seu nome negativado, já que o pagamento não seria efetuado por ele e muito mesmo por quem lhe causou o dano, tentou o autor por diversas vezes resolver o problema junto à operadora do cartão de crédito, sem sucesso.
Ocorre que, conforme temia o autor, além de ter seu nome negativado pelo Serasa, vem recebendo inúmeras cartas de cobranças (doc. 5), posto que a ré não providenciou o bloqueio do cartão após ser devidamente comunicada. O fato está lhe causando sérios problemas e um grande constrangimento, já que mediante a situação em que se encontra, não tem mais crédito, ficando privado de manter suas necessidades do dia a dia.
Mediante a negligência da ré perante o autor, vez que ocasionou um enorme abalo em sua imagem, vê-se o mesmo compelido a ingressar com ação judicial, visando à reparação do erro sofrido.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O artigo 4º e o § 1º da Lei 1.060/50 preceitua que basta a afirmação de que não possui condições de arcar com as custas processuais para a concessão do benefício:
“A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”
“§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.”
Sendo apresentado o pedido de gratuidade juntamente com a declaração de pobreza, de acordo com o que diz o artigo 5º da mesma lei, deve V. Exª prontamente deferir os benefícios ao autor.
Doutor Augusto Tavares Rosa Marcacini ensina sobre o tema:
“Nos termos do art. 4º § 1º, da Lei nº 1.060/50, milita presunção de veracidade da declaração de pobreza em favor do requerente da gratuidade. Desta forma, o ônus de provar a inexistência ou o desaparecimento da condição de pobreza é do impugnante.” (Assistência Jurídica, Assistência Judiciária e Justiça Gratuita, Forense, Rio de Janeiro, 1996, p. 100)
Tem o mesmo sentido a jurisprudência do STJ:
“EMENTA: Assistência judiciária. Benefício postulado na inicial, que se fez acompanhar por declaração firmada pelo Autor. Inexigibilidade de outras providências. Não-revogação do art.4º da Lei nº 1.060/50 pelo disposto no inciso LXXIV do art.5º da constituição. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
1 Em princípio, a simples declaração firmada pela parte que requer o benefício da assistência judiciária, dizendo-se ‘pobre nos termos da lei’, desprovida de recursos para arcar com as despesas do processo e com o pagamento de honorário de advogado, é, na medida em que dotada de presunção iuris tantum de veracidade, suficiente à concessão do benefício legal.” [STJ, REsp. 38.124.-0-RS. Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Diante do exposto, requer o deferimento da justiça gratuita, conforme declaração de pobreza anexa (doc. 7), por não possuir o autor condições de arcar com as custas processuais.
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Necessária a antecipação dos efeitos da tutela, vez que o autor se encontra impossibilitado de operar novos créditos, o que está ocasionando um grande abalo financeiro em sua vida e de sua família.
Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil, que:
“O juiz poderá, a requerimento das partes, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação”.
Completam os incisos I, e II, respectivamente:
“I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu”.
É caso do “periculum in mora” ou o perigo da demora, ou ainda perigo do dano que se caracteriza pelo ‘receio fundado, próximo ou iminente, de difícil
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