Acidentes no trabalho e lesões
Projeto de pesquisa: Acidentes no trabalho e lesões. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: francyfeitosa • 25/5/2014 • Projeto de pesquisa • 3.837 Palavras (16 Páginas) • 158 Visualizações
Introdução
As empresas são centros de produção de bens materiais ou de prestação de serviços que tem uma importância para as pessoas que a elas prestam colaboração, para as comunidades que se beneficiam com sua produção e, também, para a nação que tem seus fatores de progresso o trabalho realizado por essas empresas.
Nas empresas encontram-se presentes muitos fatores que podem transformar-se em agentes de acidentes dos mais variados tipos. Dentre esses agentes podemos destacar os mais comuns: ferramentas de todos os tipos; máquinas em geral; fontes de calor; equipamentos móveis, veículos industriais, substâncias químicas em geral; vapores e fumos; gases e poeiras, andaimes e plataformas, pisos em geral e escadas fixas e portáteis.
As causas, entretanto, poderão ser determinadas e eliminadas resultando na ausência de acidente ou na sua redução, como será explicado mais adiante quando forem abordados os Fatores de Acidentes. Desse modo muitas vidas poderão ser poupadas, a integridade física dos trabalhadores será preservada além de serem evitados os danos materiais que envolvem máquinas, equipamentos e instalações que constituem um valioso patrimônio das empresas.
Para se combater as causas dos acidentes e se implantar um bom programa de prevenção necessário se torna, primeiramente, conhecer-se a sua conceituação.
“Há coisas na vida que não podemos deixar passar despercebidas, e uma dessas coisas é a nossa segurança.”
Autor Desconhecido
Acidentes de trabalho e lesões
Um acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte.
O acidente de trabalho é definido pela legislação brasileira como toda redução ou perda de capacidade laborativa que seja causada por fatores externos e traumáticos relacionados ao trabalho.
O acidente de trabalho inclui qualquer injúria sofrida no horário e no local de trabalho, como agressão física ou incêndio, mesmo que em hora de almoço ou descanso. Inclui também uma lesão ocorrida a caminho do trabalho ou de volta para casa e viagens de trabalho ou de estudo financiadas pela empresa. A doença ocupacional é igualada ao acidente de trabalho para todos os efeitos, nesse caso é necessário verificar se a causa é de fato laboral.
O segurado deve comparecer à perícia médica do INSS munido de sua documentação médica e da Comunicação de Acidente de Trabalho emitida pela empresa. Entretanto, o perito médico pode reconhecer o nexo entre o trabalho e a lesão ou doença sem a CAT. Pode ser necessário vistoriar o posto de trabalho.
O segurado possui direito a um ano de estabilidade no emprego após o fim do auxílio-doença e a uma indenização se houve culpa ou dolo da empresa.
Diante do exposto, é fundamental a atenção para possíveis riscos de acidentes de trabalho na pizzaria, já que a mesma possui um número razoável de funcionários, esta atenção primeiramente por zelar pela saúde e bem estar da equipe, posteriormente para evitar prejuízos maiores ao empreendimento, indenização, custas médicas, etc.
Para evitar tais desabonos é essencial considerar fatores como: cozinha (instalação dos fogões, forno a lenha, exaustão/ventilação, espaço para o número de cozinheiros, instalações elétricas – freezer, geladeira; condições do gás), entregas (manutenção das motocicletas, capacetes, vestimenta para dias de chuva e/ou frio), recepção (mesa, cadeira, descanso para pés e punhos), limpeza (luvas, galochas, instrução para a periculosidade das substâncias químicas), salão (condições do piso, espaço para circulação, tipo de bandejas). E também elencar quais são o colaboradores que estão mais expostos à acidentes, numa ordem decrescente à exposição: cozinheiros, moto-boys, lavadores de louças, manobristas, segurança, funcionários de limpeza, garçons, monitor, etc.
Após toda essa análise é necessário elaborar um plano para prevenção de acidentes para posteriormente colocá-los em prática.
São considerados acidentes de trabalho:
• Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc;
• Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração causadas pela inalação de poeira etc.;
• Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho;
• Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa;
• Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
Os acidentes de trabalho dividem-se em:
Acidentes típicos: são aqueles que ocorrem com o trabalhador no próprio órgão ou em qualquer outro local, quando esta prestando algum serviço , ou beneficio ao empregador
Acidentes de trajeto: São aqueles que ocorrem com o trabalhador no percurso de casa para o trabalho ou vice-versa.
Doenças ocupacionais: São doenças causadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições do ambiente de trabalho.
Segurança do trabalho é um conjunto de ciências e tecnologias que buscam a proteção do trabalhador em seu local de trabalho, no que se refere à questão da segurança e da higiene do trabalho. Seu objetivo básico envolve a prevenção de riscos e de acidentes nas atividades de trabalho visando a defesa da integridade da pessoa humana.
Os critérios de ergonomia, segurança e de higiene ocupacional, e equipamentos de proteção individual na unidade de alimentação é fundamental na empresa .Alem de um colaborador bem treinado e conscientizado que de que prevenção dentre outros fatores pe essencial para que não seja pego de surpresa ; Cabe a empresa responsabilizar-se pelo treinamento dos seus funcionários, para habilitá-los à execução das atividades descritas no item a mantendo registros dos treinamentos efetuados.
Atender as disposições legais estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, em elação ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA -NR 9 Portaria 3214/78) considerando as medidas de controle
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